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MPPA notifica Hydro Alunorte após descoberta de outro canal de despejo não autorizado

 

MPPA notifica Hydro Alunorte após descoberta de outro canal de despejo não autorizado
Detalhe da separação dos canais “antigo” e “novo” e da comporta, que permite a
possibilidade de utilização do “antigo” e lançamento de efluentes no Rio Pará

A Promotoria de Justiça de Barcarena, Promotoria Agrária da I Região e Ministério Público Federal notificaram a empresa Hydro Alunorte para que faça imediatamente, no prazo de até 48 horas, os procedimentos necessários para vedação de um canal não autorizado de despejos, descoberto semana passada após nova vistoria técnica na área de operações da empresa. A notificação foi entregue na sexta-feira (9), às 18h, durante reunião que avaliava o cumprimento das recomendações para evitar que novos vazamentos ocorressem na planta da empresa no município de Barcarena.

O canal de despejo de rejeitos conhecido como “canal antigo” ou “canal reserva” foi descoberto após vistoria técnica realizada na semana passada.

A empresa terá que, no prazo estabelecido, vedar com concreto a comporta de lançamento de efluentes ao canal, eliminar a comporta de interligação dos canais de escoamento da “agua branca” com a “agua vermelha” com concreto, realizar correção imediata das manilhas de concreto nos trechos das tubulações que conduzem rejeitos do DRS 01 que apresentam fissuras e fazer a reparação de buracos localizados no entorno da contenção de efluentes, ao lado oposto do canal antigo.

A Promotora de Justiça Agrária da Região I, Eliane Cristina Pinto Moreira, tomou conhecimento, através de relatos de pessoas, da possível existência desse canal de despejo. Com essa informação deslocou-se à Barcarena para averiguar os relatos e, no dia 6 de março, realizou vistoria nas dependências da Hydro Alunorte, com a participação de representantes do Instituto Evandro Chagas, o Centro de Perícias Renato Chaves e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

MPPA notifica Hydro Alunorte após descoberta de outro canal de despejo não autorizado
Detalhe da comporta existente entre os dois compartimentos da caixa,
que pode permitir a mistura de efluentes

“Na ocasião foi constatada a existência do referido canal, denominado pelos funcionários como ‘canal antigo’ ou ‘canal reserva’, o qual não teria licença ambiental e que se constituiria numa espécie de ‘bypass’, com a função de desviar parte dos efluentes que deveriam ser submetidos à tratamento na Estação de Tratamento de Efluentes da empresa e direcioná-los diretamente ao Rio Pará, sem qualquer tratamento”, relatou a promotora de Justiça Agrária Eliane Moreira.

Foi apurado no local, durante a vistoria, que o canal seria utilizado em situações de grandes chuvas para despejar efluentes sem tratamento diretamente no Rio Pará. Tal utilização não estaria autorizada nem pelo órgão ambiental e nem pela Agência Nacional de Águas (ANA). O que existiria é uma Outorga expedida pela ANA, todavia, destinada a fim diverso, e que deveria subsidiar tão somente para destino final de efluentes tratados.

“Tais circunstâncias representaram indícios graves que apontam para a irregular operação do mencionado canal, com o objetivo de lançar efluentes não tratados no Rio Pará, sem licença ambiental e em desvio de finalidade da outorga conferida pela ANA”, enfatizou Eliane Moreira.

No local fo apurado ainda que tal utilização não teria se restringido somente ao dia 17 de março de 2018, mas teria ocorrido pelo menos nos dias 19 do referido mês e no ano de 2017.

No dia seguinte, 7 de março, servidores do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (GATI) estiveram em visita técnica e constataram os fatos verificados pela Promotoria de Justiça Agrária, inclusive consignando em seu Relatório de Vistoria Técnica que o referido “canal antigo” seria “eventualmente” utilizado para lançar efluentes sem tratamento.

Diante dos fatos inicialmente apurados, a Promotoria de Justiça Agrária da Região I, que só possui atribuição na área cível, encaminhou nesta segunda-feira (12), ofício à Promotoria de Justiça de Barcarena e ao Ministério Público Federal com todos os documentos até agora produzidos, para que possam ser ionvestigados a prática dos delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais.

 

Texto: Assessoria do MPPA
Fotos: Gati/MPPA (março/2018)

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/03/2018

 

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