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2 thoughts on “Índice da edição de 19/01/2009

  • Um lixão dentro do projeto de assentamento São João, por Ana Paula

    Que nova espécie de interesse publico ? este? Inescrutável, insondável. Usado como justificativa de uma pratica lesiva de permitir a existência de um lixão, que despeja 150 mil kg de resíduos, por circulo solar, nas terras da reforma agrária. Desapropriar terras improdutivas para despejar lixo? Não faz sentido! Perguntamos, você gostaria de morar próximo a este inferno? Foco de poluição e vetores transmissores de doenças, e ter o lençol freático, a água da cisterna, contaminada com chorume, substancia no mínimo cancerígena, etc. É de domínio publico que os assentados do projeto São João tem com frequência problemas de saúde dos mais diversos, como pode ser constatado no posto medico de Taquaralto, diarréias, problemas respiratórios, micoses, dengue e até mesmo câncer. Recentemente, faleceram dois assentados de câncer.

    O INCRA jamais se prontificou em discutir o assunto com a profundidade e sinceridade necessária para consciente deliberação dos assentados. O assentados nao puderam impedir a concessão da área para despejo do lixo da Capital, embora o problema lhes afete tanto. O cenário é caótico: o descarte de lixo hospitalar é caso de polícia, a ventania cuida de espalhar a poeira contaminada pelo assentamento, os restos de alimentos encontrados no lixão sao servidos aos porcos e as galinhas, as crianças fogem de casa para catar coisas no lixão, agricultura no lixão é insustentável, ora sustentabilidade é então o lixo ser recolhido lá e despejado aqui?

    Com a palavra as Doutas Autoridades. Com certeza as autoridades que produziram ou aprovaram este absurdo não possuem ninguém a quem eles possam amar morando neste assentamento, o inferno é nosso. Nós temos e somos contra por que podemos nos colocar no lugar das pessoas assentadas. O poder estatal tem uma tendência natural de sufocar os direitos fundamentais do cidadão, poluir o assentamento sobre alegação da prevalência do interesse coletivo é medonho. Esta idéia não é de solidariedade ou bem coletivo, senão mero egoísmo de alguém. Este tipo de homem público que não sabe agir dentro dos limites das leis, expressão da soberania popular, ou não quer refrear os seus caprichos e vaidades, é o gargalo geral do avanço social.

    Como exemplo a prefeitura do PT, na capital, e o superintendente do INCRA, do mesmo partido, o Naturatins do PT. Fazem o que querem em casos como estes. Em ano eleitoral ninguém deseja chamar de Lixão, o lixo jogado no mato de qualquer maneira. Chama-se de Aterro o que está acima da superfície. E de terra o que está abaixo do lixo. E de assentado o que reside em torno do descarte. Após a eleição chamaram de lixo o nosso voto. A revolta das urnas nunca acontecer?! Eles concordaram, os assentados concordaram, ou foram ludibriados?

    Sabem, conhecem o poder destrutivo do chorume, sub-produto dos 150.000 kg de lixo/dia? Dos variados tipos de doenças que voam por quilômetros, levadas pelo ar, e caem em qualquer lugar, menos na cabeça dos que habitam nos palácios, gabinete do superintendente. Sabem do descarte clandestino de lixo hospitalar? Sabem sim! A área da tragédia é superior a 53,0000 hectares, cedida para a continuidade do Lixão, chamado no termo de ajuste de conduta (ilícita) de “empreendimento”. Quem sabe dizer em que outro planeta, maluco, tragédias como estas são nominadas “empreendimento”?

    Sei sim! ?Planeta dos Petistas Malucos?. E seus autores alienígenas, podem ser empreendedores! No nosso planeta nada mais são do que bárbaros. A revolta das urnas nunca acontecer?! Os seres humanos que tem pouco dinheiro, na relação de prioridades dos ego! ego…istas vêm depois das coisas. Nesta visão, o problema não é a insustentabilidade de manter o padrão de consumo no longo prazo ou do ritmo de geração e de descarte do lixo, material pós consumo, senão dos meros seres humanos sem dinheiro, importante quantificador, que disputam o lugar com o mesmo (lixo).

