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Pontos de garimpo na Amazônia brasileira ocupam uma área de 241 mil hectares

 

garimpo ilegal em território yanomami
Garimpo ilegal em território Yanomami

Amazônia brasileira tem mais de 80 mil pontos de garimpo, diz nota técnica do IPAM

Pico da atividade ilegal em terras indígenas ocorreu nos anos Temer e Bolsonaro; rios em ao menos 139 territórios são poluídos

Por Bibiana Alcântara Garrido

Uma nota técnica publicada pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) nesta sexta-feira, 26, mostra que há 80.180 pontos de garimpo na Amazônia brasileira em uma área de 241 mil hectares – mais de duas vezes o tamanho de Belém.

Acesse o estudo (disponível para download).

Cerca de 10,5% dessa área, ou 25 mil hectares, está em 17 terras indígenas diretamente invadidas. Segundo a análise do IPAM, outras 122 estão em bacias hidrográficas garimpadas, totalizando ao menos 139 territórios e seus rios contaminados pela atividade.

Mesmo a mineração localizada fora dos limites de terras indígenas não está tão longe assim. Ocupando uma área de 84,3 mil hectares, 44% desses pontos de garimpo se fixaram em um raio de até 50 quilômetros das bordas dos territórios.

“O impacto do garimpo tem um alcance muito maior do que a área diretamente afetada por essa atividade. Com isso, os poluentes contaminam rios, solos, fauna e flora que acabam afetando a saúde dos povos indígenas da região”, diz Martha Fellows, coordenadora do núcleo de estudos indígenas do IPAM e autora.

16 vezes mais garimpo

O ápice da invasão de terras indígenas amazônicas pelo garimpo ocorreu de 2016 a 2022, identifica a nota técnica, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro. No intervalo, povos originários viram a atividade crescer 361% em seus territórios. A maior parte (78%) da área invadida por garimpeiros em terras indígenas surgiu nesse período.

A velocidade com que o garimpo chega a terra indígenas é maior do que o avanço da atividade no restante da Amazônia: de 1985 a 2022, a área garimpada cresceu 16 vezes dentro dos territórios; e 12 vezes em todo o bioma.

As terras indígenas Kayapó, Munduruku e Yanomami, nessa ordem, são as mais invadidas. O território Kayapó, habitado por povos Mebêngôkre e isolados às margens do rio Xingu, no Pará, tem 55% de toda a área garimpada em terras indígenas na região. Juntas, as três concentram 90% da área indígena invadida por garimpos.

Dentro das terras Kayapó, a mineração ilegal cresceu 1.339% em 38 anos. No território Munduruku, também no Pará, o aumento foi de 129 vezes no período. E na terra Yanomami, em Roraima e no Amazonas, o garimpo ampliou em mais de 20 mil vezes a área invadida, no mesmo intervalo.

Flexibilização legal

De acordo com a nota técnica, o aumento “sem precedentes” na área de garimpo em terras indígenas e na Amazônia brasileira são explicados pela “flexibilização legal no último ciclo legislativo”.

Uma análise do histórico de regulamentação das atividades minerárias, desenvolvida no estudo, revela direções diferentes adotadas pela legislação.

“Há uma disputa legal para regulamentar a atividade minerária. De um lado, mecanismos legais que buscam garantir a segurança socioambiental; do outro, tentativas de afrouxar e até desrespeitar os direitos indígenas fundamentais”, acrescenta Fellows.

Garantindo a integridade socioambiental de áreas afetadas pelo garimpo está a própria Constituição Federal, por exemplo; enquanto as “facilidades para o exercício dessa atividade”, citam os pesquisadores, se mostram na Lei da Boa-fé (Lei n° 12.844/2013) e no Estatuto do Garimpeiro (Lei n° 11.685 de 2008).

Tornar mais robusta a legislação minerária e indigenista é uma das recomendações da nota, que endossa o seguimento do Projeto de Lei n° 3.025/2023, pela implementação de um sistema de rastreio da produção e comercialização do ouro.

Os autores frisam a necessidade da desintrusão imediata de garimpos em terras indígenas, com prioridade para as mais atingidas.

A criação de um plano para evitar a reincidência nos territórios é destacada, com fortalecimento de órgãos de fiscalização em ações articuladas com órgãos indigenistas, visando o respeito aos povos e suas culturas.

Leia a nota técnica (disponível para download).

 

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in EcoDebate, ISSN 2446-9394

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