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Artigo

Pagamento por serviços ambientais, um pequeno gigantesco passo, artigo de Carol Salsa

[EcoDebate] O tema é manchete na grande maioria das mídias impressas e faladas, pela urgência que se tem em aprovar uma Lei Nacional referente ao Pagamento de Serviços Ambientais – PSA. A idéia já vinha sendo cogitada pelo Ministério do Meio Ambiente e defendida no programa de Desenvolvimento Sócio-ambiental da Produção Familiar Rural ( Pro ambiente ).

É uma prioridade na agenda brasileira que vem despertando nos três níveis de governo a adoção de políticas públicas que contemplem etapas a serem observadas para a implantação desse marco referencial, um “arcabouço regulatório” de viabilização do PSA. As etapas citadas são: a necessária definição dos serviços ambientais passíveis de remuneração, quem deve receber o pagamento, a quantia a ser paga e qual mecanismo de repasse a ser adotado.

Uma das mais completas definições sobre PSA é a que está contida no Projeto de Lei nº 792/2007, do Estado de Rondônia. Nele, “serviços ambientais”, são aqueles que apresentam fluxos de matéria, energia e informação de estoque de capital natural, que combinados com serviços do capital construído e humano produzem benefícios aos seres humanos. Entre os serviços ambientais podemos citar as seguintes modalidades:

· bens produzidos e proporcionados pelos ecossistemas incluindo alimentos, água, combustível, fibras, recursos naturais, genéticos e medicinais;
· serviços obtidos da regulação dos processos ecossistemicos como a qualidade do ar, regulação do clima , da água, purificação da água, controle biológico , formação do solo, produção de oxigênio, retenção dos solos, polinização, provisão de habitats e reciclagem de nutrientes;
· programas de reflorestamento, proteção às nascentes e corpos d’água traduzidos na conservação e melhoria da qualidade e disponibilidade hídrica;
· recuperação de reserva legal e matas ciliares, o manejo adequado do solo e de pastagens, a conservação e incremento de biodiversidade, a redução de processos erosivos;
· a fixação e seqüestro de carbono;
· outros.

No Espírito Santo, foi sancionada a Lei Nº 8.995, de 22 de setembro de 2008, cujo objetivo é recompensar financeiramente o proprietário rural, seja arrendatário ou detentor do domínio legal de propriedade rural, a qualquer título, em função do valor econômico dos serviços ambientais prestados por sua área destinada para cobertura vegetal. A Lei ainda não foi regulamentada por Decreto.

Algumas fontes informam que são seis projetos de lei de PSA que tramitam no Congresso Nacional Brasileiro. O interesse do governo federal é aprovar a Lei Nacional para Pagamento dos Serviços Ambientais antes da realização da COP-15, conferência mundial sobre mudanças climáticas que ocorrerá em dezembro de 2009.

Procurando as raízes da viabilização do PSA cita-se um mecanismo criado em 2007, o Fundo da Amazônia, do qual participa a Noruega. A tendência é aumentar o naipe de biomas contemplados com o PSA, estendendo-se a idéia ao Cerrado, à Caatinga e outras vegetações. Um Relatório das Nações Unidas defende o PSA como uma garantia de práticas sustentáveis; outra alternativa foi apontada pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação ( FAO) no Relatório “ O Estado Mundial da Agricultura e Alimentação, divulgado em 04/04/2008. Sinaliza o documento “ Os programas de Pagamento por Serviços Ambientais constituem um esforço para se obter os incentivos adequados, proporcionando resultados corretos, tanto para os agricultores quanto para os usuários que refletem benefícios sociais, ambientais e econômicos reais “.

A ex-Ministra Marina Silva afirmou que o Pagamento por Serviços Ambientais poderá evitar a expansão do desmatamento por produtores rurais, responsáveis pela degradação de cerca de 18% da Amazônia. Acrescenta
“ devemos decretar o fim das atividades produtivas insustentáveis.”

Enquanto o Brasil tiver conhecimento das boas práticas a adotar e não implantar as medidas cabíveis para tal, permanecerá devedor do que a Costa Rica e México, para citar alguns países, têm feito para atingir o crescimento sustentável.

Carol Salsa, engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM ; Perita Ambiental da Promotoria da Comarca de Santa Luzia / Minas Gerais.

[EcoDebate, 13/04/2009]

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