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Turismo de Base Comunitária, artigo de Emerson Souza Gomes

 

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[EcoDebate] Impactos ao meio ambiente, como os proporcionados pela ocupação desordenada do solo e a falta de investimento em infraestrutura, comprometem o potencial turístico, sobretudo, em municípios localizados na zona costeira onde o acervo paisagístico e a presença de características culturais próprias representam diferenciais. Neste quadro, faz-se necessário repensar o espaço turístico criando condições para a geração de fontes de renda alternativa e prevenindo danos ao meio ambiente. O turismo de base comunitária é uma opção que se apresenta.

O desenvolvimento sustentável rejeita a noção de um turista exclusivamente consumidor. A atividade turística deve gerar satisfação, mas deve focar a formação de parcerias visando a conservação da fauna, da flora, o aumento da consciência ambiental e não só isso. As relações estabelecidas com o turista devem ir além do uso adequado de bens naturais (não degradar a vegetação, não dispensar lixo na praia, não produzir poluição sonora) oferecendo experiências no campo da ciência, da história, da cultura. Para tanto, o envolvimento com elementos comunitários torna-se necessário.

Roteiros turísticos ecológicos demonstram-se mais atrativos com a participação de atores comunitários. A observação de um pássaro ou a contemplação do remanso de um riacho se revelam experiências peculiares se conduzidas por membro de uma comunidade Na culinária, por trás dos pratos típicos, há toda uma história transmitida oralmente. Por sua vez, o conteúdo lendário é tão ou mais aprazível que o diálogo estabelecido com um historiador. Enfim: paisagem e comunidade, cenário e cena, são correlações perfeitas para justificar o turismo de base comunitária.

No campo das ideias não se deve esquecer que os recursos são o problema da realidade. A parceria com o setor privado é uma solução ousada – mas pouco assanhada – para dar visibilidade às comunidades tradicionais. Em regiões onde as normas de direito ambiental impõem severas ressalvas à atividade industrial, a criação de programas que destinem recursos para empreendimentos socioambientais voltados à atividade turística nos processos de licenciamento, sinaliza ser uma alternativa viável.

Ultimando; a geração de fontes de renda alternativa passa necessariamente pela noção de desenvolvimento sustentável. Cientes que em um mundo globalizado a perda da cultura representa uma ameaça ao meio ambiente, o turismo de base comunitária acena como uma oportunidade à economia ecologicamente sustentável das cidades litorâneas.

Emerson Souza Gomes, Advogado, OAB/SC 16.243, OAB/SP 380.633, OAB/ES 24.284 – emerson@pugliesegomes.com.br, www.pugliesegomes.com.br

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/10/2017

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