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Meros: Pesca ilegal põe em risco a preservação da espécie

Mero (Epinephelus Itajara) Foto do Projeto Meros do Brasil / Gustavo Ferreira Adelino de LimaMero (Epinephelus Itajara) Foto do Projeto Meros do Brasil / Gustavo Ferreira Adelino de Lima

Multa prevista para comércio do mero pode ultrapassar R$ 100 mil

Com exceção do tubarão e da raia,o mero é o maior peixe ósseo do mundo,um dos motivos pelos quais ele representa um “troféu” para quem o captura e causa tanto fascínio ao seu principal predador: o homem. Acrescenta-se a isso o fato da sua carne ser tão saborosa quanto a do badejo, comoqualtemcertoparentesco, tornando-o uma mercadoria cobiçada e de alto valor comercial. Matéria de Alana Fraga, do Jornal A Tarde, BA, 19/01/2009.

Os comerciantes de Salvador parecem estar conscientes da proibição e da importância da não comercialização do mero.

Quem circula pelos principais mercados da cidade – Feira de São Joaquim, Mercado Municipal de FrutosdoMar,emÁguade Meninos eMercado de Itapuã – à procura do peixe ouve, em oníssono, a resposta dos feirantes: “‘Tá’ proibido. Você não encontra em lugar nenhum por aí”.

O encarregado administrativo do setor de mercados da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), Gutemberg Marques, diz que há alguns anos o peixe não é comercializado no Mercado Municipal e que a fiscalização tem sido bastante intensa.

“O órgão (Sesp) vem tendo o compromisso e a preocupação de fiscalizar, de perto, a presença de peixes e mariscos proibidos para o comércio”, ressalta.

REGISTROS – Os resultados positivos do embargo da comercialização, transporte e pesca do mero, previsto pela portaria 42/2007 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), são observados pelo órgão.

Segundo Lívia Karina, analista ambiental de fiscalização do Ibama, não há registros nem apreensão de meros há mais de um ano no Estado. Em 2008, foram cerca de R$ 300 mil em recursos que o Ibama recebeu do governo federal para atuar no combate à pesca predatória em todo o litoral e nos rios federais da Bahia. “O setor de pesca é que mais vem recebendo recursos devido à extensão litorânea da Bahia, com o maior litoral do País”, destaca Lívia.

Em meados de 2008, o Ibama ganhou novos reforços na fiscalização.

Um convênio firmado entre o órgão, a Marinha, que oferece as embarcações, e a Petrobras, fornecedora do combustível, intensificou as ações de controle por terra e mar.

“Todo barco da Marinha que sai para fazer fiscalização de fronteira tem também, pelo menos, dois fiscais do Ibama, e isso tem sido uma rotina mensal”, acrescenta Lívia.

A pesca do mero está proibida até 2010, quando expira a portaria do Ibama, podendo ser renovada.

A multa para quem é pego com mero, ou qualquer outro tipo de espécie que esteja protegida, varia entre R$ 700 e R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo.

DENÚNCIAS-Mesmo diante do cenário de certo respeito pela restrição de pesca,o professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e membro do projeto Meros do Brasil, Cláudio Sampaio, conta que ainda recebe, quase todo mês, informações de captura de mero, especialmente na região da Baía de Todos-os-Santos.

Os últimos de que teve notícia tinham, em média, 30 quilos.

Conscientizar os pescadores, diz, ainda é um grande desafio para os ambientalistas, e a falta de uma educação socioambiental é um dos maiores obstáculos na preservação da espécie.

“A pesca do mero é um caso problemático porque esse peixe está muito vivo no imaginário dos pescadores”. Além da cobiça humana, as características físicas, biológicas e de personalidade contribuem para sua captura.

“São animais dóceis, receptivos e,na época de reprodução, vivem em bando em lugares conhecidos pelos pescadores”, conta.

Crustáceos são proibidos no início do ano

O primeiro trimestre é a época do ano em que alguns crustáceos entram no período de reprodução.

A lagosta, dos tipos vermelha (Panulirusargus) e verde(P.Laevicauda),e o caranguejo são exemplos de espécies marinhas que se encontram proibidas para pesca.

A portaria 43/2008 do Ibama prevê multa igual a estabelecida pela pesca do mero (R$ 700 a R$100 mil, mais R$ 20 por quilo) para estabelecimentos comerciais ou pessoas que fizerem captura, transporte, manutenção em cativeiro e ou comercialização do caranguejo nos períodos de 12 a 17 de janeiro; de 27 de janeiro a 1º de fevereiro; 10 a 16 de fevereiro; 26 de fevereiro a 3 de março; 12 a 17 de março e de 27 de março a 1º de abril. São as épocas de “andada”, período reprodutivo do crustáceo.

O embargo de pesca da lagosta, previsto pela Instrução Normativa (IN) Nº 206, do Ibama, acontece de 1°dedezembroa31demarço,sendo aplicada a mesma multa do caranguejo em caso de descumprimento à lei.

SUSPENSO – De acordo com Gutemberg Marques, encarregado administrativo da Sesp, está suspensa também, nesta mesma época, a comercialização do surubim, camarão e pescada branca (a depender do tamanho) no Mercado Municipal de Frutos do Mar.

Para os animais que se encontram na lista nacional de invertebrados aquáticos em ameaça de extinção, comoo pitu, protegido pela IN 05/2004, a multa é diferenciada.

São R$ 5 mil por indivíduo e, na impossibilidade de contagem da espécie, multa de R$ 500 por quilo.

Segundo Lívia Karina,doIbama, o órgão intensifica a fiscalização nas épocas do ano de defeso dos mariscos e crustáceos, vistoriando, inclusive, restaurantes. (A.F.)

[EcoDebate, 20/01/2009]

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