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Decreto do Rio de Janeiro que subtraiu 68% da área original da APA Tamoios é inconstitucional, diz PGR

 

Mosaico da Bocaina

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5676 contra decreto do Rio de Janeiro que reduz o território da Área de Proteção Ambiental (APA) de Tamoios. De acordo com a ação, a norma questionada promoveu subtração de aproximadamente 15.356 hectares, ou seja, 68% da área original.

Janot pede a inconstitucionalidade da expressão “com área total aproximada de 7.173,23 hectares”, contida no artigo 1º do Decreto 44.175/2013, do Estado do Rio de Janeiro, que aprova o plano de manejo da APA de Tamoios e estabelece seu zoneamento. Para o procurador-geral, em “total descompasso com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição da República, a norma estadual promoveu drástica supressão da área submetida a regime de proteção ambiental”. Isso porque o Decreto 9.452/1986 havia fixado o território da APA Tamoios em 22.530 hectares.

A ação cita parecer técnico da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de matéria ambiental, no qual aponta a supressão de proteção jurídica sobre território substancial da APA de Tamoios. Em outro parecer técnico produzido pela Secretaria de Apoio Pericial do gabinete do procurador-geral da República, a manutenção da falha apontada “fragiliza gravemente a proteção ambiental da maior parcela territorial da APA Tamoios, ainda que exista sobreposição de outras unidades de conservação”.

O PGR argumenta que, além de vulnerar o dever de proteção e preservação do ambiente (artigo 225, caput, da Constituição), a norma estadual afronta regra constitucional que exige lei em sentido formal para alteração e supressão de espaços territoriais especialmente protegidos.

APA Tamoios

A Área de Proteção Ambiental de Tamoios, localizada no Município de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, foi criada pelo Decreto 9.452, de 5 de dezembro de 1986, que fixou o território em 22.530 hectares. O Plano Diretor da APA de Tamoios foi instituído pelo Decreto 20.172, de 1o de julho de 1994.

Com a edição da Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a APA de Tamoios foi recepcionada como unidade de conservação (UC) do grupo de uso sustentável. De acordo com a norma, APA é “área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais” .

Medida Cautelar

A ação também pede a concessão de medida cautelar (liminar) para que a eficácia do dispositivo questionado seja o mais rapidamente possível suspensa. De acordo com o PGR, a previsão atacada subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção do ambiente, com potencial para causar imediata de danos, alguns talvez irreparáveis ou de dificílima e custosa reparação.

“O requerimento de tutela de urgência dá-se em vista da possibilidade real de danos ao patrimônio ambiental do território fluminense, mediante supressão de 15.356,73 hectares da Área de Preservação Ambiental de Tamoios. Cabe invocar o princípio da precaução, que deve reger a conduta dos entes públicos com vistas à preservação de ambiente ecologicamente equilibrado”, explica.

Íntegra da ação

Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 28/03/2017

 

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