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Acidentes de trabalho crescem 98% no Ceará em quatro anos

Segundo o Ministério da Previdência Social, foram 11.802 acidentes em 2009

Entre os anos de 2006 e 2009, o número de acidentes de trabalho no Ceará cresceu 98%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em 2006, o Estado registrou 5.965 acidentes de trabalho. Em 2009, o número de ocorrências saltou para 11.802. A tendência de crescimento já havia se verificado em 2007, quando foram registrados 8.333 acidentes (39,6% a mais que no ano anterior) e se confirmado em 2008, com 10.153 ocorrências (68% a mais que em 2006).

“Mais do que meras estatísticas, são milhares de cidadãos vitimados pelo descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho num contexto econômico em que ainda prepondera a preocupação das empresas com a obtenção de maiores patamares de lucro, em detrimento do bem maior que é o bem-estar dos seus trabalhadores”, observa o procurador do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, titular no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat).

O percentual de crescimento no número de acidentes de trabalho no Ceará, entre 2006 e 2009, foi superior ao registrado no País no mesmo período: 41,2%. Em 2006, ocorreram no Brasil 512.232 acidentes de trabalho, número que chegou a 659.523 em 2007 e a 755.980 em 2008 e que caiu para 723.452 em 2009. Carlos Leonardo ressalta que os acidentes de trabalho e as doenças relacionadas ao trabalho provocam impactos sociais, econômicos e na saúde pública. “Além dos milhares de casos que resultam em morte de trabalhadores, outros milhares são afastados anualmente de suas atividades, temporária ou definitivamente, provocando gastos bilionários no pagamento de benefícios previdenciários”, frisa.

MORTE A CADA TRÊS HORAS – A cada três horas, uma pessoa morre por acidente de trabalho no Brasil. Em 2009, foram 2.496 vítimas fatais no País (menos que os 2.817 óbitos registrados em 2008, os 2.845 ocorridos em 2007 e os 2.798 verificados em 2006). Em todo o mundo, dados compilados pela OMS indicam que 2 milhões de trabalhadores morrem anualmente em razão de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que equivale a 5,5 mil mortes diárias (três a cada minuto em todo o planeta).

No campo das doenças relacionadas ao trabalho, ainda é grande a incidência em agricultores que trabalham com aplicação de agrotóxicos sem a utilização dos equipamentos de proteção individual necessários e exigidos por lei. Outras categorias como digitadores, bancários e empregados em áreas administrativas sofrem, com freqüência, de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e Dort (doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho) e são obrigados a se licenciar de suas atividades em razão de fortes dores.

Estado registrou 47 mortes por acidentes de trabalho – Segundo o mais recente Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, o Ceará registrou, em 2009, 47 óbitos decorrentes de acidentes de trabalho, número superior aos verificados em 2007 (40), igual ao de 2006 e inferior ao de 2008 (54). Em todo o País, ocorreram 2.496 mortes por acidentes de trabalho em 2009. Outros 297 trabalhadores, em 2009, sofreram incapacidade permanente em decorrência de acidentes de trabalho.

Dos 11.802 acidentes ocorridos no Ceará em 2009, tiveram Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) devidamente registrada pelas empresas 7.361, sendo 5.224 acidentes típicos, 1.813 acidentes de trajeto (entre a residência e o local de trabalho e vice-versa) e 324 doenças do trabalho. Outros 4.441 acidentes não tiveram a CAT registrada.

Especialistas em acidentes e doenças relacionadas ao trabalho são unânimes em afirmar que a grande maioria das ocorrências é evitável. Bastaria que as empresas cumprissem as diferentes normas regulamentares (NRs) de saúde e segurança no trabalho baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como o respeito aos limites legais de jornada de trabalho, e que os trabalhadores não dispensassem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

CONCEITO LEGAL DE ACIDENTE DE TRABALHO – Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades. A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.

Também são considerados como acidentes do trabalho:
a) o acidente ocorrido no traj eto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Ceará

EcoDebate, 07/02/2011


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