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Responsabilidade socioambiental da empresa como direito humano, artigo de Roberto Naime

 

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Responsabilidade socioambiental da empresa como direito humano, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] Poderia se propor uma série de citações e conexões entre boas práticas que se disseminam no cotidiano empresarial e normatizações e regulamentações de diplomas normativos que avançam nesta direção e com esta perspectiva. Mas não há necessidade de citações intermináveis, é preciso apenas sintetizar uma lógica, uma semiótica de operação da vida. Como se situam no atual estágio civilizatório da humanidade, sob o cenário da inevitável globalização econômica, o desempenho ou a “performance” da responsabilidade socioambiental.

Desde que a primeira-ministra da Noruega, Gros Harlem Brundtland no documento “Nosso Futuro Comum” estabeleceu as diretrizes do desenvolvimento sustentável como sendo o uso dos recursos naturais sem comprometer o uso e a vida das gerações futuras, muitos parâmetros evoluíram. O economista Ignacy Sachs no seu ecodesenvolvimento associou de forma definitiva o que considera dimensões inseparáveis do desenvolvimento. A equidade social, a viabilidade financeira e a preservação ambiental.

Posteriormente a visão prática da engenharia construiu parâmetros considerados como mínimos para operacionalização cotidiana de sustentabilidade, que se segue a gestão ambiental adequada, enquanto ferramenta que permite atingir objetivos. A partir destas apropriações começa a se exercer um silogismo necessário. Ninguém precisaria desenterrar a lógica grega, se ela não se prestasse para uma hermenêutica trivial sobre as circunstâncias das empresas e sobre os pródomos ou prolegômenos advindos da apropriação conjuntural da realidade.

Um silogismo é constituído de duas constatações verdadeiras, que resultam numa terceira manifestação inevitável, uma espécie de corolário das manifestações anteriores. É um mecanismo disponível e muito utilizado pela hermenêutica em direito. É lógico pensar que as empresas viáveis economicamente, são a única condição que garante sustento e viabilidade de vida dos indivíduos na sociedade. Portanto é lícito pensar que as empresas, ou os empreendimentos em geral, apresentem condição de viabilidade econômica para que possam transferir este atributo aos seus colaboradores.

As pessoas estão desfrutando de sua vida para alcançarem a máxima satisfação e obtenção da melhor condição de existência. Isto só é possível em ecossistemas viáveis e equilibrados, que consigam atender adequadamente as expectativas e as necessidades vivenciais. Por isso preservação ambiental no sentido mais amplo de busca da manutenção de ecossistemas em equilíbrio.

Por último, as empresas são instrumentos de sobrevivência para os indivíduos e de viabilização social. Logo, a utilização de programas de responsabilidade socioambientais, atendem as expectativas das partes interessadas tanto na preservação ambiental quanto na melhoria dos parâmetros de vida do cotidiano de todas as pessoas e suas famílias. Portanto, antes de atender os interesses da reprodução de capital, devem estar perfeitamente atendidos paradigmas que determinam satisfação pessoal e obtenção de felicidade.

Assim se denota que somente quando plenamente atendidas as premissas do ecodesenvolvimento, também estão satisfeitas as condições de maximização dos padrões de vida dos indivíduos. Este cenário de interesse nos resultados que beneficiem as pessoas, ainda é mais potencializado pelos mecanismos de globalização, quando empresas deixam de pertencer a países ou nacionalidades, mas estão presentes em todas as partes do mundo. E seus vínculos passam a ser os colaboradores locais. E suas conexões legitimadas, os governantes também locais.

Não há mais nenhum sentido em ficar priorizando o atendimento de necessidades do capital, antes de satisfazer plenamente exigências pessoais e governamentais locais na sociedade globalizada.

Isto transformaria empresas e organizações em exércitos de ocupação nos moldes do Império Romano. E vamos convir, o estágio civilizatório da humanidade não se compatibiliza mais com esta concepção de vida.

Então o próprio atendimento das premissas do ecodesenvolvimento gera silogismos ricos e plenos de argumentações, que tornam não apenas a responsabilidade socioambiental um direito humano, como também a preservação ambiental, não no sentido de manter museus a céu aberto, mas sim como elemento mantenedor das plenas condições de equilíbrio ambiental, necessárias e fundamentais para a adequada manutenção de vida, ao menos fisiológica, em condições de homeostase.

Portanto não é preciso vincular citações de diplomas legais, normatizações ou boas práticas recomendadas para se concluir que é um direito humano essencial e fundamental, não apenas a responsabilidade socioambiental como cenário de satisfação na vida, mas todas as demais premissas de incremento do ecodesenvolvimento manifestado pelo economista Ignacy Sachs. Ou seja, a viabilidade econômica das empresas que é uma ferramenta para satisfação de vida e garantia de sustento dos indivíduos. E também a manutenção ecossistêmica, pois não há possibilidade de manifestação de vida plena fora destas condições.

A humanidade tem avançado muito rápido na sua evolução social e ambiental, na busca de parâmetros de sustentabilidade, e também nos aspectos legais, conferindo leis e normatizações adequadas para as realidades que se evidenciam. Portanto não se consegue criar um reducionismo pessimista para esta moldura que se apresenta. Só é possível pensar em avanços, conforme comprovam os comportamentos dos indivíduos, das empresas na implantação de parâmetros de gestão ambiental em direção a sustentabilidade, e dos próprios governos.

Partidos políticos e atividades governamentais são, cada vez mais induzidos, pelo fenômeno sociológico e talvez antropológico também, da chamada “convergência”. Não só em períodos eleitorais, mas no cotidiano, partidos políticos cada vez mais evidenciam o bem-estar de todos, como estando acima de todos os interesses. Falam nos instrumentos básicos que ainda são atribuídos aos estados enquanto entes representativos das coletividades, ressaltando saúde, educação e segurança. Mas como se viu, no fundo é o meio ambiente que sustenta toda esta evolução conceitual.

 

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/04/2018

[cite]

 

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6 thoughts on “Responsabilidade socioambiental da empresa como direito humano, artigo de Roberto Naime

  • Carlos Printel

    Gostei muito e concordo!!

  • Grande abs Carlos…

    RNaime

  • Valdeci Pedro da Silva.

    Todos esse discurso apresentado no artigo em apreço é inversamente verdadeiro.

  • Valdeci Pedro da Silva.

    E se não fosse conforme afirmo no comentária acima, todos os ecossistemas terrestres não estaria sendo degradados, e não estaríamos caminhando, em ritmo cada vez mais acelerado em direção a um colapso total.

  • Valdeci Pedro da Silva.

    Às empresas e aos Estados capitalistas apenas o lucro importa. Quando aos mais, vão levando na conversa, tipo o artigo ora em apreço.

  • Concordo Valdeci, mas faço o que posso….

    Grande abs…

    RNaime

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