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Artigo

Auditorias ambientais, artigo de Roberto Naime

 

sustentabilidade

 

[EcoDebate] A auditoria ambiental é um item integrante dos Sistemas de Gestão Ambiental, regulamentada inicialmente pela série ISO 14.000 e atualmente normatizada pela NBR ISO 19011/2002 – Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental.

Constitui um processo de verificação sistemática e documentada, para de forma objetiva, obter e avaliar evidências que determinem se a política ambiental de uma organização tem conformidade com os critérios do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) implementado através de um procedimento denominado de auditoria do SGA que é proposto e estabelecido pela organização para avaliar a eficácia e eficiência operacional das diretrizes de ação.

As auditorias objetivam produzir documentos informativos para acompanhamento do processo pela administração.

Os programas e procedimentos para auditorias ambientais devem abranger os seguintes tópicos mínimos:

  1. Definição objetiva de todas as áreas a serem consideradas e auditadas e motivação;
  2. Frequência das auditorias ambientais e procedimentos mínimos exequíveis;
  3. Responsabilidades associadas à gestão e condução das auditorias ambientais;
  4. Comunicação das constatações da auditoria ambiental;
  5. Competência dos auditores.

A execução e comunicação das auditorias não devem criar clima de inquisição, mas sim estimular a colaboração entre todos os setores e pessoas envolvidas em busca do objetivo comum de incrementar o desempenho e a performance da organização favorecendo a todos.

As auditorias poderão ser executadas por recursos humanos da própria organização ou por pessoal externo. Em qualquer caso, os condutores do processo necessariamente precisam de autonomia, imparcialidade e objetividade para o bom exercício da função.

As auditorias ambientais são o principal instrumento para o aprimoramento e revisão da gestão dos Sistemas de Gestão Ambiental (SGAs). As revisões de gestão devem incluir:

  1. Resultado de auditorias ambientais;
  2. O nível de atendimento dos objetivos e metas propostos;
  3. A contínua necessidade dos SGAs de atualização em relação às normas legais e demandas socioeconômicas, e
  4. Interesses relevantes das partes envolvidas.

Todos os procedimentos necessitam ser documentados e registrados, de forma mais simples possível para que esta ação não se transforme em finalidade em si própria e seja compreendida como um meio capaz de fazer com que as observações, conclusões e recomendações se transformem nas ações necessárias para efetivação da gestão.

A implementação de sistemas de gestão ambiental abrangentes, que se seguem aos procedimentos de uma auditoria ambiental inicial, também denominada Diagnóstico Ambiental podem ser onerosos.

Esse fato também pode ser diagnosticado durante uma auditoria ambiental de rotina, facilitando muito o planejamento adequado das operações futuras de implantação.

Em pequenas e médias empresas, especialmente, devem ser tomados cuidados para que a questão dos custos não onere de forma proibitiva as operações.

Este é um fator limitante que deve ser considerado em todas as avaliações, pois empresa com dificuldades de caixa jamais poderá implementar gerenciamento ambiental adequado.

Lembrando sempre que as organizações buscam a certificação para melhorarem sua qualificação e poderem participar de mercados regulamentados, onde a normatização muitas vezes é uma exigência legal.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 09/04/2013


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