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Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro (DPRJ) instaura procedimento para garantir indenização pela crise da água

 

Em ofício encaminhado à Cedae na quinta (23), Defensoria solicita uma série de informações para mensurar o dano sofrido pela população e eventuais valores pra reparação à sociedade por dano moral coletivo

 

Estação de Tratamento de Água do Guandu
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

A fim de dimensionar o dano sofrido pela população, a Defensoria Pública do Estado do Rio Janeiro (DPRJ) encaminhou, nesta quinta-feira (23), um ofício à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) requerendo uma série de informações sobre a crise da água, que se arrasta por 20 dias. Entre as perguntas formuladas e enviadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), destaca-se o número de reclamações registradas pelo serviço de atendimento ao cidadão da empresa desde que o problema começou.

No documento, o Nudecon também pede à companhia para informar o número de regiões do estado e consumidores afetados pelo problema e a previsão de retorno do regular fornecimento de água de qualidade, assim como as já medidas para resolver o problema. O ofício estabelece prazo de três dias para o encaminhamento das respostas, que serão anexadas a um procedimento instrutório interno, aberto pelo núcleo.

O objetivo do ofício, segundo Patrícia Cardoso, defensora e coordenadora do Nudecon, é reunir elementos que permitam medir a extensão dos danos causados à população e, em consequência, os valores para pagamento de indenização por danos morais coletivo.

– Os questionamentos visam a coleta de informações para a investigação. A partir das conclusões, sendo caracterizado o dano e o dever de indenizar, poderemos ou celebrar um acordo de indenização coletiva com a Cedae ou ajuizar uma ação coletiva de indenização – explicou a defensora.

Acompanhamento da crise

Patrícia explicou que o Nudecon está, desde o início da crise, em contato com o Procron-RJ e o Ministério Público Estadual, acompanhando os procedimentos abertos por ambos os órgãos para apurar as causas do problema da qualidade da água. Por esse motivo o núcleo também encaminhou, nesta quinta, ofícios a essas instituições para solicitar informações sobre o andamento das apurações. Esses dados também são importantes para a mensuração de eventual reparação coletiva.

A Promotoria do Meio Ambiente do MPRJ tem uma ação civil pública já julgada procedente para condenar a CEDAE a melhorar a qualidade do tratamento e abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro (Processo 0466729-13.2015.8.19.0001). Já o Procon tem procedimento instrutório que apura as causas do problema.

O Nudecon também enviou, nesta quinta, ofício para a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) requerendo informações sobre eventuais medidas judiciais e extrajudiciais tomadas pelo órgão em razão da crise do fornecimento de água pela Cedae no Estado.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, os problemas na qualidade da água atingem mais de 70 bairros da cidade do Rio de Janeiro e municípios da região metropolitana. Entre os problemas relatados, estão alterações de coloração, cheiro e gosto fortes na água.

Atendimento Nudecon

Os consumidores prejudicados podem procurar orientação sobre seus direitos no Nudecon. O atendimento é feito por meio do telefone 2868-2100 (ramais: 121 ou 307), ou pessoalmente na sede do núcleo, que fica na Rua São José, 35/13º andar (Edifício Menezes Côrtes), centro.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 24/01/2020

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