EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Patrimônio e entorno ambiental, artigo de Roberto Naime

 

artigo

Patrimônio e entorno ambiental, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate]

O patrimônio resultante de ambiente construído influencia o meio ambiente natural e a ocorrência oposta também é verdadeira.

Ocorre uma interação permanente e biunívoca neste caso como bem observa Werno Herckert em fundamentado artigo sobre este tema.

Há interação constante entre a riqueza da célula social e a natureza mesmo que isto seja pouco observável. Existe interesse em dissecar as consequências dessa interação. A elevação da dinâmica do capital pode trazer tanto benefícios ambientais como malefícios ao meio ambiente natural onde está inserida a célula social.

Segundo o Prof. Lopes de Sá (2001) a natureza pode receber influências benéficas ou maléficas em decorrência da ação do patrimônio. Complementa asseverando que há uma conscientização crescente da necessidade de desenvolvimento, sem prejudicar o meio ambiente natural. Ou a civilização humana preserva a natureza ou a humanidade terá sérios problemas de sobrevivência.

De nada adianta demonstrar os custos ambientais nos devidos demonstrativos contábeis, se não houver uma conscientização da necessidade da preservação do ambiente natural em condições de equilíbrio ecossistêmico. É necessário criar modelo contábil voltado para a eficácia do patrimônio e da gestão ambiental da célula social.

O fenômeno patrimonial é tudo o que ocorre na essência da riqueza de toda e qualquer célula social considerada. Ocorrências que alteram o patrimônio da organização darão origem a um fenômeno patrimonial. Isto ocorre tanto na célula social como na instituição não lucrativa.

As influências ambientais exógenas, quando ocorre de um agente externo modificar a utilidade de um meio patrimonial, como as secas, as inundações, as geadas, os vendavais e as descargas elétricas, se situam nesta categoria. Patrimônios operacionais, como um motor que está no estoque, pode ser tangido por um fato externo como a obsolescência. Este motor sofre a obsolescência por lançamento de outro com nova tecnologia. Assim se observa que a ocorrência do fenômeno patrimonial pode existir por influência ambiental endógena e exógena, ou seja, sob a ação de agentes internos ou externos, antrópicos ou naturais.

O Prof. Lopes de Sá, discorrendo sobre a matéria (2002) afirma que “seja qual for o acontecimento e ocorra em que tempo for sob a ação da volitiva ou independente da ação desta vontade, ainda que não possa ser detectado imediatamente, será sempre um fenômeno patrimonial se tanger a essência da riqueza”.

Há fatores internos na empresa que criam os fenômenos patrimoniais porque são forças que movimentam a riqueza. Segundo axioma do neopatrimonialismo a riqueza não se cria e não se move por si mesma.

A absorção em excesso de meios patrimoniais, de imóveis que não vão dinamizar a célula social, ocorrências de exagero nas vendas a prazo, abuso no uso de empréstimos bancários e outros determinam fenômenos contábeis mas também geram ineficácia patrimonial. Tanto os fatores externos, como os internos da célula social, podem causar desequilíbrio patrimonial.

Princípios contábeis que se preocupam apenas com a forma de quantificação e a simples informação, estão obsoletos. O que importa é o fato contábil ocorrido e suas consequências no patrimônio. O importante é a utilidade que o meio patrimonial exerce sobre a riqueza da organização. Neste momento se compreende que de nada adianta produzir acumulação em meio a notável e relevante degradação ambiental, mensurada como passivo ambiental.

Assim como ocorre o fenômeno patrimonial na riqueza da célula social ocorre o fenômeno ambiental natural no entorno. Todos os fenômenos naturais podem tanger o patrimônio, assim como a mutação patrimonial pode afetar a natureza. A aplicação no reflorestamento da beira de um rio influi sobre a natureza. A aplicação na despoluição de um rio melhora o ambiente natural, e influência de fatos patrimoniais.

Ocorre o fenômeno ambiental natural quando há alteração do meio ambiente natural e esta alteração pode ocorrer pela influência da dinâmica patrimonial da organização. Objetivando a obtenção de lucros, a maioria das empresas e organizações, não se importou em poluir e exaurir a natureza, consumindo de uma forma desenfreada os recursos naturais e ejetando resíduos nocivos gerando exploração irracional e ambiciosa.

No entanto, desde o fenômeno do mal de Minamata, se inicia a refletir sobre a necessidade de criar mecanismos de controle da exploração da natureza e da poluição ambiental que gerada.

Experiências como a da guerra do Vietnã, onde se lançavam bombas de “napalm”, que destruía totalmente as vegetações, também foi um fator que despertou na comunidade uma consciência ecológica e a se manifestar contra este tipo de ação e se posicionar em favor da preservação da natureza.