    O INCRA ASSENTA PESSOAS NO LIXÃO OU O LIXÃO É ASSENTADO NAS PESSOAS

    O lixão foi chamado de Aterro Sanitário, tal como as abóboras são carruagens para as princesas dos contos de fadas. Você compraria um pé de alface cultivado no projeto São João? Você almoçaria tranquilo com o cheiro forte que exala dos rejeitos do consumo dos moradores de Palmas? Compraria algum produto, exemplo de doces caseiros, que utilizassem no seu preparo as águas do subsolo do projeto? Você habitaria em um lugar onde os ratos e mosquitos vivem circulando pelas casas de noite e divertem-se muito de dia no lixão. Foi celebrado o pacto que causaria inveja ao diabo pela astúcia, para viabilizar o sinistro empreendimento, incentivado pelas autoridades publicas, foi nítido o desconforto de algumas destas autoridades, que propõem o que não conseguem defender em público, no auditório do INCRA quase vazio celebraram esta maldição.

    Desconjuro aos autores do mal feito carregar este pesadelo pelo mesmo intervalo de tempo da concessão, que assim seja. Palmas de todos para o prefeito Raul Filho e para o INCRA, para os assentados o Lixão, palmas para uns e lixão para os outros. Desafiamos estas autoridades a mostrarem estudos quanto o impacto à saúde destas famílias que sobrevivem a anos em meio ao lixão, alguns a menos de 500 metros. Compraram o apoio da nossa associação prometendo indenizar quatro famílias e os outros atingidos? Pagariam R$ 360.000,00, para silenciar, compraram a dignidade desta comunidade. Mesmo os que não se venderam foram vendidos à prefeitura.

    A CAIXA ECONÔMICA INVESTE NO EMPREENDIMENTO QUE DESPEJA O LIXO NOS ASSENTADOS

    O mais provável é que nenhum assentado receba nada, mas a prefeitura, lucra, pegará um grande empréstimo do governo para continuar a poluir o assentamento São João. Lucram por ganharem uma área do governo federal, bem publico, para poluir e dinheiro para simular a implantação do aterro sanitário, Lixão, nada mais do que Lixão. Já são sete anos de indignação desta comunidade, escondida sem repercussão adequada na mídia, não temos comunicadores para informar o que e bom, e esconder o que é ruim, deveríamos contar com a defesa dos Advogados da Sociedade, destes colhemos tantos frutos quanto aqueles produzidos no solo lunar.Que os lunáticos plantem por lá!

    Para José Silvério do Nascimento o sentimento de decepção é grande, foi iludido com as promessas de indenizações, para serem pagas pelo município até o dia 29/05/2008, o que não aconteceu, chora como criança após descobrir que Papai Noel não existe, assim como a prefeitura não honra os compromissos assumidos. Foi orientado a não desenvolver a agricultura na área e agora passa necessidade, quem o orientou vive feliz bem longe da gente. É fácil chegar no projeto e dar opinião como autoridade competente, pois o resultado quem colhe somos nós. Seria uma irresponsabilidade a Caixa Econômica financiar a continuidade de um Lixão, a comunidade vai denunciar o que está acontecendo. Até por que a Caixa quer que aumente a área do Lixão para 93,0000 hectares, 40,0000 a mais do proposto no termo de concessão, sendo 10 vezes maior que a área inicialmente cedida pelo INCRA, de 9,88 hectares.

    Para a Caixa Econômica a questão é, logicamente, negócio e não ambiental, é um negócio tem que ter viabilidade, aumenta-se o tamanho, aumenta-se o prazo, atinge-se o ponto de equilíbrio na relação “custo x benefício”, os assentados neste tipo de equação são os verdadeiros resíduos, são invisíveis. A Caixa quer estender o prazo em que o lixo vai ficar sendo jogado no assentamento pelo menos por 10 anos ou 3.600 dias ou 540 milhões de kg de lixo, e muitos assentados contaminados até lá. A reação, nossa idéia é encher algumas carroças, talvez dez, deste material que a Caixa Econômica acha adequado jogar nos assentados, e entregar ao Superintendente deste Banco, para depositar no seu cofre.

    A INSANIDADE

    Leia agora a clausula que obriga os assentados a proteger o meio ambiente, enquanto o poder público o destrói e o contamina definitivamente. Definiram o destino dos assentados, de viver nestas condições. Impôs prejuízos e deveres a eles. Firmou o direito do poder público de poluir, e punir o povo que ouse imitá-lo.

    “Clausula Quinta ? A ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO SÃO JOÃO se obriga: – promover a conscientização dos associados da necessidade de preservação da área de reserva legal, que dividirá o Projeto de Assentamento e a área do Projeto de Adequação e Ampliação do Aterro Sanitário de Palmas – TO. II – definir em conjunto com o INCRA a forma de exploração e demarcação das parcelas, visando garantir a plena preservação da área de reserva. Palmas – TO, 31 de março de 2008. INCRA –> JOSÉ ROBERTO RIBEIRO FORZANI Prefeito –> RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO?

