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MPT pede o fim de fraudes praticadas pela Syngenta na contratação de trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto ajuizou ação civil pública contra as produtoras de semente Syngenta Seeds e Syngenta Proteção de Cultivos, pertencentes ao mesmo grupo econômico, por meio da qual pede o fim da terceirização de mão de obra através da utilização de empresas de fachada e cooperativas fraudulentas, obrigando a contratação direta de trabalhadores que exerçam atividades de manutenção de lavoura para as duas empresas. O esquema de contratação, segundo as investigações, exime as empresas do grupo de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários. O fim definitivo dos contratos de prestação de serviços e, consequentemente, das fraudes trabalhistas, figura entre os pedidos.

A ação também pede expedição de ofício aos órgãos competentes (MPF, Receita Federal e INSS) para possível responsabilização criminal e fiscal do grupo, devido aos casos de sonegação de contribuições sociais e tributárias levantados pelo MPT.

No mérito da ação é pedida a condenação do grupo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo inquérito do MPT, a Syngenta Seeds contrata trabalhadores por meio de pequenas empresas de prestação de serviços rurais, com o objetivo de desconfigurar o vínculo empregatício que deveria ocorrer com ela, empresa tomadora.

Nos processos judiciais existentes na Justiça do Trabalho, enviados ao MPT pelos próprios juízes, todos os empregados das prestadoras, que entraram com reclamação trabalhista, reconhecem que trabalharam apenas em lavouras da Syngenta, realizando atividade de despendoamento e colheita, carpina, eliminação de tigueiras (plantas fora do padrão), corte de plantas e rouging.

De acordo com as investigações, o contrato social da Syngenta Seeds indica como um dos objetos sociais a “exploração de atividades agrícolas em geral, inclusive a produção, beneficiamento, compra e venda, importação e pequisas de sementes plântulas de flores por conta própria ou terceiros”, portanto, a contratação de trabalhadores para trabalhar em lavouras mantidas pela empresa, cuja finalidade é exatamente a produção de sementes, representa terceirização ilícita de atividade-fim.

“Da análise das inúmeras sentenças recebidas observa-se que houve, por parte da Syngenta, burla à legislação trabalhista, com intuito de redução de custos sob a aparência de um processo de terceirização. Em consequência, a Justiça declarou, em diversos processos, responsabilidade solidária da empresa tomadora, a Syngenta Seeds, e a condenação da referida empresa a efetivar as anotações cabíveis na carteira dos trabalhadores”, afirma Henrique Lima Correia, procurador responsável pelo caso.

Além da terceirização ilícita praticada pela Syngenta Seeds, foi enviada denúncia pela Agricoop (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Agricultura) relatando a criação de cooperativas (entre elas, a própria Agricoop) com a finalidade única de fornecer mão de obra, desta vez para a empresa Syngenta Proteção de Cultivo Ltda.

Junto com a denúncia foram enviadas cópias de notificações extrajudiciais enviadas à Syngenta pela Agricoop, que evidenciam o relacionamento entre as duas, criado para o atendimento exclusivo às demandas de mão de obra especializada.

“Tal prática, além de sonegar milhões de reais em impostos e contribuições devidas ao INSS, expõe centenas de trabalhadores à situação de precariedade, tendo em vista a forma ilícita de contratação, na medida em que o vínculo profissional com a Syngenta foi mascarado pela cooperativa de trabalho em questão, frustrando, assim, a fruição de direitos trabalhistas e previdenciários”, observa Correia.

Na denúncia também consta várias autuações fiscais realizadas contra a Agricoop, enquanto que a Syngenta Proteção de Cultivos se manteve fora do alcance do Fisco. Nas decisões judiciais fica demonstrada a fraude, assim como nos depoimentos tomados pelo MPT.

Em determinada oportunidade, em depoimento prestado por uma ex-empregada de uma empresa comprada pela produtora de sementes, a “Syngenta lhe propôs que constituísse pessoa juridica (…), tendo aceito a proposta por ser a única alternativa ao desemprego. (…) A Syngenta indicou seu próprio contador, a quem coube a preparação do contrato social e posterior arquivamento na Junta Comercial, referente à empresa (…) cujo objeto seria o conserto de máquinas agrícolas, quando na verdade ‘jamais prestou este tipo de serviço’. Tal objeto social foi escolhido em razão dos benefícios fiscais próprios. (…) Sua empresa apenas registrava e geria os contratos de trabalho dos engenheiros agrônomos, cuja contratação se dava por determinação da Syngenta Proteção de Cultivo Ltda., assim como os salários pagos”.

“Devem ser considerados empregados da Syngenta Seeds Ltda. e Syngenta Proteção de Cultivo Ltda. todos os trabalhadores contratadas pelas referidas empresas tomadoras, posto serem elas as reais empregadoras. É flagrante a existência de trabalhadores realizando atividades com cunho de subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade mediante terceirização ilegal. Também são nítidas as irregularidades em relação à cooperativa Agricoop, criada com o intuito de fornecer mão de obra ao grupo Syngenta, camuflando os reais contratos de trabalho e alijando os trabalhadores dos direitos mínimos constantes na legislação laboral”, finaliza Correia.

Em tentativa de firmar acordo extrajudicial, a empresa não anuiu à proposta dos procuradores, o que ensejou a ação civil pública.

O procurador pediu ao juiz da Vara do Trabalho de Ituverava (SP), onde foi ajuizada a ação, que envie ofício da decisão às Gerências Regionais do Trabalho nos municípios de Ituverava (SP), Uberlândia (SP), Tangará da Serra (MT) e Rondonópolis (MT), para que tomem conhecimento das irregularidades praticadas pelo grupo Syngenta, já que processos ajuizados por trabalhadores, e enviados ao MPT, evidenciam a conduta ilícita da empresa em fazendas nestas localidades.

Informe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, publicado pelo EcoDebate, 13/09/2010

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