EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Fundamentos da Gestão Ambiental, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] As razões que justificam a adoção de Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) pelas empresas ou órgãos públicos são várias: a existência de legislação que exige procedimentos específicos relacionados aos processos de produção, armazenamento, distribuição, consumo e reciclagem de produtos e/ou serviços, a fixação de políticas e metas que busquem conscientizar os trabalhadores, parceiros e consumidores quanto aos aspectos sustentáveis do consumo e a criação de diferenciais de mercado que estimulem as práticas de solidariedade social, desenvolvimento sustentável e preservação dos recursos naturais são alguns dos fundamentos básicos dos SGA.

Os procedimentos gerenciais necessários à correta aplicação dos princípios adotados devem ser claros e disponíveis a todos os interessados, internos ou externos aos empreendimentos e atividades.

Existem algumas condicionantes gerais que podem ser consideradas fundamentais na adoção da gestão ambiental. Os recursos naturais (matérias primas) são limitados e fortemente impactados pelos processos de exploração, uso, degradação e exaustão das reservas provocadas pelas atividades privadas ou públicas, estando cada vez mais escassos, caros e protegidos legalmente.

Recursos naturais como água e ar não são mais bens livres/grátis, possuindo valores econômicos que tendem a aumentar com as demandas de consumo industriais e humanas. O crescimento demográfico nas grandes regiões metropolitanas e a expansão urbana sem planejamento produz consequências negativas nos ambientes e recursos naturais. É inegável, por exemplo, que uma residência em uma área com ar puro e água de boa qualidade tem mais valor econômico do que se estivesse em uma área poluída.

A legislação ambiental exige maiores preocupações com as consequências das atividades produtivas e de consumo sobre o meio ambiente, estabelecendo nas esferas locais, nacionais e internacionais cada vez mais responsabilidades que precisam ser observadas e cumpridas pelos empreendimentos. Bancos, financiadores e seguradoras também estão exigindo programas de prevenção de passivos ambientais de seus clientes, inclusive estabelecendo taxas e apólices mais caras para empresas potencialmente poluidoras ou em desacordo com as tendências e programas de gestão e prevenção de impactos. A sociedade em geral também está muito mais atenta, exigente e crítica em relação às atividades poluidoras, buscando através de suas organizações o cumprimento das leis, a minimização dos impactos e a reparação dos danos imediatos ou potenciais, impedindo em muitos casos a implantação de investimentos não conformes. As empresas e empreendimentos ambientalmente saudáveis são mais valorizados e aceitos mais facilmente pelos acionistas, fornecedores, consumidores e autoridades públicas, facilitando a comunicação e agregando valor aos produtos e serviços.

Os compradores e importadores exigem com frequência certificações ambientais como as da do grupo ISO 14.000 que se referem à gestão, auditoria, rotulagem, avaliação de desempenho, análise dos ciclos de vida, termos/ definições e relações entre os aspectos ambientais e as normas de produtos; ou específicos para têxteis, madeiras, frutas, cereais, produtos de origem animal e outros com selos verdes e/ou rotulagem adequada. Acordos internacionais, tratados comerciais e tarifas alfandegárias incluem aspectos ambientais nas negociações, geralmente afetando produtos de países exportadores, sejam de matérias primas ou produtos industrializados. Indispensável destacar que as exigências e normas não são conclusivas, estando em contínuo aprimoramento e ampliação, estabelecendo um processo dinâmico e permanente de construção, implantação e ampliação dos fundamentos dos sistemas integrados de gestão ambiental.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 05/11/2010


Compartilhar

[ O conteúdo do EcoDebate é “Copyleft”, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao Ecodebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Fechado para comentários.