EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Agrotóxicos no Brasil, uso e legislação

 

agrotóxicos
Agrotóxicos. Foto de Gervásio Lima

Agrotóxicos no Brasil, uso e legislação

Artigo de Vera Cristina Scheller dos Santos Rocha

[EcoDebate]Existe uma grande discussão em relação ao uso de agrotóxicos, principalmente neste último ano, aqui no Brasil. Isso se deve ao grande aumento na liberação de novos produtos que passaram a integrar o mercado brasileiro. Antes de continuar, porém, precisamos entender um pouco mais sobre o uso e a legislação que regularizam os agrotóxicos no país.

O termo agrotóxico foi criado pelo pesquisador brasileiro Adilson Paschoal em 1977 e é usado oficialmente pelo governo federal, isso foi determinado pela Lei dos Agrotóxicos de 1989.

Fora do país, o termo mais comumente utilizado é pesticida ou defensivo agrícola, mas de acordo com Adilson, o termo utilizado no Brasil é o mais adequado, pois explica etimologicamente o produto, como ele descreve em seu livro “Agrotóxicos e a Crise Ambiente”, a obra do pesquisador que trata do assunto foi relançada em 2019, 40 anos após sua primeira publicação.

Como mencionamos anteriormente, o Brasil está no centro das discussões e dentro de grandes polêmicas sobre o assunto. Isso porque, mesmo tendo a lei dos agrotóxicos e outras tantas regulamentações que determinam os produtos que podem ou não ser usados dentro do território nacional, o governo brasileiro ainda permite a utilização de alguns tipos de agrotóxicos que são proibidos internacionalmente, indo na contramão de países como Estados Unidos e parte da União Europeia.

Nesse setor, a ANVISA é a responsável pela análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Por meio do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), se torna possível avaliar o nível de resíduos de agrotóxicos nos vegetais que chagam à casa dos brasileiros. Como essa utilização de agrotóxicos na produção alimentícia pode passar despercebida para os consumidores, resta aos que estiverem preocupados com o seu consumo optar por produtos chamados de agroecológicos, alimentos da época (normalmente recebem uma carga menor de produtos) e a aquisição de alimentos orgânicos. É importante lembrar que é na casca dos alimentos que encontramos a maior quantidade de resíduos de agrotóxicos, o pimentão, por exemplo, é o campeão no que se refere à quantidade resíduos acima do permitido, e isso acontece há anos.

O LMR, limite máximo de resíduos, é um parâmetro agronômico, ele está relacionado com a segurança dos alimentos ingeridos, em resumo ele estabelece o limite máximo de resíduos de um determinado produto. O estabelecimento desse índice é de responsabilidade da ANVISA. Sabemos que boa parte dos produtos agrícolas estão contaminados, mas segundo a própria ANVISA no seu relatório de 2017/2018, nos produtos testados 49% das amostras estavam sem resíduos de agrotóxicos, 28% apresentaram resíduos iguais ou inferiores ao LMR e 23% foram de amostras insatisfatórias.

De modo geral temos leis que autorizam o uso de agrotóxicos no Brasil, as leis descrevem desde o que deve estar escrito nos rótulos das embalagens, como deve ser o armazenamento dos produtos, até o destino das embalagens vazias, além de outras informações que são dispostas em leis válidas em todo o território nacional.

E nesse contexto, o Brasil é o país que mais consome agrotóxicos no mundo. Nos últimos anos o mercado cresceu significativamente, o que acende um alerta, já que a incorreta utilização dessas substâncias pode trazer consequências graves à saúde humana e ao meio ambiente.

Lembramos que no país há a necessidade de uma receita agronômica para se comprar legalmente agrotóxicos. A lei 7.802/89 estabelece todas as regras, que são muito semelhantes as de receitas de remédios tarja preta. Há a necessidade de identificarmos o comprador, o agrônomo responsável e o local e produto que será utilizado, além do diagnóstico. A lei ainda exige a vistoria do profissional responsável, que pode ser um engenheiro agrônomo, florestal ou técnico de nível médico na área agronômica.

Lembramos que não existe utilização segura de agrotóxicos, tanto que o profissional deve estar sempre vestido com todos os equipamentos de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) para fazer a sua aplicação. Ocorrem várias perdas todos os anos por pessoas que são intoxicadas pelo uso errado ou parcial dos EPIs, mesmo assim a fiscalização em áreas rurais é praticamente impossível, dada as dimensões continentais do país além das históricas dificuldades de fiscalização pelo Ministério do Trabalho.

Com relação à intoxicação, temos graus que variam de acordo com os resíduos utilizados. Essas intoxicações podem ser desde mais leves, onde os sintomas se restringem a dor de cabeça, irritação cutânea – mucosa, náuseas e tontura, até os graves, onde os sintomas podem chegar à arritmia cardíaca, choque e até ao coma e à morte. Existe ainda a intoxicação crônica, essa mais difícil de se diagnosticar, que ocorre devido a exposições repetitivas aos produtos tóxicos.

Em geral existem várias polêmicas em torno do assunto e o Brasil está quase sempre no centro delas. Por isso, gostaria de terminar esse texto não com uma conclusão sobre o assunto, mas sim com um questionamento. Seria o agrotóxico um mal necessário?

Vera Cristina Scheller dos Santos Rocha é especialista em Gerenciamento de Recursos Ambientais. Atua na área de Geociências, é professora nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia e Ciências Biológicas do Centro Universitário Internacional Uninter.

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 08/10/2020

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate com link e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.