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Editorial

Desmatamento ilegal, áreas degradadas e a conversa de sempre, por Henrique Cortez

Desmatamento, em foto de arquivo MMA
Desmatamento, em foto de arquivo MMA

[EcoDebate] A recuperação de áreas degradadas e a lista dos municipios que mais desmatam são dois assuntos recorrentes, infinitamente falados, falados e falados ao longo dos últimos 10 anos.

Para manter a tradição, ontem (24/3), o MMA divulgou a lista dos municípios desmatadores da Amazônia e, como era esperado, a lista subiu de 36 para 43 municípios, responsáveis por 55% do desmatamento da Amazônia Legal em 2008, totalizando 11,9 mil quilômetros quadrados.

E, mais uma vez, o ministro Carlos Minc disse que confia na possibilidade de redução das áreas degradadas no país [“Governo anunciará ações para reduzir áreas degradadas na Amazônia, diz Minc“, na Folha Online, 24/03/2009 – 11h55].

Acho que todos já estão cansados de ouvir que o Brasil possui milhões de hectares de áreas degradadas, que estas áreas ainda possuem ‘valor’ econômico, que a expansão da fronteira agropecuária seria nestas áreas, sem desmatar florestas, que o governo vai incentivar a recuperação destas áreas, etc. e blá-blá-blá.

Ao contrário das reiteradas afirmações do governo, as áreas degradadas não foram e continuam não sendo usadas para expandir a cultura de soja; não foram e não são aproveitadas na pecuária; não são e não serão aproveitadas para o plantio de cana-de-açúcar.

É fato que, apesar da “disponibilidade” de 200 mil km2 abandonados, a fronteira agropecuária continua se expandindo sem usar estas áreas degradadas e abandonadas. Por que? Porque recuperação de uma área degradada é cara e demorada. Diante da “pressão”, para produzir rapidamente ao menor custo possível, é mais fácil e barato avançar pelo Cerrado e pela Amazônia, principalmente em terras públicas. E até o governo sabe disto.

Mas chega de conversa. Já é hora de apresentar um programa consistente, com metas, recursos, especificação de ações e o devido planejamento para incentivar a recuperação destas áreas.

Pessoalmente, espero por isto desde 2003. E até agora nada, absolutamente nada.

Quanto à lista de desmatadores, a única diferença das listas anteriores é o aumento de municípios que incentivaram o desmatamento ilegal. E boa parte deles estava nas listas anteriores e sob embargo.

De forma mais objetiva, a maioria dos municípios sob embargo não reduziu o desmatamento ilegal e os proprietários, sem maiores consequências, seguiram desmatando e o MMA tem dados para confirmar isto. Os dois lados dizem que isto não mais será tolerado, são fixadas novas metas e ficamos apenas nisso.

Seria o mesmo de sempre se não fosse o DECRETO Nº 6.321, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 e a regulamentação dos procedimentos em relação aos municípios (em geral os mesmos de sempre) que mais desmataram. A norma determinava o embargo de áreas onde ocorreram desmatamentos ilegais, em especial nos 36 municípios que mais degradam a floresta amazônica.

De acordo com a instrução, nas áreas em que fossem constatados problemas ambientais, a atividade econômica e o uso do local seriam embargados pelo Ibama. O descumprimento do embargo, pelos produtores, poderia acarretar em cancelamento do cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários; em representação no Ministério Público por crime ambiental e em aplicação de multa.

O desmatamento legal não está em discussão, mas, neste momento, o desmatamento ilegal não foi contido pela norma porque, como era de se esperar, a legislação não seria cumprida e exigida.

Os municípios e seus produtores rurais que reduziram o desmatamento ilegal merecem destaque e apoio do MMA, mas os desmatadores compulsivos devem enfrentar o rigor da lei, conforme determinado no DECRETO Nº 6.321. Nem mais nem menos.

Nada se sabe de alguma propriedade rural que tivesse o cancelamento do seu cadastro, registro ou licença de funcionamento da atividade junto aos órgãos ambientais, fiscais e sanitários. Menos ainda de que estes desmatadores tenham sido denunciados ao MPF por crime ambiental.

Cumprir a lei não é opcional e o MMA, mais do que ninguém, sabe que a desobediência à legislação ambiental é o primeiro passo para a devastação que se segue.

Contemporizar em uma situação como esta apenas incentiva a desobediência civil, tão freqüente em relação à legislação ambiental.

Henrique Cortez, henriquecortez{at}ecodebate.com.br
coordenador do EcoDebate

batendo bumbo...

[EcoDebate, 25/03/2009]

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