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MPF/MG investiga presença de substâncias cancerígenas em esmaltes

Associação ProTeste encontrou, em esmaltes de cor branca, níveis acima dos admitidos na Comunidade Europeia

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público para investigar denúncia sobre a presença de substâncias cancerígenas em esmaltes de cor branca comercializados no Brasil.

Segundo a Associação de Consumidores Pro Teste, os esmaltes contêm, em sua fórmula, as substâncias Toluene e Furfural, bem como dibutyl phtalat e 2-Nitroluene, em níveis acima dos limites de tolerância admitidos na Comunidade Européia.

Na verdade, o dibutyl phtalate já foi banido de cosméticos, inclusive esmaltes, em toda a Europa. As outras substâncias são comprovadamente cancerígenas.

O problema, segundo a ProTeste, é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não estipulou limites para uso do Toluene e Furfural, e sequer menciona as demais substâncias na Resolução 79/2000, que lista os ingredientes proibidos e os que devem ter suas quantidades limitadas em cosméticos.

De acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

“Se há fabricantes no Brasil que utilizam tais substâncias na composição de seus cosméticos, deveria haver regulamentação específica pela Anvisa para estabelecer limites máximos de tolerância ou até bani-los do comércio e impedir sua fabricação”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

O MPF requisitou informações à Anvisa para saber se o órgão tem conhecimento dos fatos apontados pela pesquisa da ProTeste e que providências teria tomado para proteger os consumidores.

Também foram notificadas para prestar informações as empresas que produzem as marcas de esmalte com irregularidades.

Elas terão o prazo de 15 dias corridos para resposta.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 27/05/2011

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