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Ibama estabelece diretrizes para avaliação dos riscos de agrotóxicos para insetos como abelhas

 

abelhas

 

O Ibama publicou Instrução Normativa que estabelece diretrizes, requisitos e procedimentos para a avaliação dos riscos de ingredientes ativos de agrotóxicos para insetos polinizadores. A norma, destinada a produtos ainda não registrados no país ou em reavaliação, é a primeira a estipular critérios de decisão com base no risco, ou seja, na probabilidade de uma espécie ser afetada pela exposição a agrotóxicos. O objetivo é oferecer mais proteção a abelhas e outros polinizadores.

Das 141 espécies de plantas cultivadas no país para alimentação, produção animal, biodiesel e fibras, aproximadamente 60% dependem da polinização animal, aponta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A preocupação com o declínio das populações de abelhas e outros insetos é crescente em todo o mundo, o que levou governos e organizações a investigar sistematicamente o problema e suas causas.

A Instrução Normativa n° 02/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de fevereiro de 2017, condiciona registros de agrotóxicos à apresentação de informações que permitam o uso adequado desses produtos, sem efeitos que comprometam a sobrevivência, a reprodução e o desenvolvimento das abelhas.

Desde 2012 o Ibama realiza estudos para estabelecer uma metodologia de avaliação de riscos resultantes do uso de agrotóxicos para insetos polinizadores, levando em consideração as particularidades da agricultura brasileira.

AVALIAÇÃO AMBIENTAL

A avaliação ambiental de agrotóxicos conduzida pelo Ibama compreende: a Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) e a Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A primeira leva em consideração a toxicidade dos agrotóxicos e seu comportamento em ambientes diversos. A segunda, além da toxicidade, considera a exposição dos organismos aos agrotóxicos, o que inclui o modo e a época de aplicação, as doses, a cultura e o clima, entre outros fatores.

Embora específica para insetos polinizadores, a nova norma também regulamenta as bases para o procedimento de avaliação de risco ambiental para registro de agrotóxicos, que será estendido a outros organismos e ecossistemas.

CONSULTA PÚBLICA

Um primeiro esboço da Instrução Normativa foi submetido a Consulta Pública no site do Ibama em 31 de maio de 2016, com prazo de 30 dias, prorrogado até 19 de julho. Participaram representantes de instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, entidades representativas do setor apícola, entidades e empresas do setor regulado, apicultores e meliponicultores.

Entre os participantes da consulta, 52% se declararam “fortemente favoráveis” à proposta de norma em discussão e 27%, “favoráveis”. As contribuições oferecidas foram analisadas e parte delas foi incorporada ao texto final da Instrução Normativa.

Mais informações:

Instrução Normativa n° 02/2017

Consolidação das contribuições recebidas em consulta pública

 

Fonte: IBAMA

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 03/03/2017

 

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