    O termo de compromisso pressupõe estar promovendo a urgente solução da atual disposição final dos resíduos sólidos produzidos na cidade de Palmas, Capital do Estado, o termo na verdade nada mais ? do que criar uma sensação de segurança jurídica aparente para um ato amoral, aetico. Tirar o problema da elite e empurrar aos assentados, que se é verdade a frase abaixo, então, meu amigo, só posso crer que assentado não é gente, não está contido no coletivo “Todos”. …Considerando que Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, entendido esse como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas? (Art. 225, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e Art. 3. ?, I da Lei n. ? 6.938/81)? Um dia o povo se revolta.

  • Estudo técnico é desfavorável ao Aterro Sanitário dentro de projeto de reforma agrária

    Abaixo, o estudo de caso revela que não foram adotados todos os cuidados tanto ambientais quanto sociais na implantação na época do Aterro Sanitário dentro de um lote de reforma agrária no projeto de Assentamento São João, chama muito a atenção que na época o aterro foi implantado para funcionar por um prazo máximo improrrogável de um ano, não obstante já são 7 anos de efetiva operação não de um Aterro Sanitário mais de um verdadeiro, inquestionável, LIXÃO a céu aberto. Para rasgar os mandamentos legais que prescreve a ilegalidade de tais empreendimentos articularam um TAC, nada mais é do que mero artifício do poder público para descumprir as regras criadas para serem obedecidas fielmente por todos.

    22º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental

    14 a 19 de Setembro 2003 – Joinville – Santa Catarina

    III- 207 – ESTUDO DE CASO: ALTERNATIVAS LOCACIONAIS PARA
    IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE PALMAS/TO

    Maria Geraldina Salgado(1)
    Engenheira Civil pela UFMG, 1974. Mestre em Engenharia Hidráulica e Saneamento pela FEC/UNICAMP, 1993. Desde 1996, atua como Analista Pericial em Engª Sanitária na Procuradoria Geral da República. Trabalhou na área ambiental da Prefeitura M. de Campinas de 1992 a 1995 e, de 1976 a 1987, foi Engª de Processos de Tratamento de Águas na USIMINAS.

    Kênia Gonçalves Itacaramby
    Mestre em Antropologia pela UnB, 1995. Desde 1998, atua como Analista Pericial em
    Antropologia na Procuradoria Geral da República. Já trabalhou como coordenadora na
    identificação de terras indígenas no Médio Solimões/AM, 1997.

    Mário Lúcio de Avelar
    Procurador da República com especialização em Direito Administrativo, Constitucional
    e Processo Penal. Ex-Promotor de Justiça em Goiás e Tocantins.

    Renato Barreto Faria Pereira
    Estudante de Graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Católica de Brasília.

    Estagiário na Procuradoria Geral da República.
    Endereço(1): SQN 303, BL F, apto. 303 – Brasília – DF – CEP-70.735-060 – Brasil –
    Telefone: +55(61) 327-8966 – Fax: +55(61) 3031-6105 – e-mail: geraldina@pgr.mpf.gov.br

    RESUMO

    A necessidade de desativação do antigo aterro de resíduos sólidos de Palmas, devido a sua proximidade em relação ao reservatório da UHE Luís Eduardo Magalhães, associada ao não-licenciamento, em tempo hábil, de outro sistema de tratamento e destinação final de resíduos, levou à implantação de uma unidade impropriamente denominada de “Aterro Sanitário Provisório”/ASP.

    Paralelamente à implantação do ASP, o Município de Palmas comprometeu-se, em 06 de julho de 2001, a elaborar os estudos necessários (EIA/RIMA) para a implantação do sistema “definitivo” de resíduos sólidos mediante celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta/TAC, entre o Ministério Público Federal/MPF, o Ministério
    Público do Estado do Tocantins, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos

    Recursos
    Naturais Renováveis/IBAMA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA, o Instituto Natureza do Tocantins/NATURATINS, o Município de Palmas
    e o Consórcio INVESTCO S/A. O EIA do Aterro Sanitário Definitivo/ASD não entrou no mérito da escolha do local para implantação do empreendimento considerando que este estudo já foi executado conforme PBA nº 29 – Relocação do Aterro Sanitário de Palmas. entretanto consideramo-lo insuficiente uma vez que seu objetivo era a implantação do ASP, cuja área é, aproximadamente, dez vezes inferior à área proposta para a implantação do ASD.

