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Artigo

Lixão é caso de Polícia Federal, artigo de Ana Echevenguá

lixão

[EcoDebate] Quem mexe com esses problemas de meio ambiente, já sabe: é um jogo de empurra-empurra. A gente ouve ‘péra lá, isso não é comigo’, ou ‘vamos fazer um TAC, dando um tempo pro criminoso se ajeitar’, ou ‘trata-se de um conflito de competência’ e outras coisitas… “Ninguém quer a batata quente na mão”, como falava o professor Christian Caubet.

Nesse meio-tempo, quem perde é a Mãe Natureza e, em decorrência, cada um de nós…

Mas vamos falar de coisas boas!

Há tempos, o Instituto Eco&Ação tem buscado a ajuda da Polícia Federal que contabiliza, entre suas várias missões, a defesa do patrimônio nacional.

Na medida em que nosso projeto do Diagnóstico Socioambiental de Santa Catarina1 colhe informações e provas sobre a sujeira generalizada do Estado, é realizado o encaminhamento dessas às autoridades competentes. Afinal, a Lei 9.605/1998 é bem clara: o criminoso também é aquele que, “sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”.

E podemos afirmar que a Divisão de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente da Polícia Federal faz um trabalho elogiável. Santa Catarina ficou conhecida pelas investigações da Operação Moeda Verde e Dríade, que envolvem grandes empresas, políticos locais e servidores públicos.

Agora, a PF, em parceria com o Instituto Chico Mendes e a autarquia federal APA da Baleia Franca, está realizando uma devassa nos loteamentos irregulares e áreas invadidas na APA2.

Bom, nessas vistorias no sul do estado, os agentes da PF atenderam aos nossos pedidos e visitaram os lixões de Laguna, Araranguá, Timbé do Sul, Passo de Torres e Urussanga.

Palmas pra PF!

Fizeram o que ninguém ainda fez! Por isso, eu digo pra todo mundo: levem as notícias de crime ambiental pra PF.

Ontem, fomos informados que o relatório dessas vistorias foi enviado à Procuradoria da República de Santa Catarina3.

E o Procurador Eduardo Barragan, por entender que a competência para conhecer, processar e julgar os delitos cíveis e criminais relacionados às atividades de exploração de lixões, aterros controlados e aterros sanitários é da Justiça Federal, encaminhou todo o material para as Procuradorias de Criciúma e Tubarão4.

Finalmente, foram dados os primeiros passos para tentar coibir a formação de lixões em qualquer canto: atuação criminosa corriqueira que envolve prefeitos, vereadores, servidores públicos omissos, empresários do lixo, … Uma quadrilha de delinqüentes ambientais, dignos de constarem num ‘SERASA Ambiental’.

Lembram do caso do aterro industrial Mantovani, em São Paulo, onde boa “parte das 150 mil toneladas de resíduos perigosos depositadas em 22 mil metros quadrados vazou para o lençol freático”5? A investigação da PF foi decisiva.

Agora, o que precisamos fazer?

Ficar de olho nos próximos passos dessa batalha. E pedir pressa para que aconteça, de uma vez por todas, uma limpa nesses lixões e punição dos bandidos.

Como bem disse o primeiro chefe da Divisão de Repressão a Crimes da Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal Jorge Barbosa Pontes – a batalha contra o crime ambiental caracteriza-se pela “premência, pois o que faz diferente o crime ambiental dos outros tipos de crime é o seu caráter de fatalidade. Uma irreversibilidade que não concederá, ao Homem, uma segunda chance, especificamente no que diz respeito à extinção de espécies animais e vegetais. As batalhas perdidas nesta guerra estarão irremediavelmente perdidas para sempre”6.

1 – Projeto realizado em parceria com a Procuradoria Ambientalista/ONGs Brasil, instalada através da ação inédita de Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas das cinco regiões administrativas do Brasil.
2 – http://apadabaleiafranca.blogspot.com/
3 – Ofício 1279/2010 – COR/SR/DPF/SC, firmado pelo Corregedor Regional da PF Arli Luis Dall’Oglio.
4 – Ofícios PR/SC-GABPR7-EBSM 000199/2010 e PR/SC-GABPR7-EBSM 000201/2010.
5 – http://www.greenpeace.org.br/toxicos/pdf/corporate_crimes_port.pdf
6 – http://www.sindepolbrasil.com.br/sindepol05/ambiente.htm

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

EcoDebate, 19/04/2010

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