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Notícia

MPF/AL denuncia usina Sinimbu por crime ambiental

Empresa plantou cana em área de conservação federal, segundo perícia do Ibama

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou a Usina Cansanção de Sinimbu e seus sócios, João Jorge Vilar Coutinho e Pedro Silveira Coutinho, por crime ambiental. Em abril de 2007, técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuaram a usina por cultivo de cana em área de preservação permanente, no município de Jequiá da Praia. De acordo com parecer do órgão, o cultivo de cana no local inspecionado prejudica a mata ciliar, e, consequentemente, deixa a lagoa vulnerável à erosão e o assoreamento.

Em sua defesa, os sócios alegaram terem firmado termo de ajustamento de conduta em dezembro de 2007 para a recuperação da mata ciliar prejudicada. Entretanto, além de concluir que existiram “danos diretos à fauna, à flora, à qualidade de vida e à qualidade dos recursos hídricos e edáficos dos locais examinados”, o laudo dos peritos mostrou não haver indícios de terem sido adotadas quaisquer medidas de recuperação.

Por se tratar de crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano, o MPF/AL propôs a suspensão do processo por dois anos desde que os réus não estejam sendo processados em âmbito federal, estadual e eleitoral ou não tiverem sido condenados por outro crime. As condições para a suspensão do processo deverão ser determinadas pelo juiz no decorrer da ação.

A suspensão do processo no campo criminal, no entanto, não exime a empresa de reparar o dano, de acordo com o art. 89, § 1º, I, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). De acordo com o que preceitua o art. 28, I, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a declaração de extinção da punibilidade, tanto das pessoas físicas como jurídica, somente se dá após expedido laudo de constatação de reparação.

Informação da Procuradoria da República em Alagoas, publicada pelo EcoDebate, 23/07/2009.

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