    Embora os aterros sanitários sejam extremamente desejáveis como um dos instrumentos de minimização de impactos sobre os recursos naturais, a polêmica que este caso provocou reside no fato de que sua localização conflita com os objetivos da política de reforma agrária, a qual objetiva a redução das desigualdades sociais, o que constitui uma necessidade imperiosa no Brasil, como têm demonstrado o Relatório da FAO/92 e estudos posteriores.

    PALAVRAS-CHAVE: Aterro Sanitário, Aterro de Palmas/TO, Alternativas Locacionais, Assentamento São João, Reforma Agrária.

    INTRODUÇÃO

    A área de 9,88 ha, escolhida para a implantação do ASP, entre quatro pré-selecionadas,
    integra uma gleba do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA, na
    qual foi criado o Projeto de Assentamento São João, que, por sua vez, ocupa área total
    aproximada de 3,8 mil ha. Desta forma, conforme acordado no referido TAC, o INCRA
    expediu, em 19 de novembro de 2001, Contrato de Concessão de Uso da Área de 9,88 ha, por um prazo improrrogável de 12 meses, para fins de implantação do aterro sanitário de Palmas.

    Por outro lado, tanto a área de intervenção física do ASD, como sua área de influência
    direta encontram-se no interior da mesma gleba do INCRA, cujos assentados estão sujeitos aos impactos negativos do ASP, muitos dos quais já estão ocorrendo, principalmente no tocante à subsistência da população do Assentamento São João, que é formada por produtores de hortifrutigranjeiros de base familiar.

    Não há nenhum questionamento sobre a importância dos aterros sanitários para a preservação ambiental e conseqüente melhoria da qualidade de vida humana, entretanto a intenção deste trabalho é analisar a complexidade da situação criada pela implantação de um empreendimento necessário, do ponto de vista ambiental, entretanto localizado em uma área destinada à reforma agrária, e verificar as possíveis alternativas de que dispunha o município para implantação ASD, de forma a minimizar os impactos sócio-ambientais causados pela sua implantação.

    LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

    Segundo consta da NBR-13896, um local para ser usado para aterros de resíduos não
    perigosos deve ser tal que:

    a) o impacto ambiental a ser causado pela sua instalação seja minimizado.

    De acordo com o artigo 1º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986,
    “impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta e indiretamente, afetam:

    I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    II – as atividades sociais e econômicas;
    III – a biota;
    IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
    V – a qualidade dos recursos ambientais”.

    Com relação ao meio físico, os critérios de localização que deveriam ser, obrigatoriamente, observados, segundo a NBR-13896, são os seguintes:

    aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos de recorrência de 100 anos;Para verificação deste item, deveria constar do EIA o cálculo do nível da água das máximas cheias dos cursos d’água mais próximos num período de recorrência de 100 anos. Este cálculo não foi apresentado.

    entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático — medido durante a época de maior precipitação — deve haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado; Por ocasião da implantação do ASP foram realizados alguns ensaios de sondagem na área escolhida para sua implantação, com informações relativas ao nível do lençol freático, entretanto os resultados destes ensaios não constam do EIA do ASD.

    Entendemos que deveriam ser apresentados os ensaios anteriormente realizados, os quais deveriam ser complementados em vista da ampliação pretendida da área licenciada. predominância no subsolo de material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5X 10-5 cm/s;

    No bojo dos estudos para implantação do ASP foram realizados ensaios de infiltração que comprovaram um coeficiente de permeabilidade K=0,2 x 10-7 cm/s, considerado ambientalmente viável sob o ponto de vista geotécnico, desde que durante os trabalhos de compactação da base de cada trincheira sejam feitas determinações de densidade aparente e teor de umidade.

    Resta saber se esta viabilidade se estende a toda a área prevista paro o ASD.

    b) a aceitação da instalação pela população seja maximizada.

    Conforme amplamente discutido no EIA, a população encontra-se insatisfeita com o local escolhido para a implantação do ASD:

    “Os assentados do P.A. São João estão inconformados com a escolha do local para o aterro sanitário”. (…) (item 5.3.3.5).

    “(…), a análise feita não poderá desconsiderar a realidade já vivenciada pela comunidade local, que insatisfeita pela escolha da área e pelos transtornos gerados, demonstrou resistência ao projeto definitivo” (p. 165).

    c) esteja de acordo com o zoneamento da região.

