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Artigo

Os desmandos da Cia. Águas de Joinville-SC, artigo de Ana Echevenguá

[EcoDebate] A Cia. Águas de Joinville está realizando obras na rede de abastecimento d’água no centro de Joinville. As obras da Rua Nove de Março começaram em 17 de março de 2008; e parece que serão concluídas em 60 dias, segundo o engenheiro Pedro Alacon, diretor de operações da Cia. Isso vai melhorar o abastecimento futuro desta área central.

Que bom para o futuro! Mas isso não pode atrapalhar a vida presente dos munícipes!

Minha filha e minha neta-bebê moram em Joinville, na rua João Colins, nas proximidades da rua das obras. Há vários dias, sofrem com a interrupção do serviço de fornecimento d’água, provocado por esta obra. Não receberam quaisquer informações, explicações… Souberam, através do site da empresa o fato gerador da falta d’água: a famigerada obra – http://www.aguasdejoinville.com.br:80/imprensa_noticia.php?notID=1.

Mas isso não pode, de forma alguma, servir como desculpa para a não prestação de serviços.

E aquela história de que “o abastecimento de água será garantido por um sistema de tubulações suspensos nos postos de eletricidade” não é verdadeira. Postura discriminatória já que eles dispensaram esse tratamento vip somente para os moradores da Rua Nove de março. A assessoria de imprensa da Cia. admite que “o corte de fornecimento naquela rede afetou o abastecimento de regiões próximas, especialmente às áreas mais altas, localizadas nas encostas do maciço do Boa Vista. Ali o abastecimento foi realizado com caminhões-pipa” – http://www.aguasdejoinville.com.br:80/imprensa_noticia.php?notID=1

Mais tratamento desigual para os usuários. No prédio aonde minha filha mora não apareceu nenhum caminhão-pipa. A história está mal contada!

Tudo isso é ilegal e esta ilegalidade precisa cessar o quanto antes!

O serviço funcionamento de água é uma relação de consumo. De um lado, está a Cia. Águas de Joinville como fornecedora; do outro lado, estão os seus usuários, ou seja, os consumidores, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Querem saber mais dos direitos do usuário de serviços d’água que constam do Código?

O art. 4º estabelece a política nacional das relações de consumo, cujo objetivo é atender às necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, providenciando a melhoria de sua qualidade de vida. Tudo isso de acordo com o art. 175, § único, inciso IV, da Constituição Federal.

O art. 6º, inciso X, afirma que é direito básico do consumidor “a adequada é eficaz prestação dos serviço público em geral”;

O art. 22 estatui que: “Os órgãos públicos, por ou suas empresas, concessionárias, permissionária ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Assim, fica clara a prática abusiva, inconstitucional e ilegal do corte de fornecimento d’água praticado pela Cia. de Joinville. A água é para suprir necessidade básica da população, seu consumo é vital e imprescindível. Afinal, a água é um bem essencial à saúde e à higiene da população.

Repisando: o fornecimento d’água, por se tratar de serviço público fundamental, essencial e vital ao ser humano, não pode ser suspenso nem pelo atraso no pagamento das respectivas tarifas.

Por isso, deve a referida empresa providenciar a imediata regularidade na prestação do serviço de fornecimento de água. E, além disso, repassar informações seguras aos munícipes.

Ou seja, deve cumprir suas obrigações já!

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, e-mail: ana@ecoeacao.com.br.