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Artigo

O monstro medieval e os archotes, artigo de Amadeu Roberto Garrido de Paula

 

artigo de opinião

 

[EcoDebate] Sucedem-se, sobretudo no momento de recolhimento da contribuição sindical, o equivalente a um dia de trabalho, críticas desonestas e mal intencionadas à contribuição sindical. Um dia, entre 180 de tributos diretos e indiretos. Defensores da crítica gritam que nosso modelo sindical é fascista. Provavelmente, não leram seu ideólogo, Wilfredo Pareto e seu aluno Benito Mussolini. Assim como muitos marxistas não leram Marx.

A síntese maior do fascismo se enuncia pela ideia de que “tudo dentro do Estado, na fora do Estado, nada contra o Estado”. Desse modo, os sindicatos brasileiros seriam meros súcubos de um estado todo poderoso. A análise é de parco conhecimento, mas a consideramos, em verdade, mal intencionada.

O art. 8º da Constituição Federal diz e repete que os sindicatos brasileiros – sindicatos de primeiro grau, Federações e Confederações – são livres do Estado, independentes e autônomos. É preceito cuja fundamentalidade decorre de um de seus requisitos: uma luta histórica para conquista do preceito.

Contrariamente ao modelo atual, erigem-se dois argumentos: (a) o recebimento de um tributo “amarra” os sindicatos ao Estado e (b) o registro de novos Sindicatos pelo Ministério do Trabalho e Emprego demonstra essa dependência do Estado.

Ora, os partidos políticos vivem de fundos partidários, não recolhidos diretamente, mas recebidos das mãos dos governantes, e ninguém diz que esse fato põe em risco sua liberdade. Organização não governamentais comem nas mãos do Estado e ninguém faz crítica desse tipo. Igrejas são imunes a tributos – inclusive seus pastores, por força de lei aprovada nos estertores do governo Dilma Rousseff, não pagam imposto de renda, sobre suas pagas que variam de 20 a 100 mil reais mensais. Os Conselhos Profissionais cobram valores muito superiores aos dos sindicatos, como condição do exercício profissional, visam administrar os conflitos entre a sociedade e as profissões regulamentadas, mas são essencialmente corporativos e vivem em grandes edifícios modernos e mansões espetaculares no Distrito Federal, paquidérmicos e com membros regiamente remunerados. Vê-se que o argumento da contribuição sindical é simplesmente pífio.

O outro, autorização ou reconhecimento de novos sindicatos, pelo MTE, o que os tornaria controlados, é simples falta de conhecimento da história do Brasil pós Constituição de 1988. Ao lado da liberdade, a Constituição consagrou a unicidade. Não pode haver mais de um sindicato de representação da mesma categoria profissional, numa mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município. Nos trabalhos do constituinte originário, a FIESP e as entidades patronais propuseram que essa regra só valesse para as entidades patronais. É dizer: para nós, a unicidade; para vós, a licenciosidade, chamada de “pluralidade”. Dividir para reinar, é a lição velha do homem estrategista. Não passou a artimanha, dada a isonomia.

Os críticos, que jamais ingressaram num sindicato, federação ou confederação, querem interferir na organização autônoma dos trabalhadores. Se o modelo merece mudança ou aperfeiçoamentos, devem vir dos próprios trabalhadores. Ou é a organização atual dos sindicatos que conduziu o Brasil ao atual buraco onde não se enxerga o fundo? Os trabalhadores sabem que, se suas categorias forem divididas, se poderão existir sindicatos idênticos em todas as esquinas, primeiramente há de se definir quem seja o legítimo interlocutor do patronato, por anos de disputa, antes das negociações, como ocorre em outros países. Enquanto isso, os empregadores permanecem em berço esplêndido. É o que desejam.