    Tratando-se de área rural, entretanto, há que ser considerado também que ainda não foi celebrado o contrato de concessão da área de 98 ha pelo INCRA, mas apenas aquele
    referente aos 9,88 ha, cujo prazo já se expirou.

    Além disto, para efeito de licenciamento do ASD, entendemos como necessária a anuência da INFRAERO, em função do que estabelece o Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 004, de 9 de outubro de 1995:

    “(…) Art. 1º São consideradas “Área de Segurança Aeroportuária – ASA” as áreas abrangidas por um determinado raio a partir do “centro geométrico do aeródromo”, de acordo com seu tipo de operação, divididas em 2 (duas) categorias:

    I – raio de 20 km para aeroportos que operam de acordo com as regras de vôo por instrumento (IFR); e
    II – raio de 13 km para os demais aeródromos. (…)”

    d) possa ser usado por um longo espaço de tempo necessitando apenas de um mínimo de obras para início da operação.

    A previsão de vida útil do empreendimento pode chegar a 40 anos, o que é considerado
    uma aspecto positivo do ponto de vista estritamente ambiental Além disto, numa parte da área já se encontra operando o aterro provisório, que demandou uma série de investimentos, não necessitando, portanto, de outros aportes de recursos para iniciar a operação, o que faz com que novos investimentos possam ser direcionados para melhorias, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou implantação de outras unidades necessárias ao sistema integrado de gerenciamento de resíduos sólidos.

    ALTERNATIVAS LOCACIONAIS

    Mesmo considerando que seria lógico, do ponto de vista estritamente ambiental, permanecer o maior período de tempo possível em uma área que apresenta várias características favoráveis para continuar recebendo resíduos, não podemos prescindir da
    elaboração de estudo de alternativas locacionais, segundo o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, principalmente considerando que existe uma população afetada que não foi devidamente considerada quando da sua implantação.

    Além dos estudos estabelecidos na Resolução CONAMA Nº 01/86, sugerimos que a caracterização da área proposta para implantação do empreendimento mostrasse, no EIA/RIMA, um mapeamento detalhado dos meios físico, biótico e socioeconômico, em
    torno do Município de Palmas, numa área contida num círculo de raio igual à distância do atual ASP até centro de gravidade da geração de resíduos de Palmas, excluindo a Área de Segurança Aeroportuária/ASA e a APA Lajeado, como pode ser visualizado na Figura 1, de forma a permitir a visualização de todos os fatores que condicionam a escolha de possíveis áreas para implantação de aterros sanitários no município.

    Figura 1: Alternativas locacionais para o Aterro Sanitário Definitivo/ASD (croqui indicativo sem escala; não pode ser reproduzido).
    Embora do ponto de vista operacional esta distância constitua um trajeto demasiadamente longo para transporte de resíduos, caracterizando uma operação de alto custo, a mesma foi determinada pela localização do ASP, constituindo portanto, uma variável pré-definida.

    Além da necessidade de atendimento às exigências da Resolução CONAMA 01/86, a
    realização do estudo de alternativas locacionais torna-se imperioso em vista da,complexidade da situação, uma vez que o empreendimento foi proposto no interior de uma área de um programa de assentamento para fins de reforma agrária, como já mencionado.

    Ora, a promoção do desenvolvimento sustentável pressupõe a redução das desigualdades sociais cujos fatores produtores e reprodutores também passam pela questão agrária tais como a concentração fundiária e os conflitos aí resultantes ou mesmo o acirramento desenfreado do esvaziamento demográfico do campo brasileiro, causando o surgimento dos cinturões de pobreza nos centros urbanos. Em outras palavras, no caso em questão, parece haver uma incompatibilidade de objetivos das políticas incidentes na área em tela, uma vez que, os autores do EIA/RIMA admitem que a instalação do aterro sanitário pode ocasionar o êxodo das famílias moradoras da área de influência direta, famílias essas que foram assentadas pelo INCRA sob um Programa que visa, sobretudo, a redução das desigualdades sociais pela ampliação do acesso à terra.

    Convém ressaltar que os beneficiários da política de reforma agrária são as populações rurais, enquanto que o problema que envolve a destinação final de resíduos sólidos é basicamente urbano, pois é aí que se encontra o seu centro gerador. Dito de uma outra forma, os maiores beneficiários do empreendimento, em questão, encontram-se na zona
    urbana enquanto que o contingente — afetado de forma negativa pelo empreendimento — encontra-se no Projeto de Assentamento São João.

