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Violência contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais

 

violência contra a mulher
Foto: EBC

Violência contra a mulher: Brasil tem leis progressistas, mas ainda enfrenta barreiras culturais

Dois terços dos países do mundo possuem leis punitivas, segundo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

Por Aline Moura

Numa comparação internacional, o Brasil está no hall dos 140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência contra a mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que simplesmente não possuem legislação específica.

Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, embora o número de homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído no ano passado no país (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).

Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão*.

Alguns especialistas apontam que o crescimento no número de feminicídios, desde quando ele foi incluído na lei penal, não significa necessariamente o aumento da violência contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de crime.

“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas não significa que já conseguiram mudar a cultura. Esse é um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a barreira do silêncio, já que muitas mulheres, vítimas de violência, não denunciam”, analisa.

Segundo dados da ONU Mulheres, os países que mais denunciam os crimes de violência contra a mulher são os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.

Embora os números ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços no que diz respeito à conscientização da sociedade. É o que acredita Acácio Miranda**, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha). “Todos os regramentos existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convenções internacionais dos quais somos signatários. E os instrumentos jurídicos foram importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em outros países, onde essa equiparação não é tão difundida, os índices são mais alarmantes, como o caso da Rússia e o de alguns países africanos”, reflete.

Agressões contra a mulher pelo mundo

Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo são vítimas dos próprios cônjuges ou de homens da família.

O casamento antes dos 18 anos é uma prática que costuma levar a histórias de violência, além de interromper estudos e planos de vida para 750 milhões de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia são os países que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as próprias leis.

África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente Médio são as regiões do mundo em que as mulheres são mais desprotegidas em termos de lei. A Rússia, onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de gênero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na União Europeia (UE), a Bulgária se destaca por não ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a Hungria, por não punir o assédio sexual.

* Leonardo Pantaleão – Advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante em Direito Penal e Direito Processual.

** Acácio Miranda – Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 09/03/2020

[cite]

 

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