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MPF/SP recorre de decisão e pede liminar para suspender queimadas em Ribeirão Preto e região

Queima de área de cana para colheita. Foto: CTC / Inpe
Queima de área de cana para colheita. Foto: CTC / Inpe

Estado de alerta decretado na região de Ribeirão é apontado pelo MPF como motivo para a suspensão imediata das queimadas

O Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) da decisão do juiz César de Moraes Sabbag, da 6ª Vara Federal local, que negou o pedido de tutela antecipada em ação civil pública, para que a Justiça suspendesse imediatamente todas as licenças concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo para a queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região da subseção Judiciária de Ribeirão Preto, composta por 52 municípios.

No recurso, apresentado na última sexta-feira, 27 de agosto, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça requer que o TRF3 determine anule todas as licenças e autorizações já expedidas pelo Estado de São Paulo, pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitam a prática na área referida, em virtude da ausência de estudo de impacto ambiental prévio e de licenciamento com base em normas válidas, além da usurpação da atribuição federal na questão.

O MPF requer ainda que, uma vez concedida a liminar reformando a decisão de primeira instância, o TRF3 determine, ainda, que o Ibama reconheça a sua atribuição exclusiva para efetuar o licenciamento ambiental da atividade em questão, sem perder de vista os trâmites da legislação nacional pertinente, em especial a Lei n.º 6.938/81 e a Resolução n.º 237/97, do Conama.

Caso não seja acatado o pedido anterior, o MPF sugere como alternativa que a Justiça determine ao Ibama que assuma imediatamente a atividade de licenciamento da queima da palha de cana-de-açúcar no exercício de sua competência supletiva, diante da omissão da Cetesb e do Estado de São Paulo no cumprimento da lei citada, no que diz respeito à exigência do licenciamento devido e de prévio estudo de impacto ambiental.

O MPF também pede que, para dar suporte à liminar, o Ibama e a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo realizem uma campanha para a divulgação, entre os proprietários rurais da região, das novas normas para a autorização da queima controlada da palha de cana-de-açúcar na região.

A ação do MPF foi proposta no último dia 12 de agosto. No último dia 23, a Justiça Federal divulgou que a 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto indeferiu, liminarmente, os pedidos do MPF, alegando que, apesar da alta relevância da questão, a procuradoria não teria provado que as queimadas de cana-de-açúcar seriam flagrantemente ilegais ou abusivas. O juiz entende que todas as partes devem ser ouvidas antes de um pronunciamento judicial sobre a questão e que não se pode ignorar a relevância de supostos acordos firmados pelo Estado de São Paulo com os produtores.

Para Mendonça, os supostos acordos são irrelevantes para o caso. “Mesmo que exista, qualquer acordo fundado na legislação do Estado de São Paulo viola frontalmente o texto constitucional e a legislação federal, causando grave dano ao meio ambiente e à população”, afirmou o procurador. Além do mais, a ação pede que só se autorize queimadas mediante estudo de impacto ambiental e que tais estudos são de atribuição do Ibama.

No recurso apresentado ao TRF3, Mendonça ressalta a gravidade da situação ambiental na região de Ribeirão Preto para pedir a suspensão imediata das queimadas. “A urgência da medida requerida é reforçada pela constatação de que o mês de agosto é período de extrema estiagem, caracterizado pela escassez de chuvas. Assim, em face da baixa umidade relativa do ar, foi decretado estado de alerta na região de Ribeirão Preto. A baixa umidade do ar é agravada com a ocorrência de queimadas e o conseqüente lançamento na atmosfera de fumaça e fuligem”, afirmou.

Compõem a Subsecção Judiciária de Ribeirão Preto os municípios de: Altinópolis, Aramina, Barretos, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Buritizal, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guará, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Ação civil pública nº 0007860-11.2010.4.03.6102

Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 31/08/2010

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