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Notícia

MPF/MG pede demarcação de terras da comunidade quilombola Mato do Tição

Incra arrasta processo de regularização há seis anos

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para obrigá-lo a delimitar, demarcar e titular as terras ocupadas pela comunidade remanescente de quilombo Mato do Tição.

O sítio em que vive a comunidade Mato do Tição localiza-se a 4 km da cidade de Jaboticatubas, na região metropolitana de Belo Horizonte. As terras que ocupam foram doadas pelo ex-senhor dos antepassados dos atuais moradores, no século XIX, após a assinatura da Lei Áurea.

Embora tradicionalmente reconhecidos como quilombolas, a certidão de auto-reconhecimento somente foi expedida pela Fundação Cultural Palmares em 11 de abril de 2006. Mas data de antes disso o processo de reconhecimento instaurado pelo Incra: o procedimento teve início em 2004. De lá para cá, as informações que chegam do órgão são no sentido de que o procedimento encontra-se praticamente paralisado devido à falta de antropólogo que possa elaborar o respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), não tendo condições de prever quando o RTID da Comunidade Mato do Tição poderá ser concluído.

Para o MPF, o Incra não vem cumprindo as atribuições que lhe competem quanto à demarcação e titulação das terras pertencentes a comunidades quilombolas. “A Comunidade Mato do Tição é induvidosamente remanescente de quilombo. Tem, portanto, direito à titulação das terras que ocupa desde o século XIX, não se justificando o grande lapso temporal decorrido desde a abertura do procedimento administrativo”, afirma o procurador da República José Jairo Gomes. “A situação ainda é mais preocupante porque é fato notório que as terras têm sido alvo permanente de invasão, turbação e esbulho, o que evidencia a necessidade urgente de se acelerar a regularização fundiária”.

O Incra alega não ter pessoal suficiente para realizar os mais de cem RTDI em curso hoje noeEstado de Minas Gerais. Além disso, estaria impedido, por um parecer da Advocacia-Geral da União, de suprir sua deficiência de pessoal mediante a contratação de serviços terceirizados.

O MPF discorda. “O Decreto 4.887/03 autorizou o Incra a entabular convênios, contratos, acordos e instrumentos similares com outros órgãos públicos para a execução dos RTDI. E ainda que assim não fosse, existe expressa permissão normativa para a Administração Pública contratar profissionais do setor privado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público que é justamente a atividade de identificação e demarcação territorial”, lembra José Jairo Gomes.

Para o Ministério Público Federal, garantir o acesso e a permanência pacífica, bem como a propriedade definitiva de comunidades quilombolas como a de Mato do Tição também constitui fato de relevante interesse público, já que “tal medida visa proteger o patrimônio histórico-cultural dessas comunidades que tanto contribuíram para a formação da identidade cultural brasileira”.

A ação foi ajuizada perante a Justiça Federal em Belo Horizonte e recebeu o nº 2010.38.00.006639-0.

Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicado pelo EcoDebate, 19/03/2010

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