    Outrossim, segundo informações constantes do site do Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre o Projeto de Assentamento São João, todas as famílias assentadas já foram beneficiadas pelo Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar/PRONAF e, além disto, o Assentamento São João seria um dos beneficiários do Programa Bacia Leiteira.

    CONSIDERAÇÕES SOBRE O EIA/RIMA DO ATERRO

    a) áreas de influência.

    Conforme consta do EIA (p. 40-43), para o empreendimento em questão, foram definidas três unidades espaciais sobre as quais os impactos poderão ser sentidos, quais sejam:

    Área de Intervenção (95,78 ha): área “a ser ocupada pela construção do aterro sanitário definitivo de Palmas e os demais sistemas que acompanham o projeto, como tratamento de líquidos percolados, balança, depósito de materiais, guarita para vigilância, portaria, viveiro, galpões para máquinas, etc.

    Área de Influência Direta: “(…) toda a área num raio de 2 quilômetros a partir do centro da área do aterro” (p. 42).

    Área de Influência Indireta: “(…) todo o município de Palmas, (…)” (p. 44).

    O objetivo de se determinar a área de influência direta é a realização de um diagnóstico mais detalhado dentro deste perímetro, de forma que possam ser identificados e analisados posteriormente todos os impactos tanto positivos, como negativos, possibilitando realizar um estudo mais minucioso nas áreas mais afetadas, definindo e propondo no estudo as medidas mitigadoras mais adequadas.

    Questionamos os critérios delimitadores do raio de 2,0 km, uma vez que os impactos ambientais sobre a dinâmica socioeconômica local não foram considerados no EIA, admitindo os autores apenas que os impactos ambientais decorrentes de falhas na operação do aterro podem alcançar a população pela manifestação de doenças por veiculação hídrica de organismos patogênicos e por vetores tais como mosquitos e baratas.

    Além disto, há que se ter em mente que os limites de abrangência dos impactos sociais em decorrência da implantação/operação de um empreendimento, via de regra, não são
    determinadas estritamente por efeitos sofridos pelos fatores naturais. Evidentemente, se os recursos hídricos da área sofrem contaminação, a população que se utiliza de tais recursos também será alvo de contaminação. No entanto, a questão não se esgota em considerações sobre os usos de recursos naturais. Há outras questões — como, por exemplo, o da desvalorização dos imóveis localizados em áreas circunvizinhas ao empreendimento e o da desvalorização dos produtos hortifrutigranjeiros cultivados nessas áreas — que não estão diretamente associados à adequada operação do aterro.

    Com efeito, da definição dessas áreas, decorre uma série de implicações, desde o alcance do diagnóstico até a delimitação dos espaços onde incidirão os programas e/ou medidas de mitigação ou compensação de impactos. Sendo assim, seria de fundamental importância que, para a delimitação das mesmas, tivessem sido considerados os diversos fatores socioambientais e os riscos em potencial aos quais os mesmos estarão submetidos em decorrência da implantação e operação do empreendimento.

    Recomendamos, portanto, que os limites da área de influência direta sejam revistos com base em critérios socioambientais.

    b) impactos ambientais medidas mitigadoras.

    Conforme consta do EIA, a população da Área de Influência Indireta (Município de Palmas) receberá os impactos positivos do empreendimento. Com efeito, um aterro sanitário constitui-se, por si só, em uma medida de minimização de impactos ambientais, sendo um item obrigatório da agenda para a melhoria das condições de vida no planeta.

    No entanto, as questões desfavoráveis desse tipo de empreendimento são apontadas, via de regra, por aqueles que se encontram no entorno do mesmo. São vários os casos de grupos sociais que estão se sentindo prejudicados pelo fato de residirem nas proximidades de áreas destinadas à implantação de aterros sanitários. Outrossim, há que se considerar os riscos potenciais de danos socioambientais, em parte assumidos pelos autores (EIA: p. 290), em decorrência de operação inadequada do aterro, tais como: ocorrência de doenças à população pela veiculação hídrica de organismos patogênicos e atração de vetores de doenças como moscas, baratas, ratos, dentre outros.

    No caso em questão, a população afetada faz uso direto de recursos naturais existentes na área de influência do ASD, vivendo basicamente da plantação de hortifrutigranjeiros e da criação de animais. Tal produção possui valor de uso imediato, mas também abastece as feiras da cidade. Esta realidade impõe que a qualidade ambiental seja considerada nas suas várias interfaces, em uma avaliação sobre o alcance do dano ambiental (seja este inevitável, mitigável ou conseqüente de mau funcionamento do empreendimento) no modo de vida da população atingida.

