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Notícia

MPF move ação para suspender obras em área de preservação permanente em Marília, SP

Prefeitura da cidade concedeu alvará sabendo que área em Marília era de preservação permanente.

O Ministério Público Federal em Marília (SP) moveu ontem, 18 de setembro, ação civil pública para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano em São Paulo (CDHU) e a Prefeitura da cidade de Marília suspendam as obras do conjunto habitacional Mário Covas e providenciem a demolição de 29 residências já prontas. A área onde as construções estão é de preservação permanente.

As residências podem provocar dano ambiental na vegetação nativa existente em uma área remanescente da Mata Atlântica. O MPF também pede que sejam reparados os danos ambientais causados na área e que os moradores das residências que serão demolidas sejam indenizados. Em junho deste ano, a Procuradoria da República em Marília instaurou procedimento administrativo visando apurar eventuais danos ambientais decorrentes da construção do núcleo habitacional.

Uma perícia realizada no local pela Polícia Ambiental constatou que 29 casas do conjunto foram construídas em uma área geográfica denominada como “tabuleiro”. Isso significa que a construção dos edifícios deveria ser limitada a uma área de 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo, o que não aconteceu. A construção fora desses parâmetros contraria o art. 2º, letra “g”, da Lei 4771/65, e o art 3º, inciso VIII, da Resolução do Conama no 303/2002.

“Mesmo ciente de que estaria construindo em área de preservação permanente, a Prefeitura Municipal de Marília concedeu licença, mediante alvará, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo para as obras”, afirmou o procurador da República Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

A ação fixa multa diária de R$ 1 mil, que deverá ser revertida ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, caso as obras do núcleo habitacional não sejam suspensas.

* Informe da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo, publicado pelo EcoDebate, 19/09/2009

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