Para instrumentalizar a aplicação do princípio da unicidade, o STF decidiu que o Ministério do Trabalho ainda deveria ser um órgão de simples certificação, assim como o IBGE ou entidades idôneas que divulgam índices de correção monetária. Ou seja, apenas dizer que, por exemplo, em São Paulo, Capital, existe ou não um Sindicato de Metalúrgicos. Em caso afirmativo, não pode ser criado outro. Assim decidiu a Suprema Corte, sem deixar de exprimir, “obiter dictum”, que o fazia com muito receio de restaurar o “ancién regime”, das Comissões de Enquadramento Sindical, quando, efetivamente, os sindicatos eram filhotes do Estado Totalitário.

Porém, se quiseres conhecer o Pablito, dê-lhe um carguito. Não deu outra. O poderoso MTE, por meio de “Instruções Normativas”, controla os sindicatos. Inconstitucionalmente. Pende no Supremo arguição de descumprimento de preceito fundamental, sob a relatoria da insigne Ministra Rosa Weber, para submissão da questão ao Plenário. Esperamos que a Ministra Carmem Lúcia paute o tema ainda este ano, encerrando-se essa discussão bizantina.

Note-se, além disso, que, em harmonia com as Confederações, Federações e Sindicais, militam as centras sindicais brasileiras. Ninguém conseguirá regular as relações trabalho-capital, para sair desta crise insólita, determinada pela corrupção generalizada, sem contar com essa estrutura sindical.

Não há, no Congresso Nacional, “Bancada Sindical”, a exemplo da “Bancada da Bala”, “Bancada Evangélica” ou “Bancada Ruralista”. Ninguém fala dos revólveres da Taurus, fabricados no Rio de Janeiro, sem controle, empunhados por garotos de 16 anos nos semáforos; dos pastores que não recolhem imposto de renda; ou do trabalho escravo, ainda enodoando nossos rincões.

A contribuição sindical e a organização dos sindicatos são os culpados de tudo. Menos, no outro lado da moeda, a poderosa FIESP e seus sindicatos econômicos.

Amadeu Roberto Garrido de Paula, é Advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 06/02/2017

[cite]

 

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One thought on “O monstro medieval e os archotes, artigo de Amadeu Roberto Garrido de Paula

  • Bem, se os sindicatos se interessassem em se comunicar com os sindicalizados à força por essa contribuição patronal, ao invés de simplesmente mandarem ameaças de cobrança, talvez as pessoas se sentissem representadas. Eu, pessoalmente, tenho a possibilidade de escolher a qual sindicato contribuo, por minha sorte: como sou Perita Criminal Federal em Medicina Veterinária, poderia contribuir para o sindicato dos Veterinários de São Paulo, que é uma grande piada de mau-gosto que nunca fez porrinholas pela categoria nem tenta fazer, para o sindicato dos Policiais Federais, que representa verdadeiramente as carreiras de Agente, Escrivão e Papiloscopista da PF mas se arvora em dizer que representa todos os policiais, ou para o sindicato dos Peritos Criminais Federais. Contribuo (e não só o obrigatório) para os Peritos Criminais Federais, pois é um sindicato que me representa, que se dá ao trabalho de lutar pela categoria e faz votações e reuniões e comunicações para saber o que a categoria quer. Eu poderia pagar menos para o sindicato dos veterinários, que pede um dia de trabalho virtual tirado sei lá de onde, mas JAMAIS pagaria um centavo para aqueles pelegos que não fazem mais nada além de ganharem dinheiro à custa dos outros.

    As pessoas reclamam da unicidade dos sindicatos porque há muitos sindicatos como o dos veterinários, que não fazem #$%# nenhuma mas tiram dinheiro das pessoas E impedem que a categoria tenha uma representação digna. Se não fosse obrigatória essa contribuição anual, esses sindicatos de nome apenas morreriam, sem dinheiro onde mamar, e sindicatos de verdade poderiam tomar o seu lugar. Da forma como é a lei, só temos um segundo set de patrões, com o qual sequer fizemos nenhum contrato. Francamente, não é um sistema que dê para defender, vendo-se como funciona na prática.

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