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Pesquisa da UNIFESP aponta que propagandas de bebidas alcoólicas ainda violam regras do Conar

Quatro anos após a primeira análise do controle ético e auto-regulamentação na televisão, estudo aponta que nada mudou.

As regras de publicidade e propaganda de cerveja das marcas mais populares entre jovens continuam a violar um número significativo de regras do Conar (Conselho Nacional de auto-regulamentação Publicitária), de acordo com uma pesquisa realizada pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas (Uniad) da UNIFESP.

Das cinco propagandas de cerveja das marcas mais populares entre a população vulnerável às mensagens publicitárias – crianças e adolescentes –, que foram veiculadas no verão de 2009/2010, todas desrespeitaram as regras do código brasileiro de auto-regulamentação publicitária. Das 16 regras incluídas no estudo, 11 foram violadas segundo avaliação de 31 especialistas em temas relacionados com crianças e adolescentes nas áreas de saúde, ensino e direito e 110 estudantes secundaristas de duas escolas públicas no Estado de São Paulo.


De acordo com a psiquiatra e pesquisadora da Uniad, Ilana Pinsky, os resultados da nova avaliação mostram que nada foi feito desde a divulgação do primeiro estudo, realizado há quatro anos, mostrando o problema de “quebra de regras”. “Essas violações sistemáticas sugerem a ineficácia deste tipo de controle, já que não impede propagandas direcionadas à criança e adolescentes, tão pouco, que incentivam o consumo abusivo e irresponsável do álcool”, afirma.

Ilana também explica que o estudo mostrou que a metodologia desenvolvida na UNIFESP para a avaliação das regras do Conar é confiável, quando utilizada por públicos diversos, podendo ser utilizada para a criação de um monitoramento independente das propagandas alcoólicas na televisão brasileira.

Consenso na avaliação

A comparação dos resultados entre a avaliação dos adolescentes e a dos especialistas, quanto às regras violadas, foram semelhantes. Entre as regras desrespeitadas, foram citadas:

1. Regra geral: (…) deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade de difundir a marca, vetados, por texto e imagem, direta ou indiretamente, inclusive slogan, o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto(…)

2. Não terá crianças e adolescentes como público-alvo, devendo adotar cuidados especiais na elaboração de estratégias mercadológicas e publicitárias. Assim:

a. (…) qualquer pessoa que apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;

b. (…) o conteúdo dos anúncios deixará claro tratar-se de produto de consumo impróprio para menores; não se utilizará uniforme de esporte olímpico como suporte de divulgação da marca;(…)

3. Princípio do consumo com responsabilidade social: a publicidade não deverá induzir ao consumo exagerado ou irresponsável. – Neste caso, dos 12 tópicos incluídos nesta regra, 11 foram violados, como a proibição de apelos à sensualidade; de cenas que sugerem a ingestão do produto; do consumo do produto como sinal de maturidade, êxito profissional ou social; entre outras.

Informe da UNIFESP, publicado pelo EcoDebate, 10/06/2010

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