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Alemanha aprova lei que responsabiliza empresas por violações de direitos humanos e ambientais

 

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Alemanha aprova lei que responsabiliza empresas por violações de direitos humanos e ambientais, por André Winter e Tamara R. Oliveira

A Alemanha publicou a “Lei da Cadeia de Suprimentos” (Lieferkettengesetz – LkSG), regulamento destinado a transformar e aprimorar as responsabilidades corporativas em direitos humanos e obrigações ambientais nessas redes globais.

Este movimento aplica-se a empresas com mais de três mil funcionários na Alemanha e traz obrigações mandatórias para prevenção, detecção e monitoramento de violações. Apesar de ter sido assinada em 2021, a legislação teve alguns requisitos que entraram em vigor este ano e outros que entrarão em 2024.

Uma inovação significativa da LkSG em relação a outros posicionamentos globais diz respeito ao alcance extraterritorial, bem como a possibilidade de as vítimas apresentarem os danos nas esferas competentes da Alemanha independentemente do local da violação. Enquanto outras referências internacionais enfatizam a necessidade de medidas eficazes em casos de violações de direitos humanos e obrigações ambientais, este posicionamento oferece um mecanismo direto para quem foi violado possa buscar a adequada reparação. Nesse sentido, as empresas alemãs com subsidiárias ou terceiros fora do país devem assegurar que respectivas cadeias de suprimentos atendam aos mesmos padrões.

Dessa forma, a LkSG pode impactar empresas no Brasil que possuem relações comerciais com organizações alemãs ou que fazem parte do ecossistema destas. Isso porque companhias da Alemanha serão obrigadas a monitorar que os direitos humanos e obrigações ambientais sejam respeitados em toda cadeia de valor, o que pode afetar as práticas comerciais com as parceiras brasileiras que fornecem produtos e serviços. Além disso, outras jurisdições podem seguir o exemplo adotado pelo país europeu e implementar regulamentações semelhantes, o que pode aumentar ainda mais a pressão sobre as instituições com quem faz negócios aqui no país no que diz respeito aos critérios estabelecidos.

Não obstante, espera-se que este movimento tenha um impacto significativo nas práticas de diligência (due diligence) de empresas alemãs e nos respectivos terceiros em todo o mundo. Essas companhias terão de implementar sistemas de governança eficazes para assegurar que esses contratos estejam aderentes aos novos padrões, além da necessidade de interação para promover a conscientização e a compreensão dos requisitos e dispositivos regulatórios. É incentivado ainda que as organizações busquem terceiros com reputação ilibada nas práticas de direitos humanos e obrigações ambientais. Isso significa que precisarão adaptar políticas e procedimentos internos, além serem obrigados a apresentar relatórios regulares sobre o cumprimento das exigências. Aquelas que anteciparem o processo de adequação aos dispositivos da LkSG irão desfrutar de vantagens competitivas relevantes para os negócios.

Importante destacar que, ao passo que esse mecanismo é uma parte importante do processo de diligência exigido pela sociedade alemã, ele também tem similaridades com os canais de denúncia adotados pelas empresas no Brasil a partir da implementação de programas de integridade previstos na lei 12.846/13 e seu decreto nº 11.129/2022.

Este é um marco significativo para garantir que as empresas se tornem responsáveis por violações dos direitos humanos e das obrigações ambientais nas operações próprias e naquelas realizadas por terceiros.

As disposições que ela traz sobre diligência obrigatória, escopo extraterritorial e responsabilidades civil e solidária são inovadoras e estabelecem um forte precedente a ser seguido por outros países, inclusive pelo Brasil, um forte parceiro comercial.

André Winter é sócio-diretor da prática ESG da KPMG Brasil e Tamara R. Oliveira é sócia-diretora da prática de forense e litigação da KPMG no Brasil.

 

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in EcoDebate, ISSN 2446-9394

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