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Artigo

Governo de São Paulo sanciona privatização de unidades de conservação, artigo de Márcia Brandão Carneiro Leão

 

Medida acontece sem plano de manejo, consulta à sociedade civil e às comunidades diretamente afetadas

 

artigo

 

[EcoDebate] São, no total, 25 Unidades de Conservação Estadual, listadas no PL sancionado pelo Governador Alckmin, no dia 30 de junho.

São 13 Parques Estaduais, incluindo intervales – onde se situa a nascente do Rio Tietê – e Cantareira – responsável por parte significativa do abastecimento hídrico da Capital – e outros que, como o de Campos do Jordão, são Áreas de Preservação Permanente; 5 Estações Experimentais, destinadas à realização de programas e atividades de pesquisas científicas e que, muitas vezes, dispõem de importantes coleções de espécies florestais nativas e viveiro de mudas.

Também, 6 Florestas Estaduais – definidas legalmente como áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e que têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com “ênfase” em métodos para exploração sustentável de florestas nativas -, além do Caminho do mar.

Muito embora sejam estaduais, tais áreas estão submetidas à Lei 9985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e devem obedecer às suas regras.

Algumas não têm plano de manejo, “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” conforme inciso XVII do art. 2° do referido diploma legal.

O PL concede à iniciativa privada a gestão e utilização de UCs estaduais por 30 anos, inclusive para retirada de madeira. No entanto, caso não haja um plano de manejo, no qual se faz um diagnóstico da área e se estabelecem os limites para sua utilização – seja para uso, visitação, ou qualquer outra – tal concessão é, no mínimo, temerária!

Outra questão é a de que tais Unidades têm Conselhos que as administram, compostos, inclusive pela Sociedade Civil e, muitas delas abrigam populações tradicionais, quilombos e tribos indígenas, como é o caso do Parque Estadual do Jaraguá, sendo que, em nenhum caso, elas foram ouvidas.

O Governo alega que não há dinheiro para cuidar adequadamente dessas áreas, mas o projeto não prevê sua entrega em condições minimamente aceitáveis para sua proteção ou após a imprescindível consulta às comunidades afetadas pela proposta.

Márcia Brandão Carneiro Leão, professora de Direito Internacional Público e Ambiental da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

in EcoDebate, 11/07/2016

[cite]

 

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One thought on “Governo de São Paulo sanciona privatização de unidades de conservação, artigo de Márcia Brandão Carneiro Leão

  • Nota importante: no texto do projeto há menção de que:
    1. Só podem ser licitadas áreas que tenham plano de manejo, e quem ganhar a zeladoria das áreas não pode contrariar o plano de manejo;
    2. Todas a legislação específica sobre as áreas deve ser seguida (por exemplo, Parques não podem ter retirada de madeira, por terem esse uso proibido na legislação). Apenas duas áreas de floresta estadual que já eram usadas para pesquisa e exploração madeireira poderão ser exploradas assim.

    Faço esse comentário pois isso muda completamente o projeto. Não é uma privatização pura e simples das áreas, é um investimento para que o Estado faça o que deve fazer (proteger os locais e regulamentar o uso) e deixe para entidades privadas algo que elas fazem muito melhor que o estado (fornecer serviços de turismo, gerar lucro com restaurantes, fazer propaganda das áreas naturais, o que acaba virando educação ambiental, pois o primeiro e mais importante passo para um Parque levar educação ambiental para as pessoas é que as pessoas frequentem o parque… estando ali, a natureza fala por ela mesma). Uma das melhores iniciativas ambientais do Governo Alckmin até agora (e olha que ele está no governo há…)

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