    Além disto, independente da qualidade da operação do aterro sanitário, não há como menosprezar o valor negativo, comumente atribuído aos resíduos sólidos e, em extensão, a tudo que se refere aos mesmos, desde o espaço escolhido para a sua disposição, até aos moradores das vizinhanças deste espaço; o que explica a tão comum desvalorização imobiliária de tais áreas bem como a provável desvalorização dos artigos agropecuários produzidos pela população moradora do entorno do empreendimento em tela.

    Não foi possível perceber por meio da metodologia empregada para avaliação dos impactos a dinâmica socioeconômica que se dá internamente ao grupo social envolvido, nem as interrelações com outros grupos. Em outras palavras, a dimensão de coletividade da população afetada não está contemplada no estudo uma vez que a mesma foi percebida apenas como um somatório de unidades familiares individuais.

    Com base no que já expomos acima, é possível perceber que os impactos negativos já são uma realidade na área de influência do ASP e podem ser ampliados se implantado o ASD. Sobre os procedimentos relativos à remoção de moradores, os autores informaram que o empreendimento ocupa a totalidade de um lote e parcela de outros três, cada qual com uma família assentada. Cada família “foi indenizada somente pelas benfeitorias existentes, culturas permanentes e tempo de ocupação da área, (…)” (EIA: p. 195). O valor total pago às famílias foi de R$ 19.095,36, sendo que uma delas recebeu a quantia de 14.957,33 pelo fato de o correspondente lote abrigar benfeitorias em bom estado de conservação (EIA: p. 196). O restante recebeu os seguintes valores: 1) R$ 985,26; R$ 2.749,33 e R$ 403,44.

    Considerado como um impacto negativo, de forte magnitude, permanente e irreversível, “a desapropriação e remanejamento dos chacareiros afetados” já aconteceu e, portanto, segundo os autores, ficou “difícil analisá-lo, assim como foi difícil diagnosticá-lo, devido à evasão dos moradores das chácaras que ficavam na área de intervenção”, restando o questionamento sobre como os ex-assentados conseguiram refazer as suas vidas em outro local com o baixíssimo valor indenizatório recebido (EIA: p. 281).

    É lamentável que procedimentos de medida de compensação para a população rural removida tenha sido tratada de forma similar ao meio urbano enquanto se sabe que, no mundo rural, o espaço de moradia é também aquele onde se desenvolvem as atividades de sobrevivência do grupo familiar.

    Relacionando tal impacto com a “ignorância dos chacareiros”, os autores propuseram a
    criação de uma campanha publicitária. Sobre esta questão, acreditamos que a desvalorização generalizada (e não apenas do imóvel) esteja relacionada não ao conhecimento sobre a eficiência de aterros sanitários mas às representações sociais sobre o mesmo, e não apenas aquelas elaboradas pelos chacareiros mas por outros grupos sociais da sociedade envolvente. Muito provavelmente, para determinados grupos sociais, o fato de o aterro ser um local de descarte — remetendo, talvez, a algum significado relacionado à noção de sujeira — é o que mais lhes chama a atenção no sentido de atribuir valores negativos, ainda que seja diferente de lixão. Por esse raciocínio é possível entender porque várias pessoas bem informadas, igualmente, não querem morar ao lado de um aterro sanitário.

    A propósito, há pesquisas sobre o tema que sugerem que as práticas educativas — mais do que focalizar simplesmente informações acerca da operação dos aterros sanitários ou a diferença entre aterro sanitário e lixão — devem evitar a reprodução de estigmas com relação aos resíduos sólidos e, por extensão, às categorias profissionais que os manuseiam.

    Durante a reunião do dia 23/09/2002, que aconteceu na sede da Associação dos Assentados, diante da possibilidade — aventada por nós — de a população ser de alguma forma compensada pelos danos causados pela implantação/operação do empreendimento, alguns moradores de São João que ali estavam sugeriram algumas medidas de compensação tais como:

    1) fornecimento de energia elétrica no assentamento;
    2) instalação de telefones públicos;
    3) titularização das terras aos assentados; e
    4) abastecimento de água.

    Outros, no entanto, ponderaram que tais medidas nada mais eram que o dever do Estado. Na reunião do dia 24/09/2002, igualmente, representantes de outros órgãos sugeriram algumas medidas a serem tomadas pela Administração Municipal, dentre as quais merecem destaque:

    1) expedição de certificado de garantia de qualidade (selo) aos produtos hortifrutigranjeiros produzidos na área de influência direta, aliado à publicidade contendo informações sobre o aterro;
    2) fazer gestão junto ao INCRA para que seja agilizada a disponibilização dos serviços de eletrificação rural e das obras de infra-estrutura, conforme legislação em vigor.

