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ES: Decretada prisão de 11 pessoas por exploração ilegal de areia da Área de Proteção Ambiental(APA) Guanandi

Para os procuradores, a decretação da prisão preventiva dos investigados é fundamental para paralisar as atividades da organização criminosa

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de 11 pessoas envolvidas numa organização criminosa que atuava na extração, no transporte e na venda ilegais de areia da Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandi, localizada em Itaipava, município de Itapemirim, no sul do estado. Até o final da manhã desta quinta-feira, 4 de março, a Polícia Federal já havia realizado oito prisões.

Também foram realizadas buscas e apreensões em 33 endereços localizados nos municípios de Itapemirim, Piúma, Anchieta e Guarapari. Doze deles são de estabelecimentos comerciais – lojas de material de construção que revendiam a areia extraída ilegalmente. Foi determinada ainda a busca e a apreensão de dez veículos utilizados para transportar a areia e de uma pá-carregadeira.

A atividade de extração da areia na APA Guanandi causou danos ambientais como o desmatamento da restinga, a destruição das bromélias e cactos existentes na região e a exposição do lençol freático à contaminação. Além disso, a extração de areia, que é bem mineral da União, só poderia ser feita com autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licença ambiental.

O areal em questão está localizado numa propriedade cujos donos negociavam “lotes”, ou melhor, autorizações para os extratores de areia. Embora a propriedade seja particular, trata-se de uma área de preservação ambiental, unidade de conservação protegida por legislação federal independentemente de sua localização.

Grupos – A organização criminosa era dividida em três grupos: os extratores de areia; os donos e condutores de caminhões truck, que atuavam como “atravessadores” do material extraído; e os donos de lojas de material de construção.

Os extratores de areia, que extraíam e retiravam a areia da APA Guanandi com caminhões próprios ou de terceiros, praticaram crime ambiental e usurpação de bem da União.

Por sua vez, os donos e condutores de caminhões truck – veículos que transportam até três vezes a carga de caminhões comuns como os utilizados pelos extratores –, embora não se envolvessem diretamente na extração, já que recebiam a areia fora da área de proteção ambiental, a transportavam até as lojas de material de construção. Essa prática configura o crime de receptação qualificada, que nesse caso consistiu em adquirir, transportar, ter em depósito e vender coisa que se sabia que era produto de crime.

Já os donos de lojas de material de construção, responsáveis pelo fomento da extração ilegal de areia porque geravam demanda pelo produto, também praticaram o crime de receptação qualificada, além do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União por terem consigo ou comercializarem a areia extraída ilegalmente.

Vários dos investigados já haviam sofrido autuações e penalidades administrativas de órgãos ambientais e até mesmo condenações judiciais ao pagamento de cestas básicas pelos danos ambientais causados com a atividade ilegal. Mas, para o MPF, a insistência deles na prática dos mesmos crimes mostrou a necessidade de uma nova etapa na atuação do Estado – a decretação da prisão preventiva, fundamental para paralisar as atividades da organização criminosa e para garantir o bom andamento das investigações.

Informe da Procuradoria da República no Espírito Santo, publicado pelo EcoDebate, 05/03/2010

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