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Notícia

Justiça Federal manda parar as obras da hidrelétrica de Mucuri em área de quilombo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1 – Brasília) determinou a paralisação das obras da hidrelétrica de Mucuri, localizada nos municípios de Carlos Chagas e Pavão, leste de Minas Gerais. A decisão é do desembargador Souza Prudente ,que atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

O problema é que a construção da usina implica na inundação de uma área onde atualmente vivem 33 famílias remanescentes de quilombo. Essas famílias formam a Comunidade de Marques. O lago a ser formado pela represa também afetaria uma área de preservação permanente.

Na ação, o MPF pediu a anulação da licença de instalação que foi concedida pelo governo de Minas Gerais para a construtura Queiroz Galvão, alegando que houve vícios no processo de licenciamento. Um dos vícios apontados se refere à “inadequada avaliação dos impactos socioambientais” da obra.

O fato de a comunidade não ter sido ouvida em nenhuma das fases do processo de outorga do empreendimento foi considerado grave pelo MPF.

“As comunidades quilombolas estão protegidas tanto pela Constituição, quanto pela Convenção 169 da OIT [Organização internacional do Trabalho], que reconhece o direito desses povos ao território e exige qua a sua retirada desses locais somente possa ocorrer com o consentimento dos mesmos”, diz a ação.

De acordo com o procurador da República Lauro Coelho Júnior, a comunidade tem o direito de participar do processo de licenciamento para conhecer e opinar sobre as medidas compensatórias que deveriam ser oferecidas pelo empreendedor.

A Comunidade Marques ainda não teve seu processo de demarcação concluído pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), fato que para o Ministério Público torna impossível a avaliação do verdadeiro impacto da obra. O desembargador aceitou a alegação do MPF e avaliou que se deve prevalecer, nesse caso, os princípios da prevenção e precaução.

A decisão do TRF-1 determinou o sobrestamento da eficácia da licença de instalação e condicionou a concessão de novas licenças à conclusão do processo de delimitação do território quilombola.

Matéria de Luciana Lima, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 01/10/2008.