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Síndrome de Burnout

Síndrome de Burnout – Pesquisa realizada pela International Stress Management Association aponta que milhões de trabalhadores brasileiros, sofrem com o problema

Por Larissa Bitencourt

Além das tradicionais doenças que afetam a mente do trabalhador, como a depressão, o pânico e a ansiedade generalizada, uma outra patologia vem atingindo de forma brutal os trabalhadores. É a Síndrome de Burnout, mais conhecida como Síndrome de Exaustão. Segundo uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (Isma), cerca de 30% dos mais de 100 milhões de trabalhadores brasileiros sofrem com o problema.

De acordo com Maria Inês Vasconcelos, advogada trabalhista e especialista em Direito do Trabalho é importante registrar que um dos sintomas mais marcantes da Síndrome de Exaustão Profissional é a despersonalização, seguida da fase de sentimento de incompetência e inadequação para o trabalho – fase na qual o trabalhador passa a duvidar de sua capacidade de realizar as mais simples tarefas, não conseguindo mais se adequar a organização, costumando ainda adotar uma postura cínica e insensível perante colegas de trabalho e ao próprio patrão . As ferramentas, especialmente a gestão pelo medo, vêm provocando a alienação mental no trabalho. Como existe a alienação mental das crianças, existe a alienação no trabalho, que é quando se destrói de tal forma o aparato psíquico do trabalhador, que ele perde sua autonomia, sua capacidade de crítica, sua independência.

A Síndrome de Burnout está prevista na Lei 8213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionado ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, quando constatado que a doença guarda conexão direta com o serviço, em que o trabalhador poderá até mesmo fazer jus a uma indenização no curso de ação judicial.

A pressão emocional e física decorrente da labuta é também um dos fatores que mais contribuem para o surgimento da doença. A exaustão profissional ocorrida física e psiquicamente é bastante limitadora, trazendo impedimentos, pelo menos na fase mais aguda, para se realizar tarefas normais e ter uma vida de qualidade. “Portadores dessa síndrome, que chegam ao escritório, relatam a perda de memória, sintoma decorrente das pressões excessivas sofridas no ambiente laboral”, finaliza Maria Inês.

 

Colaboração de Larissa Bitencourt, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 03/12/2018

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