O destino de toda a humanidade não pode estar subordinado a subserviência de políticas diplomáticas, onde os governos se esqueceram dos deveres para com a humanidade e perderam a dignidade além da ética. É importante a observação e a análise da transformação da riqueza da célula social e da influência neste processo do meio ambiente natural. Ocorre uma interação permanente neste contexto. Assim como o patrimônio da célula social tende a transformar o entorno natural, o ambiente natural tende a influenciar na formação do patrimônio.

Conforme o Prof. Lopes de Sá (2001), o entorno ecológico sofre metamorfoses com o as modificações da riqueza das células sociais este fato patrimonial se transforma com as alterações do entorno ecológico. Ou seja, segundo este autor, “há uma inequívoca interação transformadora entre o ambiente natural e o patrimônio das células sociais”. Nesta transformação e interação constante deve haver a eficácia do fenômeno patrimonial e ambiental.

Se fazem necessários modelos contábeis que relacionem o fenômeno patrimonial com as efemérides ambientais, gerando a eficácia ambiental natural. O detentor do capital deverá trazer benefício ao entorno ecológico, até mesmo em seu próprio interesse. Deve ser desenvolvida uma relação de harmonia entre a mutação do capital e o meio ambiente natural. Há um limite entre as necessidades da célula social e os limiares do meio ambiental natural.

A contabilidade não pode ficar limitada à escrituração e mensuração quantitativa e meramente descritiva do patrimônio das organizações. É importante considerar a evolução tecnológica e as mudanças rápidas do mundo moderno. Estando presente na luta pela preservação ambiental natural e criando modelos operacionais eficazes. Aplicando estes modelos para satisfazer as necessidades de criação de riqueza dos empreendimentos, compatibilizados com as necessidades do meio ambiente natural. É imprescindível, na atualidade, encontrar uma harmonização entre as eficácias do patrimônio e do meio ambiente natural.

A mudança de paradigmas é uma realidade necessária nesta harmonização devendo estimular a concepção harmônica do desenvolvimento da célula social, para que as gerações futuras possam também usufruir com responsabilidade dos recursos naturais necessários. Somente esta disposição pode gerar melhorias na qualidade ambiental e na qualidade de vida das populações consideradas.

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

Referência:

ARAÚJO, Francisco José. Dimensões da responsabilidade social da empresa. Revista Brasileira de Contabilidade. Brasília-DF, ano 30, n. 129, p. 73-81, mai/jun. de 2001.

BRAGA, Rosalva Pinto. Demonstrações contábeis e aspectos da contabilidade ambiental: um estudo de caso. Revista Contabilidade e Informação. Editora Unijuí, Ijuí-RS, ano 5, n. 12, p. 23-33, jan/mar. de 2002.

CASEIRÃO, Manuel R. Auditoria ambiental, www.iscac.pt, fevereiro, 2000.

HERCKERT, Werno. Ativo e passivo ambiental, www.contadorperito.com, 2000.

HERCKERT, Werno. Patrimônio e as influências ambientais. Impressão Megas, Horizontina, dezembro de 1999.

KRAEMER, Maria Elisabeth Pereira. Contabilidade ambiental como sistema de informações. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília-DF: ano 31, n. 133, p. 68-83, jan/fev. de 2002.

RAUPP, Elena Hahn. Desenvolvimento sustentável: a contabilidade num contexto de responsabilidade social de cidadania e de meio ambiente, Revista de Contabilidade Conselho Regional de São Paulo, ano 6, n. 20 pg. 46-60, junho de 2002.

SÁ, Antônio Lopes de. Análise e essência dos fenômenos patrimoniais. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 97, p. 30-33, julho de 1999.

SÁ, Antônio Lopes de. Aspectos doutrinários da contabilidade aplicada ao meio ambiente natural, www.lopesdesa.com, 1999.

SÁ, Antônio Lopes de. Introdução à contabilidade aplicada ao meio ambiente natural, www.lopesdesa.com, 1999.

SÁ, Antônio Lopes de. O sistema do crédito ambiental. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, n. 104, p. 6-11, maio 2001.

WERNKE, Rodney. Custos ambientais: uma abordagem teórica com ênfase na obtenção de vantagem competitiva. Revista Brasileira de Contabilidade, Brasília-DF, ano 29, n. 123, p. 44-51, mai/jun. de 2000.

Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul – Lei estadual n. 11.520 de 03.08.2000.

Legislação Estadual de Recursos Hídricos – Governo do Estado do Rio Grande do Sul Secretaria do Meio Ambiente – Lei estadual n. 10.350 de 30 de dezembro de 1994.

http://br.monografias.com/trabalhos/patrient/patrient.shtml

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 20/12/2018

[cite]

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.