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MPF/RR: projetos de assentamentos da reforma agrária terão licença ambiental

Ministério Público Federal em Roraima firma termo de ajustamento de conduta com órgãos no estado

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), Ministério Público Estadual (MP/RR), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima (Femact-RR) e o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinaram, nesta quinta-feira, 2 de julfo, termo de ajustamento de conduta (TAC) para elaboração do licenciamento ambiental de projetos de assentamento (PAs) implementados pelo Incra em Roraima. O TAC foi firmado na sede do MPF/RR.

O procurador da República Claytton Santos ressalta que o objetivo do TAC é assegurar o desenvolvimento socioambiental dos projetos de assentamento da reforma agrária. “Para se ter uma ideia, dos 51 projetos de assentamento existentes em Roraima, 49 não possuem licenciamento ambiental e em apenas dois assentamentos o Incra deu entrada no processo”, comentou.

“Por meio do TAC, o MPF/RR estabeleceu cronograma para que o Incra regularize a situação ambiental nos projetos de assentamento. Ainda este ano, dez PAs deverão ser regularizados; no próximo ano, serão 16 e em 2011, mais 23”, acrescenta.

Em caso de descumprimento do cronograma, Claytton Santos afirma que será aplicada multa diária de R$ 1 mil por projeto de assentamento não licenciado. Já se o Incra criar novos projetos sem licencimanto ambiental, a multa será de R$ 100 mil por PA.

Ainda de acordo com o TAC, o Incra deverá, entre outras atribuições, atualizar dados referentes à situação dos PAs existentes no Sistema Informação de Projetos de Reforma Agrária (Sipra) e elaborar planos de recuperação dos assentamentos para todos os assentamentos implantados até dezembro de 2003 e projeto básico para os projetos implantados a partir de 2004. Além disso, elaborar laudo agronômico de fiscalização para todos os PAs a serem implantados e ficar responsável pelo passivo ambiental dos PAs no estado.

Também haverá articulação entre o Ministério Público e o Incra junto à Femact, com o intuito de priorizar e viabilizar a análise das solicitações e concessões do licenciamento ambiental solicitados.

O Incra, a Femact e o Ibama vão criar grupo de trabalho permanente para discutir, implementar e acompanhar as ações necessárias ao cumprimento do TAC. O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual poderão requisitar informações, laudos e vistorias relacionadas ao cumprimento das obrigações por parte dos órgãos compromissados.

Claytton Santos ressalta que o TAC não exime os órgãos de suas responsabilidades de reparação, compensação por qualquer ato que venha a descumprir a legislação ambiental, nem impede a representação, apuração e responsabilidade civil, administrativa e criminal por fatos ilícitos.

Fundamentação jurídica – Segundo o MPF/RR, a fundamentação jurídica para as regras e critérios para o licenciamento ambiental encontra-se na Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) que, junto com a Resolução nº 387 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), estabelece procedimentos de controle e gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável e a melhoria continua da qualidade de vida dos assentados da reforma agrária.

Aliado à necessidade do uso racional dos recursos naturais nos projetos de assentamento, o Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 9.897, de 23 julho de 2003, alterou o regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), qualificando o licenciamento ambiental como ação e conciliação necessária para a concessão de crédito rural aos pequenos agricultores assentados, nos projetos de assentamentos de reforma agrária.

Informe do Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) publicado pelo EcoDebate, 03/07/2009.

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