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Com relação ao EIA/RIMA apresentado, relacionamos, a seguir, algumas considerações, as quais solicitamos que sejam atendidas.

    É necessário que o EIA/RIMA em tela seja totalmente revisado e reapresentado para efeito de licenciamento, atendendo as solicitações contidas neste documento, além daquelas oriundas do órgão ambiental estadual. A revisão do EIA/RIMA deve focar o empreendimento proposto, caracterizando-o efetivamente, por meio de dados reais — obtidos junto ao empreendedor ou via pesquisa de campo — e justificando a opção escolhida frente a outras possíveis alternativas tecnológicas; Embora estejamos cientes de que a implantação do ASD no local onde se encontra em operação o ASP evitaria a degradação de uma nova área ainda não impactada, não podemos prescindir da elaboração de estudo de alternativas locacionais, segundo o que preconiza a Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, com o objetivo esclarecer as possíveis dúvidas relativas à localização deste empreendimento; Sem prejuízo das atribuições de cada órgão e dos compromissos já assumidos, é de fundamental importância que seja formada uma comissão multidisciplinar, da qual devem participar representantes dos catadores, com o objetivo de discutir o PGRS — a ser apresentado pela AGESP —, contemplando as opções de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos do município, conforme estabelecido na legislação em vigor, além de outras questões relacionadas ao seu gerenciamento; Realização de estudos mais aprofundados para suprir as necessidades do meio biótico, de forma a atender aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/86, no tocante ao planejamento do levantamento florístico; realização dos estudos florísticos e faunísticos e cálculo de área basal, devendo ser esclarecida, ainda a questão da perenidade ou não de recursos hídricos na área do empreendimento; Sem prejuízo das considerações e recomendações já levantadas nesta I.T., ressaltamos a mportância de que seja feita gestão junto ao INCRA para que seja agilizada a isponibilização dos serviços de eletrificação rural e das obras de infra-estrutura no Asentamento São João; sejam contempladas outras medidas de incentivo à promoção do denvolvimento rural, visando atender os princípios de justiça social, um dos pilares do programa de reforma agrária; seja garantida, de forma efetiva, a qualidade ambiental do assentamento São João em um programa específico, elaborado com a participação da população em questão, podendo incluir projetos de capacitação com enfoque em agroecologia, tecnologias alternativas, valorizando o conhecimento tradicional; e, finalmente, seja providenciado a regularização da situação ambiental junto ao órgão competente, como preconiza a Resolução CONAMA nº 289/01.

    Tendo em vista os impactos já ocorridos sobre o meio socioeconômico em decorrência da operação do ASP, que sejam tomadas as seguintes providências: implantação de medidas efetivas para mitigação dos odores provenientes do aterro e para evitar a proliferação de vetores relacionados à disposição de resíduos; realização de uma pesquisa para identificar e avaliar os impactos da operação do ASP sobre a dinâmica da economia local com base em estudo sobre a organização econômica da população do assentamento São João (considerando, evidentemente, os usos dos recursos naturais pela mesma, as relações econômicas com a sociedade envolvente e os efeitos negativos do fator de desvalorização generalizada — já mencionados nessa I.T. — sobre a dinâmica anteriormente citada).

    Sejam elaboradas medidas e programas de minimização/compensação dos impactos identificados na pesquisa supramencionada, com a participação efetiva e aprovação da população afetada, do Presidente da Associação dos Assentados, devendo ser assegurada também a participação de um representante de outra entidade a ser designada pelos assentados.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    CARREIRA, R.S. Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental do Aterro Sanitário de Palmas. Juréia, Gestão, Planejamento e Consultoria Ltda. abril, 2002;
    JENSEN, P.D. Themag Engenharia e Gerenciamento Ltda. PBA nº 29 – Relocação do Aterro Sanitário de Palmas/TO, EIA/RIMA da UHE Luís Eduardo Magalhães, Consórcio INVESTCO S/A. São Paulo, abril, 1998;
    JURÉIA, Gestão, Planejamento e Consultoria Ltda. Projeto Executivo do Aterro Sanitário Provisório de Palmas – TO, Palmas, 2001;
    TCAC. Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Aterro Sanitário de Palmas. MPF, MP-TO, IBAMA, INCRA, NATURATINS, Município de Palmas e Consórcio INVESTCO S/A, Palmas, jul. 2001.

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