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Como funciona o pagamento por serviços ambientais?

 

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Como funciona o pagamento por serviços ambientais? artigo de Milena de Fatima Chezanoski 1

O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é um instrumento econômico que beneficia os proprietários ou posseiros de terras que preservam os serviços ecossistêmicos de sua região, por meio, por exemplo, do sequestro e armazenamento de carbono, purificação da água pelo solo e até mesmo o fornecimento de alimento, madeira e fibras para quem vive na região.2

O PSA é uma forma de incentivo para a realização de serviços ambientais, e alguns estados e municípios já utilizam o instrumento há alguns anos, em razão da previsão do Código Florestal de 2012 e, em 2021, foi publica Lei Federal específica que instituiu o programa em alcance nacional.

O que são serviços ambientais?

Serviços ambientais são atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.

Antes da Lei Federal de 2021 que institui o PSA, cada local implementou o programa com uma regulamentação própria. Destaca-se o exemplo do Paraná que possui o Projeto Pagamento por Serviços Ambientais às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (PSA/RPPN), cuja finalidade é beneficiar proprietários que possuam Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) e que são unidades de conservação privadas, criadas pelo proprietário.3

Já no Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PRO-PSA),4 institui como serviços ambientais passíveis de pagamento por (i) conservação e recuperação da qualidade e da disponibilidade das águas; (ii) conservação e recuperação da biodiversidade; (iii) conservação e recuperação das FMPs; e (iv) Sequestro de carbono originado de reflorestamento das matas ciliares, nascentes e olhos d´água para fins de minimização dos efeitos das mudanças climáticas globais.

Em linhas gerais, são considerados serviços ambientais as atitudes adotadas para a manutenção dos serviços ecossistêmicos da região, como manutenção da água dos rios, preservação da fauna e flora nativa, recuperação de áreas degradadas, entre outros. A partir disso, é necessário identificar se o estado em que se situa o imóvel possui algum programa e se o proprietário pode ser beneficiar de acordo com os requisitos preexistentes.

O que é o pagamento por serviços ambientais?

Pagamento por serviços ambientais consiste em transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Assim, os pagamentos realizados pelos serviços ambientais podem ser monetários ou não. Além do pagamento financeiro entre as alternativas estão a concessão de títulos verdes (green bonds), certificado de redução de emissões, cotas de reserva ambiental (CRA), entre outros.

Os estados que possuem os programas de incentivo aos serviços ambientais já estipulam os pagamentos a serem realizados. O Mato Grosso, por exemplo, possui o Projeto Floresta + Amazônia5 que recebe aporte financeiro nacional para efetuar pagamentos monetários em serviços ambientais de preservação à floresta e recuperação de áreas degradadas.

O estado de Santa Catarina possui uma lei específica que regulamenta os três subprogramas existentes:6 Unidades de Conservação (UC), Formações Vegetais e o Subprograma Água. Nestes casos de SC, há previsão de pagamento monetário, por meio do Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais – FEPSA.

Quem tem direito?

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas. Nesses casos, são priorizados agricultores familiares e comunidades indígenas e tradicionais.7

O PSA é realizado para aqueles que procuram aderir ao Programa, sendo, portanto, importante o proprietário ter conhecimento da existência destes incentivos em seu estado. Algumas exigências são feitas aos participantes, como contar com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, quando situado em área urbana, o imóvel estar regular com o plano diretor do município.

Lei Federal nº 14.199 de 2021

A Lei que instituiu a Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (PNPSA) completou um ano no dia 13 de janeiro de 2022, e consiste em um instrumento nacional criado para normatizar o incentivo aos produtores rurais e empresas que realizam serviços ambientais em suas propriedades. Como visto, cada estado possui o seu PSA e isso significa falta de homogeneidade nacional e a Lei Federal busca padronizar esse programa.

A Lei define conceitos, objetivos, diretrizes, ações e critérios de implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), institui o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA),8 a fim de unificar as regras do PSA em todo o país. Com o PNPSA ficam definidas as ações consideradas serviços ambientais e as modalidades de pagamentos, monetários ou não, o que auxilia no entendimento do programa.

A nova Lei se apresenta como um instrumento promissor à juristas e estudiosos da área, pois facilita a efetivação da ferramenta proposta já em 2012 no Código Florestal e incentiva a adesão ao programa.

Alguns Textos lidos para a produção, mas que não foram citados:

A Lei da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais – https://www.conjur.com.br/2021-fev-27/ambiente-juridico-lei-politica-nacional-pagamento-servicos-ambientais#:~:text=Os%20pagamentos%20por%20servi%C3%A7os%20ambientais,em%20prol%20do%20bem%20comum.

Mercado de serviços ambientais no Brasil: quem acredita? – https://www.conjur.com.br/2021-nov-15/donnini-mercado-servicos-ambientais-brasil-quem-acredita.

O que é Pagamento por Serviços Ambientais e como funciona? – https://advambiental.com.br/pagamento-por-servicos-ambientais/.

1 Graduanda de Jornalismo na Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Estagiária do Departamento de Comunicação no Escritório Milkiewicz Advocacia. Contato: institucional@milkiewicz.adv.br

2 STANON, Marcia Silva. A política nacional e o programa federal de pagamento por serviços ambientais. 22 jan. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jan-22/marcia-stanton-pagamento-servicos-ambientais. Acesso em 27 jan. 2022

3 IAT PR. Pagamento por serviços ambientais (PSA). Disponível em: http://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Pagamento-por-servicos-ambientais-PSA. Acesso em 27 jan 2022

4 INEA. Programa Estadual de Pagamento Serviços Ambientais (PSA). Disponível em: http://www.inea.rj.gov.br/biodiversidade-territorio/pagamento-servicos-ambientais-psa/. Acesso em 27 jan. 2022

5 GOVERNO do Mato Grosso. Governo de Mato Grosso assina acordo para remunerar propriedades que preservam mata nativa. 25 de jan. 2021. Disponível em: http://www.mt.gov.br/-/17795616-governo-de-mato-grosso-assina-acordo-para-remunerar-propriedades-que-preservam-mata-nativa. Acesso em 27 jan. 2022

6 LEI Nº15.133 de 19 de janeiro de 2010. Disponível em: http://server03.pge.sc.gov.br/LegislacaoEstadual/2010/015133-011-0-2010-001.htm. Acesso em 13 jan. 2022

7 CANAL Rural. 10 pontos que você precisa saber para receber por serviços ambientais. 14 jan 2021. Disponível em: https://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/10-pontos-pagamento-servicos-ambientais/. Acesso em 27 jan. 2022

8 DIÁRIO Oficial da União. LEI Nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.119-de-13-de-janeiro-de-2021-298899394. Acesso em 10 jan 2022

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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