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Liminar proíbe Vale de implantar barragem de rejeitos no município de Itabirito (MG)

 

ABr

Uma liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu a mineradora Vale de dar prosseguimento à implantação da Barragem Maravilhas III, no município de Itabirito (MG). A decisão também determina que o governo de Minas Gerais se abstenha de conceder qualquer licença relacionada ao empreendimento.

O despacho foi assinado na segunda-feira (30/10), pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. Ele atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apresentou ação civil pública apontando irregularidades no processo de concessão da licença prévia para implantação da barragem.

De acordo com os procuradores, Maravilhas III foi projetada como parte integrante do Complexo Minerário Mina do Pico, onde são executadas atividades de lavra de minério de ferro. No entanto, segundo o Ministério Público, a obra colocaria em risco a comunidade localizada à jusante da barragem, além de uma Estação de Tratamento de Água Bela Fama, gerida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da região metropolitana de Belo Horizonte.

Na decisão, o magistrado citou parecer da Superintendência Regional de Meio Ambiente, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que comprovaria a existência de núcleos populacionais na “zona de autossalvamento”. De acordo com Michel Curi e Silva, trata-se de um “local onde não haverá tempo para intervenção do Poder Público em caso de acidente com a estrutura de contenção da barragem de rejeitos”.

O juiz citou ainda a tragédia de Mariana (MG), que completa dois anos no próximo domingo (5). Na época, o rompimento de uma barragem da Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP Billiton, provocou o maior desastre ambiental do país e levou 19 pessoas à morte. “A recente tragédia ambiental, sem precedentes, (…) deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”, destacou o juiz na decisão.

Por Léo Rodrigues, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/11/2017

 

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