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Notícia

MPF/CE determina que Ibama e DNOCS preservem área do açude São Mateus

TAC resolve situação em relação à área de preservação permanente

O Ministério Público Federal no Ceará assinou neste mês um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), no qual se comprometeram a não conceder licença, autorização ou permissão para qualquer atividade, obras ou serviços, na área de preservação permanente (APP) do Açude São Mateus, exceto em casos de interesse social ou utilidade pública previstos em lei ou em resolução do COnselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O TAC foi assinado pelo Ministério Público Federal no Ceará, representado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues, pelo coordenador estadual do DNOCS no Ceará, Antônio Eduardo Gonçalves Segundo, pelo superintendente regional do Ibama (em exercício), Francisco João Moreira Juvêncio e pelo advogado da União e procurador-chefe da CEST-CE (DNOCS), Valmir José da Costa.

O DNOCS se compromete a desenvolver o Poder de Polícia, para isso, o órgão deverá evitar, embargar, retirar e demolir eventuais equipamentos imobiliários edificados e/ou cultivos por ocupantes, realizados ao longo da área de preservação permanente (APP) do Açude São Mateus. Pelo documento, o DNOCS também se empenhará em proibir a utilização da água ou o lançamento de efluentes sem a devida outorga concedida pelo órgão competente.

O Ibama deverá exercer seu poder de polícia com o intuito de evitar que o município e/ou particulares depositem ou descartem lixo ao longo do imóvel pertencente ao DNOCS. Segundo o MPF, há a necessidade da criação de um grupo de trabalho, envolvendo técnicos do DNOCS e Ibama, com o objetivo de realizar a demarcação da APP do Açude São Mateus. Após esta ação, será feito um cadastro de todas as famílias que estejam residindo na área.

E o prazo máximo de 90 dias, contados a partir de 6 de maio de 2010, foi definido como tempo necessário para que o DNOCS entregue o relatório, com o devido cadastro das famílias e delimitação física da APP, em seguida, promover as devidas ações de reintegração de posse, com o objetivo de reaver as áreas que eventualmente tenham sido ocupadas irregularmente.

Informe do Ministério Público Federal no Ceará, publicado pelo EcoDebate, 18/05/2010

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4 thoughts on “MPF/CE determina que Ibama e DNOCS preservem área do açude São Mateus

  • AROLDO CANGUSSU

    Minha dúvida é saber se as construções existentes serão demolidas ou mantidas com adequação ambiental.

  • Oi,

    Tudo bem gostaria de saber maiores informações sobre Açudes como: volume, espelho d’água, ictofauna etc…

Fechado para comentários.