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Adiamento da Portaria 303 sobre terras indígenas não resolve a questão da demarcação, avalia o Cimi

 

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A decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) de esperar a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para colocar em vigor a Portaria 303, que estende a todas as terras indígenas do país as 19 condicionantes definidas pela Corte, não agradou os movimentos sociais ligados aos índios. Na avaliação do secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cléber Buzzato, a decisão da AGU não resolve o problema, apenas adia uma solução sobre a demarcação de terras. “É um subterfúgio por parte do governo. Não resolve, mas joga o problema para a frente”, disse Buzzato, que defende a revogação da portaria.

Na última terça-feira (18), a AGU publicou uma nova portaria, de número 415, estipulando que a medida só entrará em vigor após a publicação do acórdão sobre a decisão de estender as condicionantes impostas pela própria Corte, em 2009, para que a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol fosse mantida em terras contínuas.

Para Buzzato, o adiamento é um duro golpe nos direitos dos povos indígenas. “Seria um retrocesso histórico no conjunto dos direitos conquistados pelos povos indígenas nas últimas décadas, em especial na Constituição de 1988, tanto no que diz respeito ao reconhecimento das terras indígenas por parte da União, como no usufruto das terras já demarcadas”, explicou.

Para o Cimi e diversas organizações que tratam da questão indígena, a portaria não deixa a garantia de usufruto da terra para os índios e facilita a exploração das terras. A portaria, na opinião de Buzzato, favoreceria as grandes obras do governo federal, como a da Usina de Belo Monte, no Pará, e ao agronegócio.

“O governo atual, no nosso entendimento, está determinado a implementar um modelo de desenvolvimento fundamentado no acesso aos territórios indígenas e calcado na exportação de matéria-prima e grandes empreendimentos, como hidrelétricas. Neste sentido, os direitos dos povos indígenas dificultam a implantação acelerada desse modelo”, defendeu.

Na quarta-feira (19), a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), divulgou nota defendendo a imediata revogação da portaria. A nota considera o documento inconstitucional, por “tolher a efetivação de direitos fundamentais”. De acordo com a Anauni, a portaria “acaba inovando a ordem jurídica, ao restringir, indevidamente, os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que ocupam, reconhecidos pelo Artigo 231 da Constituição Federal” .

Reportagem de Luciano Nascimento, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 24/09/2012

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