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OIT divulga dados sobre escravidão contemporânea no Brasil

 

OIT divulga dados sobre escravidão contemporânea no Brasil

O conceito de trabalho análogo à escravidão é uma violação dos direitos humanos e está previsto na legislação brasileira no Artigo 149 do Código Penal.

  • No Dia Internacional do Trabalho Decente, uma subsecretaria do Ministério do Trabalho e Previdência e a OIT publicaram um relatório com dados sobre as ações fiscais realizadas em 2020 para o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
  • Em 2020, apesar das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia, as ações fiscais da Inspeção do Trabalho não pararam: foram realizadas 276 ações fiscais de combate ao trabalho escravo em 20 Unidades da Federação, que resultaram no resgate de 936 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
  • Como resultado destas fiscalizações, 1.316 pessoas tiveram seus contratos formalizados e um total de R$ 3.607.952,32 foram pagos aos trabalhadores e às trabalhadoras a título de verbas salariais e rescisórias.
  • Entre 1995 e 2021, mais de 56 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo pela inspeção. Os trabalhadores e as trabalhadoras resgatados dessa condição já receberam mais de 116 milhões de reais a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.
  • O conceito de trabalho análogo à escravidão é uma violação dos direitos humanos e está previsto na legislação brasileira no Artigo 149 do Código Penal.
  • Também participam das operações do GEFM a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Federal (MPF) e eventualmente polícias militares estaduais.
O trabalho análogo ao de escravo é uma violação dos direitos humanos
Legenda: O trabalho análogo ao de escravo é uma violação dos direitos humanos
Foto: © G. Beals/ACNUR

 

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicaram, nesta quinta-feira (7), o relatório “Atuação da Inspeção do Trabalho no Brasil para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo – Balanço 2020”. O documento foi liberado na data em que se comemora o Dia Internacional do Trabalho Decente.

O relatório de 44 páginas apresenta o perfil dos(as) trabalhadores(as) resgatados(as) e detalha números e estatísticas sobre as ações fiscais realizadas em 2020, um ano particularmente emblemático não só para o Brasil, mas para o mundo, que sofreu com a pandemia da COVID-19.

Em 2020, apesar das medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia, as ações fiscais da Inspeção do Trabalho não pararam: foram realizadas 276 ações fiscais de combate ao trabalho escravo em 20 Unidades da Federação, que resultaram no resgate de 936 trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.

Do total de ações especificamente realizadas para o combate ao trabalho análogo ao de escravo no ano passado, houve resgate em 100 ações fiscais, o que corresponde a um percentual de 36% das ações.

“Este percentual reflete um trabalho extremamente criterioso quanto à aplicação do conceito de escravidão contemporânea no Brasil pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e a consequente qualificação da situação encontrada como sendo de condição análoga a de escravo”, explica o subsecretário de Inspeção do Trabalho, Romulo Machado e Silva.

De acordo com dados da SIT apresentados no relatório, como resultado destas fiscalizações, 1.316 pessoas tiveram seus contratos formalizados e um total de R$ 3.607.952,32 foram pagos aos trabalhadores e às trabalhadoras a título de verbas salariais e rescisórias.

“O balanço que lançamos nesta data revela com exatidão que, apesar dos desafios, a Inspeção do Trabalho brasileira se fez presente quando mais exigida, em um momento de aprofundamento das vulnerabilidades sociais que levam ao trabalho escravo, consolidando seu papel como um instrumento efetivo de governança em matéria de administração trabalhista”, afirma Martin Georg Hahn, diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil.

Trabalho análogo ao de escravo – O trabalho análogo ao de escravo é uma violação dos direitos humanos. O conceito de trabalho análogo à escravidão está previsto na legislação brasileira no Artigo 149 do Código Penal: “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Entre 1995 e 2021, mais de 56 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo pela inspeção, segundo dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, responsável por formular e propor as diretrizes da Inspeção do Trabalho no Brasil, além de promover a integração com outros órgãos governamentais para a formulação de programas de proteção ao trabalho. Entre suas diversas atribuições, está a de resgatar pessoas de situação de trabalho escravo.

Os trabalhadores e as trabalhadoras resgatados dessa condição já receberam mais de 116 milhões de reais a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Também participam das operações do GEFM a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministérios Público do Trabalho (MPT) e Federal (MPF) e eventualmente polícias militares estaduais.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

 

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