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TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condena usina a indenização ambiental por queima de cana

Ação da Promotoria foi ajuizada após queimada em abril de 2006

O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a Usina da Pedra, em Serrana, e um proprietário rural a pagar uma indenização ambiental pela queima de oito hectares de canavial na fazenda Lagoinha, perto do Parque dos Lagos, em Ribeirão.

O acórdão do TJ determina ainda que a usina se abstenha de recorrer à queima para a colheita da cana-de-açúcar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso. Reportagem de Juliana Coissi, na Folha de S.Paulo.

A ação civil pública contra a usina e o dono da fazenda, Lourenço Biagi, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após uma queimada na fazenda em abril de 2006.

A ação da Promotoria baseou-se ainda em uma autuação da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), que foi ao local da queimada e relatou que a queima ocasionou “inconvenientes ao bem-estar público”, segundo trecho transcrito no acórdão.

A fiscalização da Cetesb, diz o acórdão, foi motivada por reclamações da população. Um funcionário da fazenda também relatou à companhia que a cana queimada seria encaminhada para processamento na usina.

A usina e o proprietário argumentaram que o incêndio foi incidental. O advogado de Biagi disse que vai recorrer (leia texto abaixo).

Apesar de a usina negar ter sido agente da queima, ela “beneficiou-se da atividade poluidora ao utilizar a cana como matéria-prima para a fabricação de seus produtos”, disse no texto o relator Renato Nalini.

O relator também cita no acórdão que são “inúmeros” os danos ambientais provocados pela queima sobre “a atmosfera, a saúde, a agricultura, a fauna, a biodiversidade e as demais externalidades”.

A indenização estabelecida no acórdão equivale “ao número de oito hectares queimados multiplicado pelo preço de 2.048 litros de álcool” -algo hoje em torno de R$ 24 mil. O valor, que o acórdão vê como “meramente simbólico”, baseia-se em uma pesquisa do professor Marcelo Pereira de Souza, do curso de política ambiental da USP de Ribeirão.

Advogado diz que vai recorrer da decisão

O advogado Paulo Sérgio de Carvalho, que representa Lourenço Biagi, dono da área, afirmou que vai recorrer da decisão judicial.

Já o advogado da Usina da Pedra, Antônio da Silva Ferreira, disse anteontem à Folha que ainda não tinha conhecimento do acórdão do Tribunal de Justiça.

EcoDebate, 18/07/2011

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