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Código Florestal: Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos estados, diz relator

 

O relator do projeto de lei do novo Código Florestal (PL 1876/99), deputado Paulo Piau (PMDB-MG), afirmou nesta segunda-feira (26) que, no texto final a ser encaminhado ao Plenário, vai propor a participação dos estados em decisões relativas à recomposição de APPs na beira de rios com mais de 10 metros de largura ocupadas irregularmente até 22 de junho de 2008. “Não é inteligente, no caso específico das matas ciliares, propor uma legislação definitiva vinda diretamente de Brasília”, disse. “Não se pode criar uma regra de recomposição para a região dos Pampas e pensar que essa mesma norma vai funcionar, por exemplo, para a Amazônia. Cada bioma tem suas peculiaridades”, complementou Piau.

A intenção, segundo o relator, é permitir que, no caso dos rios maiores, a melhor solução para a recomposição das áreas seja tomada em cooperação com os órgãos estaduais de meio ambiente, o que mais se aproxima do texto aprovado na Câmara em maio de 2011. Já nos casos de rios com largura inferior a 10 metros, fica mantida a obrigatoriedade de recompor uma faixa de 15 metros de vegetação ao longo da margem do curso d´água.

Com relação a futuros desmatamentos, de acordo com o relator, as faixas de proteção nas margens dos rios continuarão as mesmas de hoje (30 a 500 metros), medidas a partir do leito regular. No código vigente, a medição começa a partir do nível mais alto de água, no período de cheias.

Ruralistas e ambientalistas
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), concorda que a competência, com relação aos rios maiores, seja compartilhada com os estados. “É nos estados que se verificam os problemas; portanto, é importante que eles tenham o direito de opinar caso a caso”, defendeu.

Mendes, no entanto, criticou a intenção do relator de manter a recomposição de 15 metros de mata ciliar nos casos de rios menores. Na opinião dele, a obrigatoriedade pode inviabilizar a produção em áreas já consolidadas de pequenas propriedades que, de fato, estejam produzindo.

Para o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que integra o Comitê Brasil em Defesa das Florestas, ao promover alterações pontuais no texto que veio do Senado o relator pode acabar retrocedendo em avanços promovidos por aquela Casa. “Isso pode nos levar a algo próximo do que propõe a Emenda 164 [aprovada pela Câmara em maio de 2011], de autoria do próprio Piau”, completou o parlamentar. O texto da emenda permite a continuidade das atividades agrossilvipastoris em áreas consolidadas ocupadas até 22 de julho de 2008, independentemente do tamanho do rio e da propriedade. Essa permissão foi rejeitada pelos senadores.

Macêdo argumentou ainda que o substitutivo do Senado faz parte do consenso possível. “Penso que na impossibilidade do ótimo, devemos trabalhar com o bom. E acho que o bom, nesse caso, seria acatar na íntegra o texto do Senado, não apenas em relação às APPs”, afirmou. Paulo Piau, entretanto, já antecipou que vai fazer outras mudanças na proposta aprovada pelos senadores.

Os líderes ainda não chegaram a um consenso sobre a data de votação da proposta. Alguns partidos da base aliada e da oposição condicionaram a apreciação da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) à votação do projeto de reforma do Código Florestal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 27/03/2012

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One thought on “Código Florestal: Decisão sobre APPs em margem de rio caberá também aos estados, diz relator

  • Adélia Ferreira

    Me admira muito um deputado da região amazônica, como o Sr. Moreira Mendes criticar a recomposição de 15 m de mata ciliar para rios de largura inferior a 10 m…o interesse econômico não deixa mesmo espaço para a proteção do meio ambiente…querem acabar mesmo com os rios…

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