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MPF e MP/MS querem suspensão de licenciamento de hidrelétricas na bacia do Rio Amambai, na fronteira com o Paraguai

 

Para MPF e MP/MS, licenciamento ambiental nos moldes atuais é crime e pode levar à penalização dos responsáveis. Nenhuma comunidade indígena foi consultada, o que contraria a Constituição.

 

Bacia Hidrográfica do Rio Amambaí . Fonte: Grupo PET Geografia da UFGD

 

O licenciamento ambiental de três Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na bacia do Rio Amambai, na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, deve ser imediatamente suspenso. Ele só poderá ser retomado após autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O Ministério Público constatou ainda que os Estudos de Impacto Ambiental apresentados não abrangeram o trabalho de recuperação de áreas degradadas ao longo do rio, já em andamento, nem medidas compensadoras de eventual supressão e deslocamento de áreas de preservação permanente e reserva legal das propriedades atingidas pelos empreendimentos. Houve, ainda, ausência de licenciamento ambiental de uma das PCHs planejadas. As audiências públicas obrigatórias não foram realizadas em conformidade com a lei e não tiveram participação da Funai nem do MPF.

A área que deverá ser impactada abrange terras indígenas, já consolidadas e em fase de estudo antropológico. Podem ser potencialmente afetadas, direta e indiretamente, as terras Indígenas Amambai, Guaimbé, Jaguari, Jarara e Rancho Jacaré, todas homologadas e demarcadas pelo governo federal.

No processo de licenciamento, não constam manifestação da Funai sobre o impacto dos empreendimentos em terras indígenas nem qualquer autorização do Iphan para a retirada dos sítios arqueológicos que existem na região. Para que o licenciamento seja levado adiante, a Funai deverá realizar consultas prévias às comunidades indígenas afetadas, para só então se manifestar. Já o Iphan tem que realizar estudos sobre o potencial de dano aos sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas pelas PCHs Foz do Saiju, Barra do Jaguari e Bela Vista, todas no Rio Amambai.

A Constituição Federal determina que os indígenas devem ser consultados sobre obras que impactem suas comunidades, o que não aconteceu. Estes fatores não foram levados em consideração pelo Imasul, órgão ambiental do governo do estado responsável pela concessão do licenciamento.

De acordo com os Relatórios de Impacto Ambiental, a PCH Foz do Saiju abrange os municípios de Amambai, Juti, Caarapó e Laguna Carapã. O empreendimento terá a capacidade instalada total de 20 megawatts e a estimativa do custo é de R$ 80 milhões de reais. Já a PCH Barra do Jaguari localiza-se entre os municípios de Amambai e Laguna Carapã, com capacidade para gerar até 29,7 megawatts. Estima-se o custo de R$ 118,8 milhões. Os dois projetos são da empresa Sigma Energia.

Há, ainda, a previsão de instalação da PCH Bela Vista na mesma bacia hidrográfica. O Imasul e Iphan têm 30 dias de prazo, a partir do recebimento, para responder se acatam ou não a Recomendação. A ausência de resposta poderá levar ao ajuizamento das ações cabíveis.

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

EcoDebate, 18/09/2014


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