EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

UTI ambiental: o perigo das ações contra o novo Código Florestal, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

 

artigo

 

[EcoDebate] Até o surgimento do novo Código Florestal, vivíamos presos numa teia de leis, resoluções, portarias e todas aquelas burocracias adoradas pelas instituições públicas brasileiras. Parecia que, com a nova lei, estávamos entrando em uma nova etapa de tranquilidade, duradoura o suficiente para conhecermos a verdadeira situação do doente há muito internado. O diagnóstico viria com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), possibilitando uma radiografia do estado do paciente e permitindo, assim, as prescrições de tratamento por meio dos Planos de Recuperação Ambiental (PRAs).

O novo Código Florestal tem defeitos? Claro que tem. Agrada a todo mundo? Claro que não, pois foi fruto de debates democráticos e a democracia é construída por consensos. Só as tiranias possibilitam o domínio de opiniões unilaterais. Mas a nova lei criou um movimento animador, pois tão logo o CAR começou a funcionar, ele foi bem aceito pelos produtores rurais, com adesão significativa no primeiro ano de aplicação. Os produtores viram a oportunidade de sair das cordas do ringue em que se encontravam, podendo buscar uma nova posição de segurança jurídica. As associações e os sindicatos do segmento se mobilizaram para prestar ajuda no preenchimento dos formulários e tudo indica que até maio de 2016, prazo final, a adesão deve ser maciça. Mas é fundamental que as instituições públicas responsáveis pela aplicação do Código se preparem para acompanhar as adequações ambientais necessárias e detectadas no preenchimento do CAR. Se a logística do sistema for bem planejada e executada, poderemos passar a ter um ganho expressivo para o meio ambiente nos próximos anos. Não pode é chegar em 2016 e não haver estrutura montada para dar continuidade ao processo.

Este período de céu de brigadeiro começa, entretanto, a ser ameaçado por pessoas e instituições que só enxergam pontos negativos do novo Código e tentam, por várias frentes, tumultuar o processo. Ações do Ministério Público e da Justiça, por exemplo, arguindo inconstitucionalidades (sempre embasadas em interpretações de pessoas ou de grupos), nesta fase de implantação do Código, com justificativas de estarem zelando pelo meio ambiente, podem, ao contrário, prestar um desserviço à causa ambiental. Esta preocupação está bem exposta no excelente artigo do Prof. José de Castro Silva, publicado recentemente aqui neste Portal (em 02/07/2015) http://www.ecodebate.com.br/2015/07/02/o-ministerio-publico-e-as-questoes-ambientais-artigo-de-jose-de-castro-silva/ .

Poderemos voltar à insegurança jurídica que preocupava o produtor rural e recomeçarmos o processo de judicialização de um assunto que o novo Código está começando a entregar aos profissionais com formação tecnológica nos vários aspectos da conservação ambiental. Temos de fazer todo o esforço possível para estimular o entusiasmo demonstrado pelo produtor rural, principalmente daqueles detentores de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais), que formam um importante grupo fornecedor de alimentos para a nossa população. É possível que tudo isso tenha origem naquela ideia, ainda prevalente no meio urbano, de que o meio rural é todo dominado por latifúndios. Agem com base nesse conceito e acabam por não atingirem os grandes proprietários, mas fulminando os pequenos.

Os inconformados poderiam ensarilhar suas armas por um certo tempo, deixando que o novo Código seja aplicado. Depois, aí sim, uma nova avaliação corrigiria as falhas comprovadas. O exercício da democracia envolve sacrifícios como o de abdicar de conceitos e desejos individuais em benefício de todos. E as especificidades dos ecossistemas não dão a ninguém o direito de se julgar guardião dos princípios e conceitos a eles aplicados. E a presunção do conhecimento, neste caso, pode ser mais prejudicial do que a ignorância.

Osvaldo Ferreira Valente é engenheiro florestal, especialista em hidrologia e manejo de pequenas bacias hidrográficas, professor titular, aposentado, da Universidade Federal de Viçosa (UFV) e autor de dois livros sobre o assunto: “Conservação de nascentes – Produção de água em pequenas bacias hidrográficas”e “Das chuvas às torneiras – A água nossa de cada dia”; colaborador e articulista do EcoDebate .( valente.osvaldo@gmail.com)

in EcoDebate, 20/07/2015

[cite]


[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa

4 thoughts on “UTI ambiental: o perigo das ações contra o novo Código Florestal, artigo de Osvaldo Ferreira Valente

  • Bruno Versiani

    Não achei o Novo Código ruim. O Antigo era inexequível. A única aberração do Novo Código foi a anistia para quem desmatou. Isso realmente foi lamentável, criando uma sensação de impunidade.

  • Gostaria de saber em que ele se baseou para dizer que o código não agrada a todos, porque foi “fruto de debates democráticos”. Acredito que seu conceito de democracia não é o mesmo de todas as instituições e pessoas que foram excluídas do processo.

    Se esta Lei fosse resultado da democracia, não precisaria ser questionada por inconstitucionalidade.

  • Osvaldo Ferreira Valente

    Houve, sim, uma discussão. Eu mesmo tive oportunidade de participar da formulação de documentos que foram analisados pelo relator, deputado Aldo Rebelo. Ele percorreu o país inteiro fazendo audiências e conversando com pessoas que demonstraram interesse em discutir o assunto, mas sem radicalismos. Tanto isso é verdade que o projeto aprovado é muito diferente da proposta original. Eu não concordo com tudo que está no Código e preferiria, como cheguei a propor, que as obrigações fossem estabelecidas por Biomas.

    Quanto aos pedidos de inconstitucionalidade, eles ainda estão naquela etapa de interpretações das leis. E interpretações jurídicas caem num campo muito difícil para a minha formação tecnológica. Prefiro a visão mais pragmática de que quaisquer ações que venham a tumultuar a aplicação do Código, no momento em que começa a ser implantado, vai prejudicar mais do que ajudar a conservação ambiental.

  • Reafirmo o que disse. A SOCIEDADE FOI EXCLUÍDA DO PROCESSO. Fomos protagonistas desta luta. Em Minas Gerais houve DUAS “audiências públicas”. Uma no Triângulo e outra em BH. Eu estava na segunda. Para começar compuseram uma grande mesa, o que nãda tem a ver com audiências, cujo objetivo é ouvir a sociedade.

    E aí começaram os discursos. Ficamos tão irritados que começamos a perguntar alto: “isto é audiência ou evento político”? aí nos concederam três minutos. E fez parte da nossa fala cobrar realização de audiências verdadeiras em todo o Estado. O que nunca aconteceu.

    E se o senhor foi convidado, que bom. Mas a SBPC e um monte de pesquisadores que queriam participar foram ignorados.

    O senhor leu o parecer do Aldo Rebelo? não perca. É uma pérola de absoluto desentendimento do que é meio ambiente.

Fechado para comentários.