EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Força-tarefa flagra mais de 2.600 trabalhadores em situação irregular, em usina no Triângulo Mineiro

 

Mais de 2.600 trabalhadores foram encontrados em situação irregular laborando no corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar

Mais de 2.600 trabalhadores foram encontrados em situação irregular laborando no corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar

O Grupo de Força-Tarefa da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT-MG), formado por auditores-fiscais que atuam nas áreas de legislação trabalhista e segurança e saúde no trabalho, constatou graves irregularidades trabalhistas em uma usina de cana-de-açúcar localizada no município de Frutal, na região do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais, distante 620 Km de Belo Horizonte. Concluída no fim de junho, a ação fiscal alcançou 2.604 trabalhadores e resultou na lavratura de 112 autos de infração. Os auditores também flagraram condições inadequadas de saúde nas frentes de trabalho de corte e no carregamento e transporte da cana. A ação contou com a participação da Policia Rodoviária Federal.

De acordo com o relatório da ação fiscal, a violação de vários direitos dos trabalhadores são evidentes: excesso de jornada, ausência de concessão de períodos de descansos regulares e de intervalos entre jornadas, prorrogação irregular de jornada de trabalho em regime de 12h x 48h sem autorização em cláusula negociada, não fornecimento ou reposição de água potável aos trabalhadores, ausência de sanitário nas frentes de trabalho, não disponibilização de ferramentas de trabalho, condições inadequadas das áreas de vivência, máquinas e tratores agrícolas desprovidos de mecanismos básicos de segurança e falhas graves na gestão de saúde e segurança do trabalho dos empregados, principalmente naquelas atividades realizadas no período noturno, envolvendo elevado risco de acidentes.

“Também houve o reconhecimento de vínculos de emprego subtraídos pelo ajuste formal de vontade entre as partes, as quais buscaram, sem sucesso, afastar a responsabilidade direta do real empregador (contratante), criando uma fictícia relação jurídica comercial, sob a roupagem de um ‘contrato particular de compra e venda de máquinas agrícolas’, vinculado à ‘prestação de serviços’/locação de mão de obra por parte do contratado”, informa o documento elaborado pela equipe de fiscalização da SRT-MG.  Nos próximos dias, a SRT-MG encaminhará um relatório circunstanciado ao Ministério Público do Trabalho.

Em texto no mesmo documento, os coordenadores da ação fiscal destacam: “Em 2018, a Superintendência Regional do Trabalho intensificará as ações fiscais no setor sucroalcooleiro, fiscalizando não apenas as usinas e respectivas áreas agrícolas, mas também seus fornecedores e eventuais parceiros”. O objetivo é aferir o cumprimento integral das normas de proteção do trabalho pelos empregadores e proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, conclui o relatório. 

 

Do MTE, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/07/2018

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.