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Em 15 anos, 613 trabalhadores foram resgatados pelo menos duas vezes da escravidão

 

trabalho escravo

Dados estão no Observadtório Digital do Trabalho Escravo, ferramenta que é fruto do MPT com a OIT

Dados extraídos do Observatório Digital do Trabalho Escravo no Brasil revelam que 1,73% dos 35.341 trabalhadores resgatados da escravidão no país entre 2003 e 2017 eram vítimas reincidentes. Isto significa que 613 trabalhadores foram resgatados pelo menos duas vezes no período de 15 anos. Quatro destes trabalhadores foram resgatados quatro vezes e outros 22 foram resgatados três vezes. O Observatório é mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) .

Para a coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, do MPT, Catarina von Zuben, “os números traduzem uma triste realidade: da existência de uma parcela da população que realmente ainda não foi emancipada. São gerações e gerações de pessoas que não saem da faixa de pobreza, o que leva à revitimização constante e nos traz a reflexão de que não basta apenas resgatar, mas sim uma reinserção social de fato”.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, reforça que “o observatório do MPT e da OIT permite a visualização, de forma bastante clara, a necessidade de políticas públicas de tanto de prevenção ao trabalho escravo quanto de formação e acolhimento dos trabalhadores resgatados, para que não sejam novamente aliciados”. Ele defende que é preciso oferecer oportunidades a esses trabalhadores, para que eles possam romper o ciclo vicioso da miséria, e, por consequência, do trabalho escravo.

A reincidência de trabalhadores que retornam ao ciclo da escravidão é maior entre aqueles com baixo grau de instrução: a taxa para os trabalhadores analfabetos é o dobro daquela em relação aos que possuem o ensino fundamental completo. Segundo a OIT, as dificuldades de acesso às políticas públicas, especialmente educação e outros direitos, aumentam a situação de vulnerabilidade social dos trabalhadores, facilitando o seu aliciamento e a exploração do seu trabalho.

Esse cenário aponta a necessidade de fortalecimento de medidas de apoio socioeconômico aos resgatados, uma vez que a reincidência demonstra que não houve mudança significativa na vulnerabilidade social deles, mesmo com a libertação pelas autoridades brasileiras. Dessa maneira, aumentar a resiliência socioprodutiva de trabalhadores resgatados é um objetivo de desenvolvimento com efeitos diretos na vulnerabilidade.

É importante lembrar que a reincidência é subdimensionada, pois os dados disponíveis se referem à concessão de seguro desemprego na modalidade trabalhador resgatado, a última fase de um longo processo. Para ser incluído nessa estatística, o trabalhador deve ter passado pelas etapas de aliciamento, exploração, denúncia, investigação, operação de fiscalização, resgate e, por último, acesso ao seguro desemprego.

Um estudo da OIT publicado em 2011, o “Perfil dos Atores Envolvidos no Trabalho Escravo rural no Brasil”, oferece informações que podem auxiliar na compreensão do subdimensionamento da reincidência de trabalhadores em situação análoga a de escravo. De 121 trabalhadores rurais resgatados entrevistados entre 2006 e 2007, 59% afirmaram que haviam passado anteriormente por privação de liberdade, porém apenas 9% foram resgatados pela fiscalização nessas ocasiões. Vale ressaltar que o estudo não considerou o conceito amplo de trabalho escravo, se limitando às situações em que ocorreram vigilância armada, violência física, dívidas ilegais e isolamento geográfico.

Conceito de trabalho escravo

Consolidado por diversos instrumentos internacionais – entre eles as Convenções nº 29 e 105 da OIT – o conceito de trabalho escravo brasileiro é fundamental para apoiar as ações de fiscalização. Segundo o Código Penal, a escravidão é caracterizada por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida.

No entanto, em outubro de 2017, o Ministério do Trabalho (MT) aprovou a Portaria nº 1129, que estabeleceu que condições degradantes e jornadas exaustivas só poderiam ser consideradas quando houvesse a privação do direito de ir e vir.

A alteração teria impacto direto no enfraquecimento e na limitação da atuação da fiscalização do trabalho, aumentando as vulnerabilidades dos trabalhadores e os deixando desprotegidos. Após críticas de diversos setores, manifestações do MPT, da OIT e das Nações Unidas e da suspensão da portaria pelo Supremo Tribunal Federal, o MT editou em dezembro uma nova Portaria (nº 1293) para reestabelecer o conceito de trabalho escravo previsto na legislação brasileira.

Este novo documento sedimentou o entendimento de que a prática é um atentado aos direitos humanos fundamentais e à dignidade do trabalhador, além de estabelecer encaminhamentos das vítimas às políticas públicas, dando ênfase aos grupos mais vulneráveis como trabalhadores estrangeiros, domésticos e vítimas de exploração sexual.

Já em janeiro de 2018, o MT divulgou também uma instrução normativa dando novas providências à fiscalização para a erradicação do trabalho escravo (nº 139). Nela, são elencados os indicadores chave que levam à caracterização das possíveis violações.

Os avanços na erradicação da escravidão e a resistência ao enfraquecimento da fiscalização são celebrados na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que vai de 28 de janeiro a 3 de fevereiro. O marco foi instituído como homenagem aos auditores fiscais e servidores assassinados na região de Unaí (MG) durante uma operação de investigação de denúncia de trabalho escravo em 2004. A memória dos auditores fiscais Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, além do motorista Ailton Pereira de Oliveira, é relembrada durante esta semana em atividades de sensibilização da sociedade para o tema da escravidão.

Observatório Digital do Trabalho Escravo

A plataforma online foi criada pelo projeto Smart Lab de Trabalho Decente, resultado de uma parceria entre o MPT e a OIT. O Observatório reúne diversos bancos de dados e relatórios governamentais, como o sistema do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado e o Sistema de Controle da Erradicação do Trabalho (COETE). O cruzamento das informações permite uma visão integrada da escravidão contemporânea e de seu contexto social, econômico e político. De fácil acesso e com uma interface intuitiva, a plataforma pode apoiar a atuação de gestores públicos, sociedade civil, pesquisadores e jornalistas, principalmente no desenvolvimento de políticas públicas que fortaleçam o combate ao trabalho escravo.

* Com informações da OIT e do Observatório Digital do Trabalho Escravo

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho*

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 05/02/2018

 

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