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RS: Acordo garante banimento do amianto crisotila em produtora de telhas

 

Isdralit é a última empresa do estado a utilizar amianto crisotila na produção e deverá substituir a substância cancerígena por fibras alternativas

 

telhas de amianto

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve acordo com a Isdralit, última indústria do estado a utilizar amianto crisotila na produção. A empresa, produtora de telhas de fibrocimento, concluiu em maio a substituição da substância, comprovadamente cancerígena, por fibras alternativas. O TAC firmado com o MPT formaliza o compromisso e estabelece um plano de acompanhamento médico dos empregados e de eliminação dos resíduos e produtos devolvidos que contenham amianto.

Além de não produzir mais telhas com a fibra, a Isdralit se comprometeu a não estocá-lo como matéria-prima; e, até 10 de novembro de 2017, deve eliminar todo resíduo industrial e produtos acabados que o contenham, com exceção de produtos devolvidos, com nota fiscal, que devem também ser eliminados, seguindo a legislação ambiental, de modo a não produzir risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral. O descumprimento de tais prazos acarretará multa de R$ 500 mil por mês.

Em novembro, a Isdralit deverá avaliar a concentração da substância na poeira industrial, ficando sujeita à interdição de atividades nos setores em que o índice ultrapassar 0,1 fibra/cm³. Também deverá realizar exames médicos periódicos nos empregados pelo período de 30 anos, conforme previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 15. O monitoramento será obrigatório para empregados e ex-empregados da Isdralit que trabalharam na fábrica até 10 de maio de 2017. Como forma de reparação à sociedade, a Isdralit pagará indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos posteriormente pelo MPT a projetos sociais.

O procurador do Trabalho Luciano Leivas, do Programa Nacional de Banimento do Amianto do MPT, destaca que com o acordo o Rio Grande do Sul passa a dar eficácia à diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Lei Estadual 11.643/2001, que proíbe a produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado. A Isdralit ainda utilizava o amianto por conta de decisão judicial. Atualmente a Lei estadual é alvo de ação de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. O julgamento da ação, que tramita no STF junto com questionamentos a outras leis de outros Estados sobre o assunto, pode resultar no banimento definitivo da substância em território nacional.

O procurador ressalta que o banimento ainda é a melhor forma de proteção à saúde de trabalhadores e do público geral, porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há limites seguros para exposição ao amianto.

A Isdralit é a sexta empresa brasileira a firmar acordo do gênero com o MPT. As outras empresas são: a Casalit (com sede em Duque de Caxias-RJ), a Confibra (com sede em Hortolândia-SP), a Imbralit (com sede em Criciúma-SC), a Infibra (com sede em Leme-SP) e a Multilit (sediada em São José dos Pinhais-PR). O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil, responsável pelo acompanhamento do caso.

Clique aqui para acessar o TAC.

Fonte: MPT no Rio Grande do Sul

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/07/2017

 

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