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Notícia

MPF/MG executa judicialmente município de Planura por descumprir acordo de instalação de estação de tratamento de esgoto

Município descumpriu termo de ajustamento de conduta na área ambiental

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) pediu à Justiça que condene o Município de Planura a pagar R$ 3.081.242,18 em razão do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2002 com a Promotoria de Justiça de Frutal. O objetivo do TAC era o de impedir o lançamento de esgoto in natura nas águas do Rio Grande.

O processo correu inicialmente em âmbito estadual, mas em 2008 os autos foram remetidos ao MPF, já que se tratava do lançamento de esgoto em um rio que banha mais de um estado (São Paulo e Minas Gerais), o que faz dele um bem da União, sujeito, assim, à competência da Justiça Federal.

Segundo informações constantes do termo de compromisso, vazamentos na tubulação de esgoto faziam com que os detritos aflorassem à superfície do rio acima do ponto de captação de água para o abastecimento da cidade, o que prejudicava a saúde, o bem-estar da população e as condições sanitárias do meio ambiente e gerava, dentre outras, “risco de febre tifóide e paratifóide, disenteria, cólera, esquistossomose e hepatite”.

Naquela época, ao reconhecer o descumprimento da legislação ambiental, o município comprometeu-se a formalizar novo processo de licença de instalação da estação de tratamento de esgoto, pois a anterior, concedida pelo Conselho de Política Ambiental (Copam), já estava vencida. O município obrigou-se ainda a concluir as obras da estação em pouco mais de dois meses e garatiu que ela estaria em pleno funcionamento no máximo até o dia 28 de fevereiro de 2003.

Passados quase sete anos, o que se descobriu é que a prefeitura de Planura construiu um sistema precário de tratamento de esgoto sem as respectivas licenças de instalação e operação.

Segundo informou a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), em 3 de abril de 2003, o município solicitou prorrogação do prazo de validade da licença que se encontrava vencida. A autarquia estadual negou o pedido, até porque havia pendências nas condicionantes ambientais. Depois disso, a prefeitura não formulou mais nenhum pedido. No ano passado, após vistoria realizada pela equipe técnica do órgão ambiental, o município foi autuado, sendo-lhe aplicada multa no valor de dez mil reais. O laudo da Feam atestou que a ETE de Planura, hoje operando irregularmente, sequer é efetiva no tratamento do esgoto, causando poluição e degradação ambiental.

Para o MPF, a omissão da prefeitura em tratar corretamente seu esgoto é gravíssima, pois a integralidade dos resíduos produzidos na cidade é lançada nas águas do Rio Grande. “E essas águas, que banham diversos Estados e garantem a vida em imensa região do país, integrantes que são da bacia do Paraná, estão apresentando resultados de poluição que as tornam perigosas para o consumo ou uso humano”, afirma a procuradora da República Raquel Silvestre.

Toxina letal – O maior perigo é a proliferação de uma alga extremamente tóxica, a Radiocystis fernandoi. Essa cianobactéria produz uma potente hepatoxina que causa graves efeitos na saúde humana e de outros animais quando ingerida ou inoculada. A espécie, de acordo com estudo feito pela Companhia de Água e Saneamento de Minas Gerais (Copasa), migra ao longo do Rio Grande e frequentemente floresce em captações de água das cidades de Fronteira e Planura. As principais fontes causadoras do seu florescimento foram identificadas justamente como as descargas de esgotos domésticos e industriais dos centros urbanos.

Outro indicador da gravidade da situação é que também as Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) já haviam enviado ao Ibama relatório acusando a presença da cianobactéria nas águas do Rio Grande.

“Está claro que o Município de Planura não cumpriu nenhuma das cláusulas do compromisso firmado com o Ministério Público. Deve-se ressaltar que o próprio TAC previa que o atraso no cumprimento de quaisquer das cláusulas resultaria na incidência de multa diária no valor de 500 UFIR`s acrescidos de juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante apurado, o que resulta, hoje, na quantia de três milhões de reais. Apesar de oficiada para que se defendesse, a Prefeitura de Planura quedou-se silente. E, quando notificado em outubro do ano passado para pagar o débito, o prefeito sequer respondeu a notificação, muito menos pagou o que deve”, esclarece a procuradora Raquel Silvestre.

Na execução do acordo encaminhado à Justiça, o Ministério Público Federal pede que o Município de Planura, além do pagamento dos três milhões de reais, seja obrigado a cumprir, em três meses, todas as obrigações assumidas naquele termo. Em caso de não-atendimento ou atendimento imperfeito das cláusulas, o MPF pede a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Informe da Procuradoria da República em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 03/02/2010

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