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Agricultura familiar, saúde e meio ambiente, Parte 3/3 (Final), artigo de Roberto Naime

 

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Agricultura familiar, saúde e meio ambiente, Parte 3/3 (Final), artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] MOREIRA (2013) Ainda sobre os sistemas de produção, destaca que uma nova ordem está sendo buscada, através da construção de um conjunto de normas e de um sistema de garantia de qualidade dos produtos horti-fruti-granjeiros.

Novas instituições de avaliação da conformidade participativa dos produtos são necessárias, assim como uma estrutura de governança que dê suporte para a transformação gradual do padrão tecnológico dos agricultores familiares.

A produção e comercialização de frutas e hortaliças orgânicas, assegura um produto saudável e sem agroquímicos, e esta condição é garantida por uma Associação de Agricultura Orgânica, através de um selo de qualidade.

Mas isso ainda acontece de forma diminuta em relação ao número de consumidores. Em geral, o cultivo de horti-fruti-granjeiros no Brasil faz uso de agrotóxicos.

Percebe-se que é cada vez mais importante valorizar a agricultura familiar orgânica, também por meio do fortalecimento do cooperativismo e associações, embora ainda se encontre alguma dificuldade de adesão dos agricultores, em função de tradição familiar e condições econômicas.

É considerado agricultor familiar no Brasil aquele que não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 módulos fiscais e tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento.

E também dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família e utilize predominantemente mão de obra familiar nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.

Já a agricultura familiar mundial caracteriza-se por apresentar interface entre trabalho e gestão e ênfase na diversificação da produção, na sustentabilidade do uso dos recursos naturais e na qualidade de vida.

Onde a tomada de decisões é ligada ao alto grau de imprevisibilidade do processo produtivo rural e ocorre predomínio do trabalho assalariado complementar, mesmo que apenas quando a família apresenta falta de condições de desempenhar todas as atividades produtivas.

As monoculturas que são cultivos de uma única cultura agrícola ou a rotação de culturas que é a alternância de um cultivo de uma cultura agrícola com outra no ano, mas com plantios intensivos em grandes áreas, diferentemente da agricultura familiar, têm colaborado para a degradação ambiental através do manejo inadequado do solo e da água e do uso excessivo de agrotóxicos.

Se observa que houve uma maior conscientização em relação ao uso racional de agrotóxicos, até por força de novos posicionamentos do mercado consumidor de gêneros alimentícios.

Mas tanto no Brasil quanto em alguns países europeus, a qualidade da água subterrânea ainda está ameaçada por agrotóxicos e ainda ocorrem muitos problemas de contaminação ambiental em virtude de transporte, lixiviação e escoamento superficial, juntamente com as partículas de solo ou da água.

Fato que compromete enormes áreas agricultáveis, o abastecimento público, animais e populações inteiras de consumidores e de habitantes de determinadas regiões.

Nos países em desenvolvimento, há ainda muita carência de profissionais que possam dar assistência técnica e orientações aos agricultores familiares sobre inovações científicas e tecnológicas da área e melhor manejo do solo.

O que contribui para que as gerações futuras possam usufruir de uma nova realidade onde haja produção racional de alimentos, energia e bens produzidos dentro de padrões éticos e sustentáveis. Programas devem ser bem implementados, para ajudar os pequenos agricultores a serem mais que produtores, agentes de transformações.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

* Sugerimos que leiam, também, os artigos anteriores desta série:

Agricultura familiar, saúde e meio ambiente, Parte 1/3
Agricultura familiar, saúde e meio ambiente, Parte 2/3

 

Referências:

BELIK, W. E SOUZA, R. (2009). “Algumas reflexões sobre os programas de alimentação escolar na América Latina”. Planejamento e políticas públicas Ipea nº 33 jul/dez.2009, p.103-122.

BRASIL. Lei da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006).

BRASIL. Lei nº 11947, de 16 de junho de 2009.

CHALITA, M. A. N. & CARVALHO, Y. M. C. “Potencialidades do envolvimento social em torno da construção do selo de qualidade ambiental na região das cabeceiras do Tietê”. Textos para discussão. São Paulo. TD-IEA n.20/2010.

FAO – Irrigation and drainage paper 55, Rome, 1996. 101p.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/agropecuaria/lspa/lspa_201304comentarios.pdf . Acesso em 19/05/2013.

SILIPRANDI, E. e BELIK, W., “A agricultura familiar e o atendimento à demanda institucional das grandes cidades”. In: Corá, M. A. J., Belik, W. (Orgs.). Análise da inclusão da agricultura familiar na alimentação escolar no estado de São Paulo. São Paulo: Instituto Via Pública, 2012. Disponível em: http://www.mda.gov.br/portal/saf/arquivos/view/alimenta-o-escolar/arquivos-2012/Publica%C3%A7%C3%A3oNutreS%C3%83OPAULO.pdf. Acesso em: 18/01/2012.

VEIGA, J. E., “Debates- Agricultura familiar e sustentabilidade”. Cadernos 396 de Ciência & Tecnologia, Brasília, v.13, nº 3, p.383-404, 1996.
www.agricultura.gov.br/arq…/Hortalicas/…/A_Politica_Nacional de Alimentação e Nutrição e as Iniciativas para aumentar o consumo de frutas e hortaliças no Brasil.pdf. Acesso em16/12/2011.

www.cati.sp.gov.br/projetolupa/index.php.{acesso em 16/01/2012}.

www.fao.org/fcit/fcit-home/en {acesso em 07/6/2013}

www.ceplac.gov.br/radar/artigos. Acesso em 08/06/2011.

MOREIRA, Magda Regina Santiago, Um olhar sobre a agricultura familiar, a saúde humana e o ambiente, Cienc. Cult. vol. 65 no. 3 São Paulo July 2013

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/02/2019

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