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Amazônia: MPF cobra do Ibama fiscalização em frigoríficos que não apresentaram política de controle da origem dos produtos de seus fornecedores

 

Ofício enviado ao Ibama requisita vistorias em 47 frigoríficos de diversos estados da Amazônia Legal

Carnes penduradas em câmara frigorífica

Foto: iStock

Em ofício encaminhado à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério Público Federal (MPF) requisitou a realização de fiscalização em 47 frigoríficos instalados em diversos estados da Amazônia Legal, com o objetivo de verificar o cumprimento das normas ambientais no exercício da atividade de abate de animais. Os estabelecimentos que serão alvos da fiscalização apresentam movimentação relevante no âmbito da cadeia produtiva da pecuária e não firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF pela pecuária sustentável, por meio do programa Carne Legal.

O Ibama deverá apresentar os relatórios de fiscalização no prazo de 60 dias, conforme o documento, encaminhado ao órgão em abril e assinado pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho (GT) Amazônia Legal, vinculado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR).

Na lista de frigoríficos a serem inspecionados, conforme o Ofício 001/2018, estão dez estabelecimentos localizados no Acre, nove em Tocantins, nove em Mato Grosso, oito em Rondônia, quatro no Amazonas, três em Roraima, dois no Maranhão e dois no Amapá.

TAC da Pecuária – Em 2009, o MPF assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os produtores parassem de comercializar a carne proveniente de áreas desmatadas e que os frigoríficos não comprassem carne de quem desrespeita normas ambientais e trabalhistas. O acordo foi assinado pelas três maiores empresas da área – JBS, Marfrig e Minerva – e por dezenas de frigoríficos em todos os estados da Amazônia Legal.

Os frigoríficos que assinaram os TACs se comprometeram a comprar matéria-prima apenas de produtores rurais que não cometam desmatamento ilegal, que tenham suas propriedades identificadas por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, iniciem o processo de licenciamento ambiental e não tenham ocorrência de trabalho escravo, invasão de unidades de conservação, terras indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, e devem enviar ao MPF, a cada seis meses, a lista de fornecedores credenciados e também dos que foram descredenciados em função das exigências previstas no acordo.

Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa correspondente a 50 vezes o valor da arroba de boi gordo, baseado no índice da BM&F-Bovespa, por cabeça de gado adquirida fora dos padrões estabelecidos pelo TAC.

Os resultados do projeto foram apresentados pelo MPF em 2017, durante evento promovido pelo governo norueguês para discutir soluções estratégicas para o desmatamento de florestas tropicais. De acordo com relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU), o projeto representa um dos maiores processos de redução da emissão de gases que provocam o efeito estufa, bem como um grande avanço na preservação ambiental. Conforme levantamento feito pela Union of Concerned Scientists, apresentado no evento, a atuação do MPF contribuiu para uma redução superior a 60% do desmatamento ilegal da Floresta Amazônica.

Fonte: Procuradoria da República no Amazonas

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/05/2018

 

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