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Quando uma ‘brincadeira’ vira assédio moral?

 

assédio moral
Foto: EBC

Quando uma ‘brincadeira’ vira assédio moral?

Em maio deste ano, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho divulgaram cartilha com informações de prevenção ao assédio moral

Por Rose Leoni

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no início do ano, registrou queda no número de processos formalizados por assédio moral no país. Entre janeiro de 2016 e o mesmo mês deste ano, as ações protocoladas passaram de 11.088 para 3.358, representando queda de 30,2%. Apesar da queda, ainda existem diversas dúvidas do que pode ser categorizado como assédio moral.

De acordo com a advogada Trabalhista e especialista em direito do Trabalho, Maria Inês Vasconcelos, a repetição de qualquer tipo de atitude que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras é considerada assédio moral. “Felizmente essa posição, agora, não mais se sustenta sem graves consequências como indenizações cíveis e trabalhistas ou até sérias sanções penais”, afirma.

Quase sempre sob o pretexto de “piadas”, essas práticas são responsáveis por danos imateriais aos trabalhadores. Em muitos casos, o insulto costuma ser velado e deixa a vítima sem saber se o comportamento direcionado a ela é uma brincadeira de mau gosto ou assédio moral.

Os aspectos escolhidos pelos transgressores para ofender suas vítimas são etnia, aparência física e orientação sexual. “Em uma sociedade preconceituosa, a discriminação contra a comunidade LGBTQ+ também passou a ser gritante dentro de muitas empresas. A cultura anti-gay, alienista e cega integra o kit preconceito dessas organizações”, ressalta a advogada.

Em maio deste ano, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgaram uma cartilha e vídeos com informações de prevenção ao assédio moral. O material define a prática como forma de violência direta ou indireta, que tem como principal objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo. A punição para quem comete assédio é a reclusão ou pagamento de indenização, conforme prevê o Código Penal.

Um leque de novas possibilidades se abre com a inclusão, que vai desde o respeito à lei e seu acesso, à satisfação da clientela, simpatia dos próprios funcionários, passando pela função social do emprego e respeito à dignidade do trabalhador. “A inclusão e a diversidade são paradigmas vantajosos para as empresas. Sem contar que todos os ataques à dignidade do trabalhador podem levar a resultados diferentes”, pondera.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/11/2019

[cite]

 

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