EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Educação Especial – Inclusão ou Segregação? Notas sobre o Decreto 10502/20

artigo de opinião

Educação Especial – Inclusão ou Segregação? Notas sobre o Decreto 10502/20 Notas sobre o Decreto 10502/20, artigo de Lidiane Natalícia Costa

INCLUSÃO OU SEGREGAÇÃO? NOTAS SOBRE O DECRETO 10502/20

Já pensou, tudo sempre tão igual?
Tá na hora de ir em frente
Ser diferente é normal”

(Xavier e Castro)

Artigo de Lidiane Natalícia Costa

[EcoDebate] Desde o dia 30 de setembro de 2020 foram publicadas diversas notas de repúdio e de susta ao decreto 10502/20, que instituiu a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”.

As polêmicas entre especialistas, educadores, associações e Conselhos de Direitos parecem intermináveis, pois a proposta do decreto parece atraente, ao oportunizar à família e ao educando o direito de escolher a alternativa educacional mais adequada às suas necessidades.

Sendo assim, os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação poderão receber atendimento educacional em classes e escolas especiais ou em classes e escolas bilíngues de surdos, em detrimento ao ensino inclusivo nas escolas comuns.

Acontece que desde a promulgação da Constituição Federal, de 1988, um conjunto de leis e de políticas inclusivas como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a  Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva reforçaram o direito de acesso e permanência na escola para todos os cidadãos, sendo garantido às pessoas com deficiência o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.

Nesse contexto, nas últimas décadas as crianças e os adolescentes migraram das escolas especiais para escolas regulares, oportunizando mais interação e convivência social. O Censo Escolar (2018) demonstra que 92,1% dos alunos com algum tipo de deficiência entre 4 a 17 anos estão matriculados em escolas comuns.

Conforme Almeida (2015), não podemos pensar nesses avanços pelo viés da história, marcada por legislações e mudanças institucionais intestinas, devemos, antes de tudo, considerar a inclusão escolar como o resultado de lutas sociais. “O direito não é uma ideia lógica, mas sim uma ideia de força” (IHERING, 2009, p. 23).

Reconhecido o avanço na inserção de, pelo menos, parcela desse público nas escolas comuns, novos desafios são apontados, pois o sistema educacional fundado com valores e saberes coloniais, homogêneos, feito para alunos ideais, não incluiu de forma satisfatória os diferentes.

Nas palavras de Demo (2008) foi realizado um “tipo marginal de inclusão”, primeiro porque não preparam as escolas e os professores para o desafio; e segundo, porque insistiram no tratamento igual de pessoas marcadamente diferentes.

É por causa dessa lacuna que o Decreto 10502/20 conta com alguns defensores, com a justificativa de que as escolas regulares não dão conta de atender todos os alunos na sua singularidade, sobretudo aqueles com deficiências mais graves. Nesse contexto, alguns acreditam que as escolas especiais seriam a solução para as falhas que ocorreram na inclusão ou, pelo menos, ofereceriam mais oportunidades para o educando.

De fato as escolas especiais nunca deixaram de existir, notoriamente são equipamentos sociais importantes na prestação de serviços de apoio e complemento pedagógico, terapêutico, assistência social e, certamente, carecem de investimento estatal, pois a maioria é mantida pela sociedade civil. No entanto, de forma alguma, esse serviço deveria substituir o direito à educação no ensino regular.

O poder de escolha imbuído à família e ao educando pelo decreto 10502/20 poderá ser limitado, ao passo que foi instituída a base orçamentária para a implementação das classes e escolas especiais e bilíngues, sem prever investimentos e ações de melhoria da educação inclusiva nas escolas regulares.

Obviamente, as famílias e os educandos serão induzidos para inserção nas escolas especiais. Conforme ressalta o Presidente da Federação Brasileira das Associações de Sindrome de Down, Sr. Sestaro (2020) “nas doces palavras desse decreto está o veneno amargo da exclusão […]”.

Pressupõe-se que o tratamento excessivamente igual para os diferentes aprofunda as desigualdades, da mesma forma que o tratamento excessivamente diferente, é discriminatório (DEMO, 2008).

Se é verdade que o estado democrático pressupõe uma sociedade de todos para todos, a educação inclusiva funcionante é parte fundamental desse processo. Se não temos a educação que queremos, a educação especial seria a alternativa mais adequada? Poderiam as escolas especiais se tornar um meio de segregação das pessoas com deficiências? Tais escolas contemplariam todos os alunos com deficiências?

Me parece mais coerente lutarmos para a efetivação do direito à inclusão do que buscarmos velhas alternativas para novos problemas. Conforme Ihering (2009, p. 22) “todo direito no mundo foi adquirido pela luta”, portanto, “[…] pressupõe que estão o indivíduo e o povo dis­postos a defendê-lo”. Se já avançamos na garantia de um direito no campo legal, por que não lutar pela sua efetivação?

Lutar pelo exercício do direito à inclusão e à acessibilidade é uma atividade habitual na vida das pessoas com deficiência, falo a partir da minha experiência de esposa de um homem com hemiparesia congênita.

Percebo que superar as limitações impostas pelo seu corpo exige menos do que a superação das limitações criadas pelos “outros”.

No livro “Viver em Paz para morrer em paz” o filósofo Cortella (2017, p. 19) relatou a sua experiência ao ministrar uma palestra para quatrocentos cegos: “Eu tomava mais cuidado com a fala, pronunciava as palavras de modo mais enfático e pausado. Parecia que eu temia que eles não pudessem me entender. Mas não eram eles que não sabiam ouvir. Eu é que não sabia falar com eles”.

Pode ser que alguns de nós, pessoas “tipificamente quase iguais”, não sabemos conviver com a diferença do outro – ora adotamos uma postura de vitimá-los, ora de segregá-los. As escolas comuns ou especiais não conseguirão corrigir a deficiência do outro.

Precisamos aceitar que existe um mundo para o desfrute de todos(as)! Não dá mais para construirmos muros que separam as pessoas. Ser diferente é normal!

REFERÊNCIAS

Almeida, Ney Luiz Teixeira. Educação e políticas públicas na cidade. In: Desafios contemporâneos da educação. São Paulo: Editora UNESP; Cultura Acadêmica, 2015.

BRASIL. Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm. Acesso em: 25 Out. 2020.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 out. 2020.

CORTELLA, Mario Sergio. Viver em paz para morrer em paz: Se você não existisse que falta faria? São Paulo: Planeta, 2017.

DEMO, Pedro. Educação Inclusiva. In: Inclusão Social, Brasília, v. 3, n. 1, p. 7-8, out. 2007/mar. 2008

IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Tradução de João de Vasconcelos. São Paulo: Martin Claret, 2009.

INEP. Notas Estatísticas: Censo Escolar 2018. Brasília, DF, 2019.

XAVIER, Adilson; CASTRO, Vinicius. Ser diferente é normal. Disponível em: https://www.metasocial.org.br/musica-ser-diferente. Acesso em: 25 out. 2020

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 30/11/2020

Nota: Para receber atualizações pelo grupo de notícias do EcoDebate no WhatsApp, adicione o telefone 21 98682-4779 e, em seguida, envie uma mensagem com o texto ADICIONAR.

 

CONTEÚDO SUGERIDO / PUBLICIDADE



 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.